Tabela para cálculo do benefício Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013 Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo: Faixas de Salário Médio Valor da Parcela Até R$ 1.858,17 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53 Acima de R$ 3.097,26 O valor da parcela será de R$ 2.106,08 invariavelmente Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Esta tabela entra em vigor a partir do dia 1º/1/2022 Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015 Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994 Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 Fonte: Ministério da Economia
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