Tribunal de Justiça Lei nº 11.336, de 26 de fevereiro de 2003 Dispõe sobre o protocolo integrado de recursos e outras petições dirigidos aos Tribunais do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Poderão ser apresentadas, nos juízos de primeiro grau, por meio do protocolo integrado, petições de: I – recursos e manifestações a eles relativas, dirigidos aos tribunais da justiça comum e militar do Estado de São Paulo; II – contestações e manifestações relativas às ações de competência originária desses tribunais. Parágrafo único – Não serão admitidas nesse protocolo as petições iniciais. Artigo 2º – Caberá ao Tribunal de Justiça, pelo Conselho Superior da Magistratura, editar as normas necessárias à disciplina do protocolo previsto nesta lei. Artigo 3º – Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003 Geraldo Alckmin Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003. DOE Executivo, Seção I, de 27/2/2003, p. 3
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