Justiça Estadual de São Paulo
Portaria CAT nº 125/2011
Provimento CG nº 13/2019
Comunicado Conjunto nº 881/2020
- A partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia, a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.
Nome/Razão Social
Nome do contribuinte
Endereço
Endereço do contribuinte
CNPJ Base/CPF
Número do documento CNPJ ou CPF do contribuinte
Telefone
Número do telefone do contribuinte
Observações ação cível
Tipo de ação, nome das partes, número do processo se tiver e vara de tramitação se tiver
Data de Vencimento
Data do recolhimento
Valor Total
Valor a ser efetivamente pago
Número do DARE
Número gerado eletronicamente
Nome/Razão Social
Idem item 1
Endereço
Idem item 2
Observações
Idem item 5
Data de vencimento
Idem item 6
CNPJ ou CPF do Contribuinte ou Renavam
Idem item 3
Pagamento: Banco do Brasil, Santander, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank
Portaria CAT nº 125/2011
Nome/Razão Social
Nome do contribuinte
Endereço
Endereço do contribuinte
CNPJ Base/CPF
Número do documento CNPJ ou CPF do contribuinte
Telefone
Número do telefone do contribuinte
Observações ação cível
Tipo de ação, nome das partes, número do processo se tiver e vara de tramitação se tiver
Data de Vencimento
Data do recolhimento
Valor Total
Valor a ser efetivamente pago
Número do DARE
Número gerado eletronicamente
Nome/Razão Social
Idem item 1
Endereço
Idem item 2
Observações
Idem item 5
Data de vencimento
Idem item 6
CNPJ ou CPF do Contribuinte ou Renavam
Idem item 3
Pagamento: Banco do Brasil, Santander, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank
Nome
Nome completo do contribuinte
RG
RG do contribuinte
CPF
CPF do contribuinte
CNPJ
CNPJ do contribuinte
Nº do processo
Número processo judicial
Unidade
Número/Tipo da Vara Judicial
CEP
CEP correspondente à localidade informada pelo contribuinte
Endereço
Endereço do contribuinte
Código
Código correspondente ao serviço a ser prestadoTipo do serviço
Valor
Valor do recolhimento correspondente ao serviço a ser prestado pelo TJSP
Histórico
Tipo de ação, nome das partes, número do processo se tiver e vara de tramitação se tiver
Total
Valor total do recolhimento
Pagamento: Banco do Brasil
Provimento nº 50/1989 e 30/2013
Pagamento: Banco do Brasil
Valor do Depósito
–
Comarca/Fórum
Órgão de tramitação do processo para o que será destinado o processo
Processo
Número
Vara Judicial
Órgão de tramitação do processo
Número do Processo
–
Ano Processo
Ano de distribuição do processo, com quatro caracteres numéricos
Depositante/Remetente
Nome do depositante, com até quarenta caracteres
CEP
CEP correspondente à localidade informada pelo contribuinte
Endereço
Endereço do depositante
Nome do Autor
Nome do autor do processo
Nome do Réu
Nome do réu do processo
Pagamento: Banco do Brasil
Data do Depósito
Data do Depósito – DD/MM/AAAA
Valor do Depósito
Valor do depósito, fixado pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, por meio de comunicado
Precatória Extraída do Processo
Número do processo origem, com até vinte caracteres numéricos
Comarca Deprecante
Comarca solicitante do serviço
Estado
Sigla da unidade da Federação da comarca deprecante
Juízo Deprecado
Juízo que realizará o serviço, com até quarenta caracteres
Depositante/Remetente
–
CEP
CEP correspondente à localidade informada pelo depositante
Endereço
Endereço do depositante
Nome do Autor
Nome do autor do processo
Nome do Réu
Nome do réu do processo
Pagamento: Banco do Brasil
Justiça Federal da 3ª Região
- Instrução Normativa nº 2/2009
- Resolução PRES nº 138/2017
- O preenchimento do campo “número do processo” na Guia de Recolhimento da União (GRU) passa a ser obrigatório. Tratando-se de processo sigiloso, os dados da GRU não serão importados pelo sistema de emissão da guia, devendo ser preenchidos pela parte interessada. As custas iniciais poderão ser recolhidas até o primeiro dia útil subsequente ao de protocolo da petição – vide Resolução Pres nº 373/2020.
Nome do Contribuinte/Recolhedor
–
Nome da Unidade Favorecida
Órgão para o qual deverá ser destinado o recolhimento
Nome do Requerente/Autor
–
CNPJ/CPF do Requerente/Autor
–
Seção Judiciária
–
Vara
–
Base de Cálculo
Valor de referência para o valor do recolhimento
Código de Recolhimento
Número do Processo
Identifica o título do cedente. Se conveniente, a UG pode definir como obrigatório
Competência
Mês e ano de competência do recolhimento
Vencimento
Data do recolhimento
CNPJ ou CPF do Contribuinte
–
(=) Valor do Principal
Valor a ser recolhido
(-) Desconto/Abatimento
–
(-) Outras deduções
–
(+) Mora/Multa
–
(+) Juros/Encargos
–
(+) Outros Acréscimos
–
(=) Valor Total
–
Pagamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil
Instrução Normativa RFB nº 736/2007
Contribuinte
Nome do contribuinte
Documento do Contribuinte
Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Telefone
Telefone do contribuinte
Período de Apuração
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA
Código da Receita
Número de Referência
Inscrição no cadastro de informações na Dívida Ativa da União
Data de Vencimento
Data do recolhimento
Valor Principal (R$)
Valor principal da dívida atualizada monetariamente
Valor da Multa (R$)
–
Valor dos Juros e/ou Encargos (R$)- DL 1.605/69
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/1969 (PFN), quando devidos
Valor Total (R$)
Soma dos campos 08 a 10
Número do Processo
–
Autor/Reclamante
–
Réu/Reclamado
–
Tipo de Justiça
Tipo de Justiça entre Federal, Trabalhista, Estadual e Federal Extrajudicial
Tribunal
–
UF
Estado do Tribunal selecionado
Município
Município do Tribunal selecionado
Vara
–
Pagamento: Caixa Econômica Federal
Justiça do Trabalho
Pagamento: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal