DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 113/2021, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas. 1 9 6 4 1 9 6 5 1 9 6 6 1 9 6 7 1 9 6 8 1 9 6 9 1 9 7 0 1 9 7 1 1 9 7 2 1 9 7 3 1 9 7 4 JAN ———- 11.300,00 16.600,00 23.230,00 28,48 35,62 42,35 50,51 61,52 70,87 80,62 FEV ———- 11.300,00 17.050,00 23,78 28,98 36,27 43,30 51,44 62,26 71,57 81,47 MAR ———- 11.300,00 17.300,00 24,28 29,40 36,91 44,17 52,12 63,09 72,32 82,69 ABR ———- 13.400,00 17.600,00 24,64 29,83 37,43 44,67 52,64 63,81 73,19 83,73 MAI ———- 13.400,00 18.280,00 25,01 30,39 38,01 45,08 53,25 64,66 74,03 85,10 JUN ———- 13.400,00 19.090,00 25,46 31,20 38,48 45,50 54,01 65,75 74,97 86,91 JUL ———- 15.200,00 19.870,00 26,18 32,09 39,00 46,20 55,08 66,93 75,80 89,80 AGO ———- 15.200,00 20.430,00 26,84 32,81 39,27 46,61 56,18 67,89 76,48 93,75 SET ———- 15.700,00 21.010,00 27,25 33,41 39,56 47,05 57,36 68,46 77,12 98,22 OUT 10.000,00 15.900,00 21.610,00 27,38 33,88 39,92 47,61 58,61 68,95 77,87 101,90 NOV 10.000,00 16.050,00 22.180,00 27,57 34,39 40,57 48,51 59,79 69,61 78,40 104,10 DEZ 10.000,00 16.300,00 22.690,00 27,96 34,95 41,42 49,54 60,77 70,07 79,07 105,41 1 9 7 5 1 9 7 6 1 9 7 7 1 9 7 8 1 9 7 9 1 9 8 0 1 9 8 1 1 9 8 2 1 9 8 3 1 9 8 4 1 9 8 5 JAN 106,76 133,34 183,65 238,32 326,82 487,83 738,50 1.453,96 2.910,93 7.545,98 24.432,06 FEV 108,38 135,90 186,83 243,35 334,20 508,33 775,43 1.526,66 3.085,59 8.285,49 27.510,50 MAR 110,18 138,94 190,51 248,99 341,97 527,14 825,83 1.602,99 3.292,32 9.304,61 30.316,57 ABR 112,25 142,24 194,83 255,41 350,51 546,64 877,86 1.683,14 3.588,63 10.235,07 34.166,77 MAI 114,49 145,83 200,45 262,87 363,64 566,86 930,53 1.775,71 3.911,61 11.145,99 38.208,46 JUN 117,13 150,17 206,90 270,88 377,54 586,13 986,36 1.873,37 4.224,54 12.137,98 42.031,56 JUL 119,27 154,60 213,80 279,04 390,10 604,89 1.045,54 1.976,41 4.554,05 13.254,67 45.901,91 AGO 121,31 158,55 219,51 287,58 400,71 624,25 1.108,27 2.094,99 4.963,91 14.619,90 49.396,88 SET 123,20 162,97 224,01 295,57 412,24 644,23 1.172,55 2.241,64 5.385,84 16.169,61 53.437,40 OUT 125,70 168,33 227,15 303,29 428,80 663,56 1.239,39 2.398,55 5.897,49 17.867,42 58.300,20 NOV 128,43 174,40 230,30 310,49 448,47 684,79 1.310,04 2.566,45 6.469,55 20.118,71 63.547,22 DEZ 130,93 179,68 233,74 318,44 468,71 706,70 1.382,09 2.733,27 7.012,99 22.110,46 70.613,67 1 9 8 6 1 9 8 7 1 9 8 8 1 9 8 9 1 9 9 0 1 9 9 1 1 9 9 2 1 9 9 3 JAN 80.047,66 129,98 596,94 6,170000 102,527306 1.942,726347 11.215,281571 139.238,940563 FEV 93.039,40 151,85 695,50 8,805824 160,055377 2.329,523162 14.086,393653 180.272,656346 MAR 106,40 181,61 820,42 9,698734 276,543680 2.838,989877 17.762,942396 228.441,510121 ABR 106,28 207,97 951,77 10,289386 509,725310 3.173,706783 21.676,118605 287.744,926148 MAI 107,12 251,56 1.135,27 11,041540 738,082248 3.332,709492 25.974,492924 366.414,388956 JUN 108,61 310,53 1.337,12 12,139069 796,169320 3.555,334486 32.065,511514 471.978,374414 JUL 109,99 366,49 1.598,26 15,153199 872,203490 3.940,377210 39.527,156043 615.176,613211 AGO 111,31 377,67 1.982,48 19,511259 984,892180 4.418,739003 47.831,811527 803.851,280482 SET 113,18 401,69 2.392,06 25,235862 1.103,374709 5.108,946035 58.900,092714 1.061,003304 OUT 115,13 424,51 2.966,39 34,308154 1.244,165321 5.906,963405 72.641,484344 1.425,776239 NOV 117,32 463,48 3.774,73 47,214881 1.420,836796 7.152,151290 91.150,534554 1.927,221742 DEZ 121,17 522,99 4.790,89 