TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO TRT 3ª REGIÃO – MINAS GERAIS Instrução Normativa 03, de 28 de setembro de 2006 Instrução Normativa 03, de 28 de setembro de 2006 Dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e–DOC). O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto na Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, que, em seu artigo 1º, permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita; Considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica; Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 28, de 07 de junho de 2005, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e–DOC), e Considerando as vantagens propiciadas pela tecnologia de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, que permite a transmissão de dados de maneira segura, criando facilidade de acesso e economia de tempo e de custos ao jurisdicionado, Resolvem Artigo 1º Fica Instituído o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e–DOC, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que permite às partes, aos advogados e aos peritos utilizar a Internet para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita. § 1º O e-DOC é um serviço de uso facultativo, disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (www.mg.trt.gov.br), para o envio exclusivo de petições dirigidas a este Tribunal. § 2º Excluem-se da utilização do e-DOC as seguintes petições, sendo nulo o seu eventual recebimento, devendo ser determinado o arquivamento, por despacho, pelo juiz destinatário: I – as iniciais de 1ª instância; II – as que se destinem a qualquer juízo que não os de 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Artigo 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 50 folhas impressas, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito. Parágrafo único. Não se admitirá o fracionamento de petição, tampouco dos documentos que a acompanham, para fins de transmissão. Artigo 3º O envio da petição por intermédio do e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas. Parágrafo único. O usuário deverá indicar o tipo de petição dentre aqueles relacionados no Anexo desta Instrução. Artigo 4º O acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua identidade digital, a ser adquirida perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, e de seu prévio cadastramento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. § 1º O cadastramento será realizado mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na Internet. § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos usuários, a qualquer momento, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na Internet. § 3º O cadastramento implica a aceitação das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa. Artigo 5º No Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), após o recebimento da petição, será expedido recibo ao remetente, que servirá como comprovante de entrega da petição. § 1º Constarão do recibo as seguintes informações: I – o número de protocolo da petição gerado pelo Sistema; II – o número do processo, se houver, o nome das partes, o assunto e o órgão destinatário da petição, informados pelo remetente; III – a data e o horário do recebimento da petição, fornecidos pelo Observatório Nacional; IV – as identificações do remetente da petição e do usuário que assinou eletronicamente o documento. § 2º O usuário poderá consultar no e-DOC as petições por ele enviadas e os respectivos recibos. § 3º Para fins de emissão de recibo, não serão considerados o horário da conexão do usuário à Internet, o horário do acesso ao site do Tribunal, tampouco os horários consignados nos equipamentos do remetente e da unidade destinatária. Artigo 6º Caberá às Secretarias das Varas do Trabalho a quem for dirigida a petição e à Diretoria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, quando se tratar de petição dirigida à segunda instância: I – verificar, diariamente, no sistema informatizado, a existência de petições eletrônicas pendentes de processamento; II – imprimir as petições e seus documentos, caso existentes, anexando-lhes o comprovante de recepção gerado pelo Sistema; III – encaminhar a petição e seus documentos ao respectivo destinatário, quando for o caso. Artigo 7º São de exclusiva responsabilidade dos usuários: I – o sigilo da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de seu uso indevido; II – a equivalência entre os dados informados para o envio (número do processo e unidade judiciária) e os constantes da petição remetida; III – o endereçamento correto para o local de tramitação do processo; IV – as condições das linhas de comunicação e o acesso ao seu provedor da Internet; V – o envio da petição em conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à formatação e ao tamanho do arquivo enviado; VI – o acompanhamento da divulgação dos períodos em que o