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Comunicado SPI nº 10, de 25 de fevereiro de 2010

A Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, Considerando as atualizações e os estudos realizados pela Secretaria da 1ª Instância quanto aos valores do contrato firmado com a ECT e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços previstos no art. 2º, parágrafo único, incisos II a V, e art. 4º, § 4º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003; Considerando a decisão do Conselho Superior da Magistratura, Comunica que foi aprovada a fixação e a atualização dos valores referentes aos serviços previstos no Provimento nº 833/2004, passando a vigorar, a partir da publicação, nos seguintes termos:
Porte de Remessa e Retorno R$ 25,00
Porte de Retorno - Agravo de Instrumento R$ 12,50
Expedição de Cartas de Sentença, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha R$ 29,00
Modalidade Carta (Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.)
Nº de folhas Registro + AR Registro + AR + Mão Própria
4 R$ 11,50 R$ 15,00
10 R$ 12,00 R$ 15,50
20 R$ 14,00 R$ 17,50
30 R$ 15,00 R$ 18,50
40 R$ 16,00 R$ 19,50
50 R$ 17,00 R$ 20,50
60 R$ 18,00 R$ 21,50
70 R$ 19,00 R$ 22,50
80 R$ 20,00 R$ 24,00
90 R$ 21,50 R$ 25,00
100 R$ 22,50 R$ 26,00
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SP (Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.)   ServiçoValor a ser cobradoTelegramaR$ 8,00Telegrama com cópiaR$ 11,00Telegrama com pedido de confirmação de entregaR$ 12,00 Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE (Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.)
Modalidade Valor a ser cobrado
Carta Registrada R$ 4,00
Carta Registrada com AR R$ 8,00
Remessa local
Nº de folhas Valor a ser cobrado
4 R$ 6,50
10 R$ 7,00
20 R$ 7,00
30 R$ 7,00
40 R$ 7,50
50 R$ 7,50
60 R$ 7,50
70 R$ 8,00
80 R$ 8,50
90 R$ 9,00
100 R$ 9,50
Comunica ainda que os recolhimentos devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas. DJe, TJSP, Administrativo, 25/2/2010, p. 47