Tribunal de Justiça Provimento nº 35, de 12 de novembro de 1999 Comunicado s/nº, publicado em 16 de dezembro de 1999 Portaria nº 4.911, publicada em 9 de maio de 2000 Comunicado nº 50, de 2000 Comunicado s/nº, publicado em 15 de janeiro de 2001 Comunicado s/nº, publicado em 23 de março de 2004 PROVIMENTO Nº 35, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 O DESEMBARGADOR SÉRGIOAUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando o disposto na Lei n° 9.800, de 26/5/1999, e o que foi decidido no Processo nº 144/95 – DEPRI, Resolve: Artigo 1º – Acrescer o subitem 84.1 ao Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação: “84.1 – Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26/5/1999.”. Artigo 2º – Acrescer o subitem 1.1 ao Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação: “1.1 – As partes poderão utilizar sistema de transmissão de imagens tipo fac-símile para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 9.800, de 26/5/1999, observando-se, no que for aplicável, as normas da presente seção.” Artigo 3º – Alterar a redação do item 3 do Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a ser a seguinte: “3 – O Protocolo, ao receber petições, inclusive via fac-símile, dará recibo na cópia da mesma, se houver, e expedirá ficha que acompanhará a petição, sendo devolvida pelo órgão destinatário, devidamente chancelado o recebimento.” Artigo 42 – Acrescer os subitens 3.1 e 3.2 ao Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação: “3.1 – Somente serão recebidas petições via fac-símile durante o horário de atendimento ao público, correndo os defeitos de transmissão ou recepção por conta do transmitente.” “3.2 – A remessa de petições via fac-símile não desobriga o usuário da protocolização dos originais nos protocolos dos Foros do Estado, no prazo e nas condições previstos no artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26/05/1999.” Artigo 5º – Este provimento entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e Publique-se. São Paulo, 12 de novembro de 1999 (a) Sérgio Augusto Nigro Conceição Corregedor-Geral da Justiça COMUNICADO, DE 1999 A Presidência do Tribunal de Justiça, Considerando que aproximadamente 90% das Comarcas e Foros Distritais dispõem de aparelhos de fac-símile; Considerando a necessidade de modernizar o sistema de comunicação entre os Juízos de Direito, os Órgãos Públicos e Privados, como forma de agilizar o andamento dos processos judiciais; Considerando o disposto no Provimento nº 35/99 da Corregedoria-Geral da Justiça, Comunica: Que se encontra implantado o Sistema de Comunicação via fac-símile, através do qual poderão ser transmitidas e recebidas mensagens, documentos e petições destinadas unicamente às Unidades Judiciais e Administrativas instaladas em cada prédio. Até que os Protocolos do Estado sejam dotados de equipamentos necessários, o Serviço em questão será realizado pelas Diretorias de Administração que já dispõem de aparelhos de fac-símile. Nos Foros Centrais da Capital, a transmissão e recepção será realizada nos seguintes setores: CENTRAL I – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR 9º andar – Sala 931 (Varas Cíveis, da Família e das Sucessões e de Registros Públicos) (0XX11) 3107-9761 (0XX11) 3107-4854 (0XX11) 3107-2302 CENTRAL II – COMPLEXO JUDICIÁRIO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES – BARRA FUNDA Térreo – Salas 180/181 (Varas Criminais e 1ª Vara do Júri) (0XX11) 3660-9460 (0XX11) 3660-9461 (0XX11) 3660-9462 CENTRAL III – COMPLEXO BRIGADEIRO Bloco A – Térreo (Varas da Fazenda Pública, Varas de Acidentes do Trabalho, Cartas Precatórias Cíveis) (0XX11) 284-5511 (0XX11) 284-7110 DOE Just., 16/12/1999, p. 2 PORTARIA Nº 4.911, DE 2000 O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 1º, da Lei nº 9.800, de 26/5/1999; Considerando a necessidade de regulamentação do uso de aparelhos fac-símile para transmissão de petições em processos originários ou em trâmite no Tribunal de Justiça, Resolve: Artigo 1º – É autorizada, nos processos originários ou em grau de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a transmissão de petições através de aparelhos fac-símile, objetivando resguardar o prazo processual das partes. § 1º – As petições deverão indicar, obrigatoriamente, o número do processo ou recurso a que se refiram. § 2º – As petições por esse meio recebidas e que não se refiram a processos em trâmite ou de competência do Tribunal, ou aquelas sem indicação do número, ou que não permitam identificar o feito respectivo permanecerão, pelo prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento, à disposição dos transmitentes para retirada, após o que o documento será destruído. § 3º – O disposto no caput não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. § 4º – É de responsabilidade exclusiva do transmitente a qualidade e fidelidade do material transmitido. § 5º – Recebido o material, será levado, ato contínuo, a protocolo na Secretaria do Tribunal. § 6º – Somente serão recebidas as transmissões durante o horário de atendimento ao público, correndo os defeitos de transmissão ou recepção por conta do transmitente. Artigo 2º – As petições deverão atender às exigências das normas processuais e serão subscritas pelo procurador. § 1º – Recebidas petições sem assinatura de seu subscritor, será observado o que dispõe o § 2º, do artigo 1º, desta Portaria. Artigo 3º – Ao transmitente, o relatório expedido pelo aparelho de fac-símile servirá como comprovante da transmissão. Artigo 4º – A autenticação pela máquina, do documento transmitido, é prova de oportuno recebimento no Tribunal. Artigo 5º – Os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues no Protocolo do Tribunal, necessariamente, no prazo de 5 (cinco) dias, da data da recepção do material, sob pena de ser desconsiderada a prática do ato. Artigo 6º – As transmissões deverão ser dirigidas exclusivamente às linhas relacionadas em Comunicado da Presidência, não sendo admitidas as dirigidas a outros aparelhos. Parágrafo único – Quaisquer alterações no número das linhas deverão ser objeto de comunicado específico. Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOE Just., 9/5/2000, p. 1 COMUNICADO Nº 50, DE 2000 A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para fins do disposto no artigo 6º, da Portaria nº 4.911/2000, que as linhas telefônicas à disposição dos interessados são aquelas de números:(0XX11) 3112-0083 (0XX11) 3112-0787 (0XX11) 3112-0771 (0XX11) 3112-0727 DOE Just., 9/5/2000, p. 1 COMUNICADO A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, os atuais números de Fac-símiles dos locais abaixo indicados, esclarecendo que os aparelhos de fac-símile instalados nos DEPRIs são exclusivos para recebimento de petições dirigidas às Unidades Judiciais instaladas nos respectivos Foros: Interior Foro Distrital de Urânia – (0xx17) 634-1979 Foro da Comarca de Tupã – (0xx) 442-8011 Capital Centro Administrativo da Consolação – Administração – (0xx11) 257-0516 DEPRI 2 – Foro das Execuções Fiscais – (0xx11) 270-1387 DEPRI 9 – Foro Regional da Lapa – (0xx11) 3834-6836 DEPRI 12 – Foro Regional de Itaquera – (0xx11) 6286-0009 DOE Just., 15/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1 COMUNICADO A Presidência do Tribunal de Justiça, comunica, para conhecimento geral, os números de fac-símile a serem utilizados para envio de petições, bem como de demais papéis às Unidades Judiciais e Administrativas nos prédios a seguir elencados, ressaltando que só poderão ser enviados documentos destinados ao próprio prédio onde encontra-se instalado o aparelho de fac-símile. Fórum João Mendes Jr. – Pça João Mendes s/nº (11) 3242-0400 – Ramais 1011 e 1013 – exclusivo para recebimento de petições destinadas às Unidades Judiciais do Fórum João Mendes Jr. (11) 3107-2302 e (11)3107-4854 – exclusivo para recebimento e transmissão de documentos destinados e enviados pelas Unidades Judiciais e Administrativas instaladas no Fórum João Mendes Jr. Complexo Judiciário da Barra Funda – R. Abrahão Ribeiro, 313 (11) 3660-9460, (11)3660-9461 e (11) 3660-9462 – para recebimento de petições bem como recebimento e transmissão de demais documentos destinados e enviados pelas Unidades Judiciais e Administrativas do referido prédio. Fórum Hely Lopes Meirelles – Viaduto Dona Paulina, 80 (11) 3104-1251 – para recebimento de petições bem como recebimento e transmissão de demais documentos destinados e enviados pelas Unidades Judiciais e Administrativas do referido prédio. (11) 3242-1158 – exclusivo pa – exclusivo para recebimento de Cartas Precatórias destinadas ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis. DOE Just., 23/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1
Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Peticionamento - São Paulo * 1. O que você mais gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Peticionamento - São Paulo * 1. O que você não gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Compartilhar: Peticionamento - São Paulo Copiar URL Queremos melhorar o nosso site. Esse conteúdo foi útil para você? Sim, foi útil. Não, foi útil. Compartilhar