66,771284 1.642,203168 9.046,040951 112.753,211243 2.580,549912 1 9 9 4 1 9 9 5 1 9 9 6 1 9 9 7 1 9 9 8 1 9 9 9 2 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 2 JAN 3.527,353674 12,709771 15,565745 17,109759 18,055868 18,354829 19,992067 21,198694 22,791285 FEV 4.909,018108 12,936004 15,819466 17,303099 18,153369 18,479641 20,122015 21,332245 22,932590 MAR 6.857,898296 13,093823 16,009299 17,425951 18,269550 18,597910 20,190429 21,438906 23,033493 ABR 9.849,999322 13,261423 16,108556 17,528764 18,340801 18,824804 20,208600 21,516086 23,125626 MAI 13.913,124042 13,520020 16,221315 17,647959 18,381150 18,971637 20,303580 21,623666 23,306005 JUN 20.064,116180 13,894524 16,435436 17,736198 18,456512 19,068392 20,321853 21,729621 23,403890 JUL 10,553724 14,207150 16,617869 17,833747 18,519264 19,064578 20,338110 21,812193 23,481122 AGO 11,103573 14,575115 16,845533 17,889031 18,498892 19,215188 20,496747 22,017227 23,661926 SET 11,658751 14,792284 16,963451 17,919442 18,430446 19,370831 20,904632 22,277030 23,898545 OUT 11,848788 14,935769 16,982110 17,910482 18,349352 19,461873 20,998702 22,361682 24,046715 NOV 12,073914 15,135908 17,005884 17,955258 18,351186 19,617567 21,036499 22,444420 24,263135 DEZ 12,430094 15,356892 17,075608 17,967826 18,330999 19,811780 21,072261 22,666619 24,767808 2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 2 0 0 9 2 0 1 0 2 0 1 1 JAN 25,523226 28,040120 30,153065 31,925624 32,869664 34,303996 36,397174 37,832898 38,093469 FEV 26,028585 28,230792 30,358105 32,088444 33,040586 34,544123 36,542762 37,832898 38,120705 MAR 26,598611 28,484869 30,582754 32,255303 33,192572 34,765205 36,772981 37,832898 38,140680 ABR 26,901835 28,598808 30,689793 32,374647 33,328661 34,845164 36,813431 37,862861 38,186906 MAI 27,208515 28,658865 30,916897 32,429683 33,401984 35,050750 36,945959 37,862861 38,200996 JUN 27,439787 28,813622 31,173507 32,517243 33,488829 35,247034 37,163940 37,882171 38,260971 JUL 27,500154 28,974978 31,210915 32,468467 33,585946 35,564257 37,305162 37,904483 38,303593 AGO 27,450653 29,244445 31,245247 32,461973 33,666552 35,788311 37,387233 37,948111 38,350668 SET 27,524769 29,475476 31,332733 32,523650 33,807951 35,913570 37,473223 37,982605 38,430283 OUT 27,681660 29,619905 31,382865 32,539911 33,905994 36,006945 37,544422 38,009268 38,468828 NOV 27,864358 29,714688 31,558609 32,634276 33,987368 36,114965 37,612001 38,027208 38,492678 DEZ 27,911727 29,901890 31,804766 32,755022 34,065538 36,291928 37,777493 38,039985 38,517505 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 6 2 0 1 7 2 0 1 8 2 0 1 9 2 0 2 0 JAN 38,553595 38,665286 38,739144 39,072030 41,981223 44,744976 46,059171 47,837298 49,709267 FEV 38,586905 38,665286 38,782764 39,106335 42,367450 44,883685 46,238801 47,980809 50,062202 MAR 38,586905 38,665286 38,803590 39,112904 42,969067 45,126056 46,414508 48,143943 50,172338 ABR 38,628115 38,665286 38,813911 39,248248 43,153833 45,193745 46,460922 48,403920 50,182372 MAI 38,636883 38,665286 38,831726 39,668204 43,373917 45,288651 46,558489 48,752428 50,177353 JUN 38,654965 38,665286 38,855180 39,906213 43,746932 45,397343 46,623670 48,923061 49,881306 JUL 38,654965 38,665286 38,873247 40,301284 43,921919 45,469978 47,141192 48,952414 49,891282 AGO 38,660531 38,673367 38,914219 40,539061 44,159097 45,388132 47,442895 48,996471 50,040955 SET 38,665286 38,673367 38,937645 40,713378 44,357812 