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TIT-SP retoma julgamentos em sessões não presenciais a partir de 18 de junho de 2020

O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP), atento às medidas de distanciamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sem perder de vista suas atribuições institucionais e a fim de evitar acúmulo de recursos a serem julgados, regulamentou, mediante edição do Ato TIT-7, de 2 de junho de 2020, a Resolução nº 49, de 1º de junho de 2020, do secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos.

Nos termos do Ato TIT-7/2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, as sessões de julgamento de processos eletrônicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior do TIT-SP serão realizadas de forma não presencial, por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível, observado o mesmo rito das sessões presenciais, facultando-se às partes a realização de sustentação oral.

Estabelece, ainda, como responsabilidade das partes e de seus representantes legais providenciar a infraestrutura eletrônica necessária para viabilizar a sua participação nas sessões não presenciais, bem como para a realização de sustentação oral, recomendando também que todos os participantes permaneçam em local sem circulação de pessoas, com boa acústica e iluminação.

Para participar das sessões não presenciais, seja para assistir ao julgamento do respectivo processo, esclarecer fatos ou realizar sustentação oral, o interessado deverá manifestar interesse, por meio de transmissão de e-mail dirigido ao TIT-SP no endereço eletrônico tit_administrativo@fazenda.sp.gov.br, preferencialmente com antecedência mínima três dias úteis da data da sessão, com o fornecimento de formulário específico disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, devidamente preenchido (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit/Paginas/sessoesremotas.aspx). Além disso, como condição para participar das referidas sessões, o interessado deve realizar cadastro na ferramenta a ser utilizada para realização da sustentação oral, informada na pauta.

Após o envio da solicitação com respeito à antecedência mínima de três dias úteis, o TIT-SP enviará ao interessado, até dois dias úteis anteriores à data da sessão, convite virtual, com a indicação do meio de acesso eletrônico à sessão a ser realizada de forma não presencial, no endereço eletrônico indicado para tal finalidade.

Caso o interessado não receba o convite virtual para acesso à sessão, deverá comunicar tal circunstância ao TIT-SP, por meio de e-mail a ser transmitido ao endereço eletrônico indicado acima, até antes do início da sessão de julgamento. Não havendo comunicação quanto ao não recebimento do convite virtual e não estando o interessado conectado à ferramenta de acesso à sessão de julgamento quando de seu início, restará configurada a desistência do direito à participação e da realização da sustentação oral.

O formulário para sessão virtual requer informações do número do AIIM referente ao processo, da respectiva Câmara de Julgamento, da data da sessão e do nome do representante do autuado que irá participar, além da indicação do interesse na sustentação oral, com identificação do endereço eletrônico no qual deseja receber o convite virtual para participar da sessão de julgamento por meios eletrônicos e telefone para contato.

No caso de sustentação oral, deverá ainda enviar digitalização do documento de identificação com foto do representante que realizará a sustentação oral.

Caso o interessado não esteja cadastrado como procurador no sistema ePAT, deverá enviar cópias da procuração e do substabelecimento ou a indicação da página em que os instrumentos de representação se encontram nos autos.

As partes poderão requerer a remessa do processo para julgamento em sessão presencial, por meio de petição protocolada nos autos eletrônicos até dois dias após a divulgação da pauta, dirigida ao presidente da Câmara, demonstrando, de modo fundamentado, o prejuízo do seu julgamento não presencial. O presidente da Câmara deferirá ou não a remessa para julgamento presencial, de forma motivada, na própria sessão de julgamento não presencial, por meio de despacho no processo. Como é possível o indeferimento do pedido de julgamento presencial, cabe ao contribuinte, ou seu representante legal, quando tiver requerido a sustentação oral, estar presente na sessão não presencial para, se necessário, a sua realização, sob pena de desistência da sustentação oral.

Por fim, as sessões de julgamento não presenciais serão gravadas e disponibilizadas ao público, por link na página do TIT-SP na internet, em até cinco dias úteis contados da data da realização da sessão, permanecendo disponível pelo prazo mínimo de 30 dias.

É facultada a apresentação de memoriais, a ser realizada no sistema ePAT.

As pautas de julgamentos das sessões por meios eletrônicos serão divulgadas na página eletrônica do TIT-SP, com a indicação da ferramenta a ser utilizada para a realização de sustentação oral nessas sessões, na qual, como indicado acima, o interessado e seu representante legal devem se cadastrar. Atualmente e segundo a página do TIT (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit), a ferramenta de videoconferência a ser utilizada será a CISCO Webex Meetings, o que deve ser confirmado nas pautas relevantes.

 

As sessões virtuais iniciarão no dia 18 de junho de 2020, com sessões da 1ª e 3ª Câmaras Julgadoras, seguindo no dia 19 de junho da 7ª e 9ª Câmaras Julgadoras, e o cronograma seguirá com julgamento da 4ª e 6ª Câmaras Julgadoras no dia 25 de junho e da 10ª e 12ª Câmaras julgadoras no dia 26 de junho.

