Tabela para cálculo do benefício
Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 |
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/1/2020
Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015
Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho