Tribunal de Justiça Comunicado CG nº 806/2014 A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Comunica aos responsáveis pelos Setores de Protocolo e aos senhores Advogados que, conforme previsto no Cap. VI, Seção I, das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, não podem ser recebidas pelo Protocolo Integrado as seguintes petições: I – Documentação de identificação e de comprovação da capacitação de peritos e outros auxiliares da justiça não servidores da Justiça Estadual; II – Arrolamento de testemunhas; III – Requerimento de depoimento pessoal da parte; IV – Apresentação de defesa prévia com rol de testemunhas, em se tratando de réu preso; V – Substituição de testemunhas; VI – Esclarecimento de novos endereços de testemunhas; VII – Requerimento de adiamento de audiências, em processos de natureza civil e em processos de natureza criminal com réu preso; VIII – Requerimento de esclarecimentos do perito e assistente técnico; IX – Dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição (Vide “Relação de Foros em que Tramitam Processos Digitais” e “Legislação” através do link :http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx?f=1); X – Petições de ações originárias ou intermediárias de feitos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça; XI – Ofícios resposta de órgãos públicos e privados. (Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171 6346) Este texto não substitui o publicado no, DJe, TJSP, Administrativo, 28/7/2014, p. 11
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