FÉRIAS FORENSES JULHO 2019
De 2 a 31/7
Tribunais Superiores
STF
Férias coletivas dos ministros (art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979; art. 78, caput, RISTF)
STJ
Os prazos processuais estão suspensos no referido período, observando-se os termos dos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Os prazos processuais penais observarão, no mesmo período, o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal. (Portaria STJ/GP nº 218/2019)
TST
Os prazos processuais estão suspensos no referido período. O horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho, no período será das 13 às 18h. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9 às 18 h.
TSE
Os prazos processuais ficam suspensos no referido período. O horário de expediente da secretaria será das 13h às 18h (Portaria TSE nº 488/2019)
STM
Férias coletivas dos ministros (calendário)
Regimanto interno
Artigo 43 – Férias coletivas dos Ministros (de 2 a 31 de julho)
Artigo 56 – Suspensão dos prazos