CUSTAS JUDICIAIS – ESTADUAIS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ruy Camilo, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução nº 196/2005, Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, a partir de 10 de fevereiro de 2005, as custas de petição de agravo de instrumento deverão ser recolhidas no Código de Receita nº 180-5, da guia do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Publique-se e afixe-se. São Paulo, 1º de fevereiro de 2005. (a) Desembargador Ruy Camilo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça DOE Just., 3/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3
Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Comunicado nº 2/2005 * 1. O que você mais gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Comunicado nº 2/2005 * 1. O que você não gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Compartilhar: Comunicado nº 2/2005 Copiar URL Queremos melhorar o nosso site. Esse conteúdo foi útil para você? Sim, foi útil. Não, foi útil. Compartilhar