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Correições e Inspeções -Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2016

Portaria nº CJF-POR-2016/00158, de 2 de maio de 2016

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

Considerando que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os tribunais regionais federais;

Resolve:

1. Determinar a realização de Inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, abrangendo os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria-Regional, dos desembargadores federais, Subsecretaria dos Feitos da Presidência, Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, Secretaria Judiciária, Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, Subsecretaria das Seções, Subsecretarias das Turmas, Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Gabinete da Conciliação, Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça, Secretaria de Segurança Institucional, Sistemas Judiciais Eletrônicos e Estatística;

2. Informar que as áreas administrativas do Tribunal serão inspecionadas pela Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal, nos termos de ato a ser editado pela Presidência do Conselho da Justiça Federal;

3. Esclarecer que, durante a Inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente;

4. Designar o dia 30 de maio de 2016, às 10 horas, para o início dos trabalhos;

5. Informar que os trabalhos de inspeção serão realizados no período de 30 de maio a 10 de junho de 2016, conforme o inciso IV do art. 21 do Provimento/CG n. 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria;

6. Designar, para conduzirem os trabalhos de inspeção, conforme autoriza o § 1º do art. 21 do referido provimento, os Desembargadores Federais Ney de Barros Bello Filho (1ª Região); Marcello Granado (2ª Região); Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Sebastião Ogê Muniz (4ª Região); Edilson Pereira Nobre Júnior (5ª Região); o Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho – que coordenará os trabalhos de inspeção no TRF 3ª Região; bem como os Juízes Federais Gabriel José Queiroz Neto (1ª Região); Francisco Donizete Gomes (4ª Região); André Luís Maia Tobias Granja, Luiz Bispo da Silva Neto e Raimundo Alves de Campos Júnior (5ª Região);

7. Designar, para auxiliarem nos trabalhos de inspeção, os servidores Alexandre José Amaral Ferreira, Bruno José Nogueira, Carlos Alberto da Rocha Vila Nova, Cássio Heydt Sangoi, Cláudia Virgínia Medeiros Lopes, Denise Guimarães Tângari, Deyr José Gomes Junior, Divailton Teixeira Machado, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Felipe Feijó Rubim, Felipe Silva Mazzutti, Gunnar Dorneles Trennepohl, Gustavo de Melo Silva, Joelmir Rodrigues da Silva, José Darlan Costa Pereira, Kleb Amâncio e Silva da Gama, Lísia Gutterres Testa, Luciano Queiroz Vieira Junior, Luigi Frusciante Filho, Luiz Henrique Pimentel Santos, Márcia Cristina Abbud, Renato de Oliveira Paes, Rodrigo Dias Correa, Rosa Miriam Farias Prysthon, Sandra Mara Cornelius da Rocha, Sérgio de Araújo Pitanga e Vlademir Barbosa da Costa Júnior;

8. Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório, nos termos do § 2º do art. 21 do Provimento/CG n. 1;

9. Determinar a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, convidando-o para a inspeção e solicitando seja providenciada a publicação desta Portaria no período de 23 de maio a 10 de junho de 2016:

a) nas dependências do Tribunal;
b) no Diário da Justiça da União; e
c) no sítio eletrônico do Tribunal, em local de destaque.

10. Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

11. Determinar a autuação de processo de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Ministro Og Fernandes
Corregedor-Geral da Justiça Federal

Cecilia Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente

DeJF – 3ª Região, Administrativo, 24/5/2016, p. 1

DeJF – 3ª Região, Administrativo, 20/5/2016, p. 1