CUSTAS JUDICIAIS – ESTADUAIS (Códigos de recolhimento fixados pelo Provimento nº 833/2004) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 833/2004, que fixou valores a serem recolhidos pelas partes, nos termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO que os valores arrecadados destinam-se ao Fundo de Despesas do Tribunal, COMUNICA aos Senhores Advogados, Escrivães-Diretores dos Ofícios Judiciais das Comarcas da Capital e do Interior e público em geral que o recolhimento dos valores estabelecidos no referido Provimento deverão ser efetuados nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização dos seguintes códigos: 110-4 – Porte de remessa e retorno de autos, no caso de recurso 120-1 – Despesas postais com citações e intimações 130-9 – Expedição de cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição COMUNICA ainda aos Senhores Escrivães-Diretores que a via do comprovante de pagamento deverá ser juntada aos autos, remetendo-se ao Fundo de Despesas do Tribunal – DECO o relatório mensal com o total arrecadado em cada uma das receitas. DOE Just., 12/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2
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