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Expediente Forense – Férias

FÉRIAS FORENSES JULHO 2019 De 2 a 31/7 Tribunais Superiores STF Férias coletivas dos ministros (art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979; art. 78, caput, RISTF) STJ Os prazos processuais estão suspensos no referido período, observando-se os termos dos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Os prazos processuais penais observarão, no mesmo período, o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal. (Portaria STJ/GP nº 218/2019) TST Os prazos processuais estão suspensos no referido período. O horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho, no período será das 13 às 18h. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9 às 18 h. TSE Os prazos processuais ficam suspensos no referido período. O horário de expediente da secretaria será das 13h às 18h (Portaria TSE nº 488/2019) STM Férias coletivas dos ministros (calendário) Regimanto interno Artigo 43 – Férias coletivas dos Ministros (de 2 a 31 de julho) Artigo 56 – Suspensão dos prazos