serviço não estiver disponível. Parágrafo único. A não-obtenção de acesso ao Sistema pelo usuário, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não servirá de escusa para o descumprimento dos prazos legais. Artigo 8º As petições transmitidas após as 18 horas serão consideradas como recebidas no primeiro dia útil subseqüente. Artigo 9º O uso inadequado do e-DOC, que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, importará no bloqueio do cadastramento do usuário, a ser determinado pela autoridade judiciária competente. Artigo 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no âmbito de suas esferas de competência. Artigo 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 2006. Sala de Sessões, 28 de setembro de 2006. Eliel Negromonte Filho Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Anexo Ação Anulatória – petição inicial Ação Cautelar – petição inicial Ação Declaratória – petição inicial Ação Rescisória – petição inicial Acordo – apresentação/manifestação/informação de quitação Aditamento – apresentação Adjudicação/Arrematação/Remissão – requerimento/manifestação Agravo – interposição Agravo de Instrumento – interposição Agravo de Instrumento em Agravo de Petição – interposição Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – interposição Agravo de Instrumento em Recurso em Matéria Administrativa – interposição Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário – interposição Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário – interposição Agravo de Petição – interposição Agravo Regimental – interposição Agravo Regimental em Petição – interposição Alvará – requerimento/manifestação Antecipação de Tutela – requerimento Argüição de Impedimento/Suspeição – apresentação Argüição de Inconstitucionalidade – apresentação Audiência – requerimento/manifestação Bacen-Jud – requerimento/manifestação Cálculos – apresentação/requerimento/manifestação Carta de Preposição – juntada Carta de Sentença – extração/manifestação Carta Precatória – requerimento Certidão – pedido Conflito de Competência – apresentação Contestação/Resposta – apresentação/manifestação Contraprotesto Judicial Contra-razões/Contraminuta – apresentação/manifestação Custas/Emolumentos – comprovação recolhimento/manifestação Depositário Infiel – requerimento Depósito Recursal – requerimento Desarquivamento de Autos – requerimento Desentranhamento de documentos – requerimento Desistência da Ação – requerimento/manifestação Desistência do Pedido/Prova – requerimento/manifestação Distribuição por dependência – requerimento Dissídio Coletivo Documentos – manifestação/juntada Efeito suspensivo Embargos à Execução/à Penhora – apresentação Embargos de Declaração – interposição Embargos de Terceiro – interposição Embargos /Impug. Arrematação/Adjudicação – apresentação Embargos/Impugnação à Remição – apresentação Endereço – informação sobre Exceção de Impedimento Exceção de Incompetência – apresentação Exceção de pré-executividade – apresentação Exceção de Suspeição Execução Provisória – requerimento/manifestação Falência – manifestação Habeas Corpus – petição inicial Habeas Data – petição inicial Honorários – manifestação Imposto de Renda – comprovação de recolhimento Impugnação à Sentença de Liquidação – apresentação Impugnação ao Valor da Causa Incidente de Falsidade Incidente Processual – apresentação Inclusão nome(s) nas publicações – requerimento Juntada de peças – requerimento Laudo – apresentação/manifestação Leilão/Leiloeiro – designação de data/manifestação Mandado de Segurança – petição inicial Mandado Executório – requerimento Multa DRT – comprovação de recolhimento Ofício – pedido de expedição/manifestação Outros Pedido de Providência Pedido de Revisão do Valor da Causa Penhora – requerimento/manifestação Perícia – requerimento/apresentação quesitos/manifestação Petição original apresentada após fax ou e-mail Praça – requerimento/adiamento/suspensão Prazo – requerimento Precatório – apresentação de peças Presta informações Procuração/Substabelec. – juntada/renúncia/revogação Protesto Judicial – apresentação Protesto para garantir data base – apresentação Razões finais/Memoriais – juntada Recolhimentos fiscais – comprovação Recolhimentos previdenciários – comprovação Reclamação Correcional Reconsideração de despacho – requerimento Reconvenção – interposição/manifestação Recurso Administrativo – interposição Recurso de Revista – interposição Recurso de Revista Adesivo – interposição Recurso em Matéria Administrativa Recurso Extraordinário – interposição Recurso Ordinário – interposição Recurso Ordinário Adesivo – interposição Representação – interposição Requerimento – apresentação Requisição de Pequeno Valor Restauração de Autos Suspensão de liminar Suspensão de Segurança Testemunha – requerimento Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
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