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Tribunais do Estado de São Paulo funcionarão com plantão no dia 25/5
Confirmada a antecipação do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira (25/5) nas comarcas de todo o Estado paulista. Por isso, a AASP alerta sobre a contagem de prazos.
A Associação dos Advogados (AASP) pede atenção à advocacia para mais uma alteração no expediente forense e seu impacto na contagem de prazos.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a antecipação do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira (25/5), como medida para aumentar o isolamento social no Estado.
Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou comunicado que determina o funcionamento em regime de plantão judiciário para todas as unidades da Justiça paulista. Veja no provimento abaixo.
Provimento nº 2.559/2020, do Conselho Superior da Magistratura
Dispõe sobre a antecipação de feriado.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020;
CONSIDERANDO o decidido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a antecipação de feriado estadual, para tentar aumentar os índices de isolamento social no Estado e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Antecipar, no exercício de 2020, o feriado do dia 09/07/2020 (Revolução Constitucionalista), para o dia 25/05/2020 (segunda-feira) em todas as unidades do Poder Judiciário deste Estado.
Art. 2º – Na referida data funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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Fonte: Núcleo de Comunicação AASP