45,546990 47,504570 49,035668 50,156049 OUT 38,665286 38,676422 38,971637 40,872160 44,459834 45,597091 47,547324 49,079800 50,381751 NOV 38,665286 38,712004 39,012089 41,141916 44,544307 45,752121 47,823098 49,123971 50,855339 DEZ 38,665286 38,720017 39,030931 41,491622 44,660122 45,898527 47,913961 49,192744 51,267267 2 0 2 1 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7 2 0 2 8 2 0 2 9 JAN 51,810700 57,205585 FEV 52,214823 57,623185 MAR 52,465454 58,061121 ABR 52,953382 58,601089 MAI 53,271102 59,087478 JUN 53,505494 59,696079 JUL 53,949589 AGO 54,338026 SET 54,821634 OUT 55,446600 NOV 56,111959 DEZ 56,768468 OBSERVAÇÃO I – Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela pratica, não estão incluídos os juros, apenas a correção monetária. PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR: Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67 NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70 Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86 Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88 NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90 Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93 CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94 R$ (real): de jul/94 em diante. Exemplo de atualização: Atualização para junho de 2022, utilizando a TABELA PRÁTICA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro de 1988 = Cz$1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 59,696079 (junho/2022) = R$ 100,00. OBSERVAÇÃO II – Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices: Out/64 a fev/86: ORTN Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89) Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89) Abr/89 a mar/90: BTN (de mar/89 a fev/90) Abr/90 a mar/91: IPC (de mar/90 a fev/91) Abr/91 a dez/91: INPC (de mar/91 a nov/91) Jan/92: IPCA-E (dez/91) Fev/92 a jan/01: UFIR (de jan/92 a dez/00) Fev/01 a dez/09: IPCA-E (de jan/01 a nov/09) Jan/10: IPCA-E e TR (09 dias do IPCA-E de dez/09 + 15 dias úteis da TR de dez/09 = 0,146662%) Fev/10 a mar/15: TR (de jan/10 a fev/15) Abr/15: TR e IPCA-E (18 dias úteis da TR de mar/15 e 6 dias do IPCA-E de mar/15 = 0,346036%) Mai/15 a dez/21: IPCA-E (de abr/15 a Nov/21) Jan/22 em diante: SELIC (de Dez/21 em diante). OBSERVAÇÃO III – Para o período de vigência da UFIR, foi adotado o índice que atualizava a mesma (IPCA-E – mensal). OBSERVAÇÃO IV – Fator para janeiro/2010: Fator indicado na tabela para dezembro/2009 (37,777493), que é composto de IPCA-E de novembro de 2009, acrescidos de 09 dias do IPCA-E de dezembro de 2009 (0,38% ÷ 31 dias x 09 dias = 0,110322%) e 15 dias úteis da TR mensal de dezembro de 2009 (0,0533% ÷ 22 dias úteis x 15 dias úteis = 0,036340%) = 37,832898 (37,777493 x 1,00146661). OBSERVAÇÃO V – Fator para abril/2015: Fator indicado na tabela para março/2015 (39,112904), que é composto de TR de fevereiro/2015, acrescidos de 18 dias úteis da TR de março/2015 (0,1296% ÷ 22 dias úteis x 18 dias úteis = 0,106036%) e 06 dias do IPCA-E mensal de março/2015 (1,24% ÷ 31 dias x 06 dias = 0,240000%) = 39,248248 (39,112904 x 1,00346036) . OBSERVAÇÃO VI – A partir de 09/12/2021 (data da publicação da EC nº 113/2021), não devem ser apurados juros de quaisquer espécies. OBSERVAÇÃO VI – A partir de 09/12/2021 (data da publicação da EC nº 113/2021), não devem ser apurados juros de quaisquer espécies.
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