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS

Ato TIT-7, de 2/6/2020.

Dispõe sobre os procedimentos necessários à realização das sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos, no Tribunal de Impostos e Taxas.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução SFP nº 49, de 1º/6/2020, resolve:

Art. 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, as sessões de julgamento de processos eletrônicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas serão realizadas de forma não presencial, por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível, observado o mesmo rito das sessões presenciais.

  • 1º – As sessões de julgamento por meios eletrônicos de que trata o caput serão implantadas gradativamente a partir de 11/6/2020.
  • 2º – Todos os registros e juntadas de documentos relativos ao julgamento por meios eletrônicos far-se-ão no sistema eletrônico ePAT.

Art. 2º – Cabem às partes e aos seus representantes legais providenciarem a infraestrutura necessária para viabilizar a sua participação nas sessões de julgamento por meios eletrônicos, bem como para a realização de sustentação oral.

Parágrafo único – Recomenda-se que, durante a sessão de julgamento por meios eletrônicos, todos os participantes permaneçam em local sem circulação de pessoas, com boa acústica e iluminação.

Art. 3º – As pautas de julgamentos das sessões por meios eletrônicos serão divulgadas na página do Tribunal de Impostos e Taxas na internet, na forma do § 1º do art. 109 do Decreto nº 54.486, de 26/6/2009, com a indicação da ferramenta a ser utilizada para a realização de sustentação oral nessas sessões.

Art. 4º – O autuado, seus responsáveis ou seus representantes legais habilitados nos autos poderão participar das sessões de julgamento realizadas por meios eletrônicos para:

I – assistir ao julgamento do respectivo processo;

II – esclarecer fatos;

III – realizar sustentação oral, nos termos do art. 109 do Decreto nº 54.486, de 26/6/2009, se for o caso.

  • 1º – A participação do autuado nas sessões de julgamento por meios eletrônicos fica condicionada:

1 – à manifestação de interesse, por meio do endereço eletrônico tit_administrativo@fazenda.sp.gov.br, preferencialmente com antecedência mínima de três dias úteis da data da sessão, com as seguintes informações:

  1. a) número do AIIM referente ao processo, a respectiva câmara de julgamento, data da sessão e nome do representante do autuado que irá participar, além da indicação se realizará sustentação oral;
  2. b) digitalização do documento de identificação com foto do representante que realizará a sustentação oral;
  3. c) caso não esteja cadastrado como procurador no sistema ePAT, cópias da procuração e do substabelecimento ou a indicação da página em que se encontram nos autos;
  4. d) endereço eletrônico no qual deseja receber o convite virtual para participar da sessão de julgamento por meios eletrônicos;
  5. e) telefone de contato;

2 – ao cadastro na ferramenta a ser utilizada para a realização de sustentação oral nas sessões de julgamento por meios eletrônicos mencionada no art. 3º.

  • 2º – Quando a manifestação de interesse em participar da sessão de julgamento for realizada no prazo a que se refere o item 1 do § 1º, o Tribunal de Impostos e Taxas enviará ao interessado, até dois dias úteis anteriores à data da sessão, o convite virtual com a indicação do acesso à sessão a ser realizada por meios eletrônicos, no endereço eletrônico indicado para tal finalidade.
  • 3º – Em caso de não recebimento, no prazo previsto no § 2º, do convite virtual para acesso à sessão, o interessado deverá comunicar tal circunstância ao Tribunal de Impostos e Taxas, por meio do endereço eletrônico indicado no item 1 do § 1º, até antes do início da sessão de julgamento.
  • 4º – Não havendo comunicação quanto ao não recebimento do convite virtual e não estando o interessado conectado à ferramenta de acesso à sessão de julgamento quando de seu início, restará configurada a desistência do direito à participação e da realização da sustentação oral.

Art. 5º – As partes poderão requerer a remessa do processo para julgamento em sessão presencial, por meio de petição protocolada nos autos eletrônicos até dois dias após a divulgação da pauta, demonstrando fundamentadamente o prejuízo do seu julgamento não presencial.

Parágrafo único – O requerimento deverá ser dirigido ao presidente da Câmara, que decidirá de forma fundamentada na própria sessão de julgamento não presencial por meio de despacho no processo, cabendo ao contribuinte, ou seu representante legal, quando tiver sido requerida a sustentação oral, estar presente para a sua realização em caso de indeferimento de retirada de pauta do processo, sob pena de desistência.

Art. 6º – É facultada a apresentação de memoriais ao julgamento, a ser realizada no sistema ePAT.

Art. 7º – A sessão de julgamento realizada por videoconferência ou outro meio eletrônico será gravada e disponibilizada ao público, por link na página do Tribunal de Impostos e Taxas na internet, em até cinco dias úteis contados da data da realização da sessão, permanecendo disponível pelo prazo mínimo de 30 dias.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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