Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Comunicação nº 1, de 1999
Os Exmos. Srs. Juízes, Dr. Eurico Cruz Neto e Dra. Irene Araium Luz, Presidente e Corregedora Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Tendo em vista a necessidade de esclarecer o funcionamento do PROTOCOLO INTEGRADO (CNC, Capítulo UNI), em razão das consultas que vêm sendo formuladas a esta Corregedoria Regional e à Secretaria Judiciária do Tribunal,
Comunicam:
1) O protocolo integrado NÃO RECEBE embargos declaratórios das decisões proferidas no TRT (Provimento GP-CR-03/99, publicado em 2/2/1999).
2) O protocolo integrado NÃO RECEBE Recurso de Revista, tampouco Contra-Razões (artigo 6º, Capítulo UNI, da CNC).
3) O protocolo integrado NÃO RECEBE petições iniciais, seus aditamentos ou emendas, incluindo as referentes a ações de competência originária do Tribunal.
DOE Just., 18/3/1999, p. 57