AASP logo
AASP logo

Comunicado CG nº 806/2014

Tribunal de Justiça

Comunicado CG nº 806/2014

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Comunica aos responsáveis pelos Setores de Protocolo e aos senhores Advogados que, conforme previsto no Cap. VI, Seção I, das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, não podem ser recebidas pelo Protocolo Integrado as seguintes petições:

I - Documentação de identificação e de comprovação da capacitação de peritos e outros auxiliares da justiça não servidores da Justiça Estadual;

II - Arrolamento de testemunhas;

III - Requerimento de depoimento pessoal da parte;

IV - Apresentação de defesa prévia com rol de testemunhas, em se tratando de réu preso;

V - Substituição de testemunhas;

VI - Esclarecimento de novos endereços de testemunhas;

VII - Requerimento de adiamento de audiências, em processos de natureza civil e em processos de natureza criminal com réu preso;

VIII - Requerimento de esclarecimentos do perito e assistente técnico;

IX - Dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição (Vide “Relação de Foros em que Tramitam Processos Digitais” e “Legislação” através do link :http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx?f=1);

X - Petições de ações originárias ou intermediárias de feitos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça;

XI - Ofícios resposta de órgãos públicos e privados.

(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171 6346)

Este texto não substitui o publicado no, DJe, TJSP, Administrativo, 28/7/2014, p. 11

  • Protocolo integrado