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Modelos de guias dos Tribunais Regionais

Justiça Estadual de São Paulo

  • Portaria CAT nº 125/2011

    Provimento CG nº 13/2019

    Comunicado Conjunto nº 881/2020

    • A partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia, a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.

    Pagamento: Banco do Brasil, Santander, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank

    Visualizar o modelo em PDFEmitir guiaConsultar passo a passo

  • Portaria CAT nº 125/2011

    Pagamento: Banco do Brasil, Santander, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank

    Visualizar o modelo em PDFEmitir guiaConsultar passo a passo

  • Pagamento: Banco do Brasil

    Visualizar o modelo em PDFEmitir guia

  • Provimento nº 50/1989 e 30/2013

    Pagamento: Banco do Brasil

    Emitir guia

  • Pagamento: Banco do Brasil

    Visualizar o modelo em PDFEmitir guia



  • 1 - Data do Depósito
    Data do Depósito - DD/MM/AAAA

    2 - Valor do Depósito
    Valor do depósito, fixado pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, por meio de comunicado

    3 - Precatória Extraída do Processo
    Número do processo origem, com até vinte caracteres numérico

    4 - Comarca Deprecante
    Comarca solicitante do serviço

    5 - Estado
    Sigla da unidade da Federação da comarca deprecante

    6 - Juízo Deprecado
    Juízo que realizará o serviço, com até quarenta caracteres

    7 - Depositante/Remetente-8 - CEP
    CEP correspondente à localidade informada pelo depositante

    9 - Endereço
    Endereço do depositante

    10 - Nome do Autor
    Nome do autor do processo

    11 - Nome do Réu
    Nome do réu do processo

    Pagamento: Banco do Brasil


    Visualizar o modelo em PDFEmitir guia

Justiça Federal da 3ª Região

  • Instrução Normativa nº 2/2009

    Resolução PRES nº 138/2017

    • O preenchimento do campo “número do processo” na Guia de Recolhimento da União (GRU) passa a ser obrigatório. Tratando-se de processo sigiloso, os dados da GRU não serão importados pelo sistema de emissão da guia, devendo ser preenchidos pela parte interessada. As custas iniciais poderão ser recolhidas até o primeiro dia útil subsequente ao de protocolo da petição - vide Resolução Pres nº 373/2020




    1 - Nome do Contribuinte/Recolhedor
    -

    2 - Nome da Unidade Favorecida
    Órgão para o qual deverá ser destinado o recolhimentoㅤ

    3 - Nome do Requerente/Autor
    -

    4 - CNPJ/CPF do Requerente/Autor
    -

    5 - Seção Judiciária
    -

    6 - Vara
    -

    7 - Classe
    Código disponível no site do CNJ

    8 - Base de Cálculo
    Valor de referência para o valor do recolhimento

    9 - Código de Recolhimento
    Código criado pela COFIN/STN

    10- Número do Processo
    Identifica o título do cedente. Se conveniente, a UG pode definir como obrigatório

    11 - Competência
    Mês e ano de competência do recolhimentoㅤ

    12 - Vencimento
    Data do recolhimento

    13 - CNPJ ou CPF do Contribuinte
    -

    14 - UG/Gestão
    Código da unidade (e gestão) emitente da Guia de recolhimento da União – GRU

    15 - (=) Valor do Principal
    Valor a ser recolhido

    16 - (-) Desconto/Abatimento
    -

    17 - (-) Outras deduções
    -

    18 - (+) Mora/Multa
    -

    19 - (+) Juros/Encargos
    -

    20 - (+) Outros Acréscimos
    -

    21 - (=) Valor Total
    -

    Pagamento:
    Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil

    Visualizar o modelo em PDFEmitir guiaEmitir guia TRF-3ª Região

    Consultar tabela p/ preenchimento

  • Instrução Normativa RFB nº 736/2007



    1 - Contribuinte
    Nome do contribuinte

    2 - Documento do Contribuinte
    Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

    3 - Telefone
    Telefone do contribuinte

    4 - Período de Apuração
    Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA

    5 - Código da Receita
    Agenda Tributária

    6 - Número de Referência
    Inscrição no cadastro de informações na Dívida Ativa da União

    7 - Data de Vencimento
    Data do recolhimento

    8 - Valor Principal (R$)
    Valor principal da dívida atualizada monetariamente

    9 - Valor da Multa (R$)
    -

    10 - Valor dos Juros e/ou Encargos (R$)- DL 1.605/69
    Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/1969 (PFN), quando devidos

    11 - Valor Total (R$)
    Soma dos campos 08 a 10

    12 - Número do Processo
    -

    13 - Autor/Reclamante
    -

    14 - Réu/Reclamado
    -

    15 - Tipo de Justiça
    Tipo de Justiça entre Federal, Trabalhista, Estadual e Federal Extrajudicial

    16 - Tribunal
    -

    17 - UF
    Estado do Tribunal selecionado

    18 - Município
    Município do Tribunal selecionado

    19 - Vara
    -

    Pagamento: Caixa Econômica Federal

    Visualizar o modelo em PDFEmitir guia

Justiça do Trabalho

  • Modelos de guias dos Tribunais Regionais