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Peticionamento – 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes

PORTARIA Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000 O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos de Lima Porta, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, e Considerando a necessidade de melhorar o sistema de comunicação entre este juízo e os advogados, estagiários e o público em geral; Considerando o disposto na Lei nº 9.800, de 26/5/1999 e no Provimento nº 35/99 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Considerando o disposto na Portaria nº 1/2000 deste Juízo; Considerando a necessidade de regulamentação do uso de aparelhos de fac-símile e de correio eletrônico na Internet para transmissão de petições em processos em trâmite nesta Vara e neste Cartório; Resolve: 1 – Nos processos em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes serão aceitas a transmissão de petições através de aparelhos fac-símile, bem como via e-mail, visando resguardar o prazo processual das partes. a) As petições deverão indicar, obrigatoriamente, o número do processo a que se refiram. b) As transmissões recebidas por meio do correio eletrônico deverão ser impressas no ato do recebimento. c) As petições recebidas por esses meios que não contenham a indicação do número do processo, ou aquelas que não se refiram a processos em trâmite por esta Vara, ou ainda que não permitam identificar o feito respectivo, ficarão à disposição dos transmitentes para retirada pelo prazo de 30 dias contados de seu recebimento, após o que o documento será destruído. d) É de responsabilidade exclusiva do transmitente a qualidade e fidelidade do material transmitido. e) Recebido o material, será levado, ato contínuo, a protocolo na Secretaria do Fórum. f) As petições serão recebidas durante as 24 horas do dia, porém a Serventia somente terá acesso a elas durante o horário de atendimento ao público, ressalvando a via e-mail, quando o acesso se dará, diariamente, no período das 9:00 às 12:00, conforme Portaria local nº 1/2000. Os defeitos de transmissão ou recepção correrão por conta e responsabilidade do transmitente. 2 – As petições deverão atender às exigências das normas processuais e serão subscritas pelo procurador. a) Recebidas petições sem assinatura de seu subscritor, será observado o que dispõe a alínea "c" do item 1, desta Portaria. 3 – Ao transmitente, o relatório expedido pelo aparelho de fac-símile servirá como comprovante da transmissão, assim como a mensagem de retorno com a assinatura eletrônica do juízo, no caso de transmissão por e-mail. 4 – A autenticação pela máquina de protocolo da Secretaria, do documento transmitido, é prova de oportuno recebimento no Fórum. 5 – Os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues no Protocolo do Fórum, necessariamente, no prazo de cinco dias, da data da recepção do material, sob pena de ser desconsiderada a prática do ato. 6 – As transmissões via fac-símile deverão ser dirigidas exclusivamente à linha (0xx11) 4799-6922, não sendo admitidas as dirigidas a outros aparelhos. Já as transmissões via e-mail, estas deverão ser dirigidas através do campo próprio existente na home page da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes www.apamagis.com.br/2varacivelmogi , não se admitindo transmissões a outros correios eletrônicos. 7 – A presente portaria é instituída em caráter experimental. 8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, transmitindo-se cópia, por ofício, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado. Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2000. Marcos de Lima Porta Juiz de Direito