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Encarte publicado no Boletim AASP nº 2372, de 21 a 27 de junho de 2004

Tabela de Valores das Taxas Judiciárias (Ufesp 2004) de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003.

Capítulo II
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Serviço Forense Taxa Judiciária
Custas iniciais
Petição inicial, reconvenção e oposição
- Artigo 4º, I
1% sobre o valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 62,45 (sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais
Preparo de Apelação, Recurso Adesivo ou Embargos Infringentes - Artigo 4º, II 2% sobre o valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 62,45 (sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais).
Obs.: Nas hipóteses de pedido condena- tório, o valor do preparo a que se refere o inciso II será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º. (art. 4º, § 2º)
Quando da satisfação da execução - Artigo 4º, III 1% sobre o valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 62,45 (sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais
Cartas de ordem e cartas precatórias - Artigo 4º, § 3º
Guia de Recolhimento: GARE - 233-1 (*)
10 (dez) Ufesp's ou R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos
Petição do Agravo de Instrumento - Artigo 4º, § 5ºGuia de Recolhimento:
GARE - 234-3 (*)
10 (dez) Ufesp's ou R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos) mais taxa judiciária do porte de retorno
Inventários, arrolamentos, separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha de bens ou direitos -
Artigo 4º, § 7º
Obs.: A ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.
- Monte mor até R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos);
- Monte mor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.249,00 (mil duzentos e quarenta e nove reais);
- Monte mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 (trezentas) Ufesp's ou R$ 3.747,00 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais);
- Monte mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 (mil) Ufesp's ou R$ 12.490,00 (doze mil, quatro-centos e noventa reais);
- Monte mor acima de R$ 5.000.000,00
- 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais)
Ações penais em geral (se houver condenação) - Artigo 4º, § 9º, "a" 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.249,00 (mil duzentos e quarenta e nove reais
Ações penais privadas -
Artigo 4º, § 9º, "b"
Obs.: Devida na distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 (cinqüenta) Ufesp's ou R$ 624,50 (seiscentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos
Litisconsórcio ativo voluntário -
Artigo 4º, § 10
Obs.: Valor a ser pago além dos valores previstos nos incisos I e II.
10 (dez) Ufesp's ou R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos), para cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e assistente - Artigo 4º, § 11 Mesmo valor pago até aquele momento pelo autor da ação

(*) Fontes: Coordenadoria da Administração Tributária, Portaria CAT nº 21, de 31/3/2004 (DOE Executivo, Seção I, 1º/4/2004, p. 10) e Tribunal de Justiça, Comunicado nº 51/2004 (DOE Just., 13/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1).

OBS.: 1) Os novos códigos de recolhimento entraram em vigor no dia 1º/5/2004.

2) Os valores e códigos constantes desta tabela poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Boletim e a sua publicação, razão porque a AASP recomenda a seus associados verificarem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento.

Tabela de Valores de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, Provimento CSM nº 833, de 8/1/2004 e Comunicado s/nº da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (publicado no Diário Oficial de 12/1/2004).

Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4
R$ 17,78 (dezessete reais e setenta e oito centavos) por volume de auto
Em se tratando de Agravo de Instrumento Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 O porte de retorno corresponderá à metade do valor acima
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003 R$ 0,80 (oitenta centavos
Certidões em geral - por nome. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003 R$ 9,00 (nove reais) - primeira página
R$ 3,00 (três reais) - por página que acresce
Expedição de cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 130-9 R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Citação e intimação procedidas pela via postal
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 120-1
Tabela da modalidade SEED*
Tabela de outras modalidades**
MODALIDADE SEED*
QUANTIDADE DE FOLHAS VALOR A SER COBRADO
Até 4 R$ 2,80
De 5 a 10 R$ 3,06
De 11 a 20 R$ 3,75
De 21 a 30 R$ 4,00
De 31 a 40 R$ 4,50
De 41 a 50 R$ 4,81
De 51 a 60 R$ 5,18
De 61 a 70 R$ 5,56
De 71 a 80 R$ 5,93
De 81 a 90 R$ 6,31
De 91 a 100 R$ 6,68
OUTRAS MODALIDADES**
Nº de folhas Básico Reg. Reg.+AR Reg.+MP Reg.+AR+MP
Até 4 2,61 4,81 7,01 7,41 9,61
De 5 a 10 2,82 5,02 7,22 7,62 9,82
De 11 a 20 3,37 5,57 7,77 8,17 10,37
De 21 a 30 3,57 5,77 7,97 8,37 10,57
De 31 a 40 3,97 6,17 8,37 8,77 10,97
De 41 a 50 4,22 6,42 8,62 9,02 11,22
De 51 a 60 4,52 6,72 8,92 9,32 11,52
De 61 a 70 4,82 7,02 9,22 9,62 11,82
De 71 a 80 5,12 7,32 9,52 9,92 12,12
De 81 a 90 5,42 7,62 9,82 10,22 12,42
De 91 a 100 5,72 7,92 10,12 10,52 12,72

Nota: Abreviaturas usadas nesta tabela: Reg. - Registro; AR - Aviso de Recebimento; MP - Mão Própria.

(Encartadas no Boletim AASP nº 2372, de 21 a 27/6/2004)