Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP
Informe os dados originais para o cálculo:
Instruções
Selecione o Mês/Ano da época, em seguida digite o valor da moeda da época e por último selecione o Mês/Ano para o qual o valor digitado deverá ser corrigido.
Este serviço é meramente supletivo, não valendo, portanto, como fonte oficial de elaboração de cálculos judiciais.
O sistema utiliza apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, podendo apresentar eventuais diferenças em relação a cálculos que utilizem mais casas decimais.
Exemplo:
Atualização até Outubro de 2004, do valor de Cz$ 1.000,00, fixado em Janeiro/88 Cz$
1.000,00 : 596,94 (Jan/88) x 32,477896 (Out/2004) = 54,407303.
O sistema, por utilizar apenas 02 (duas) casas, arredondará o valor para R$ 54,41.
Assim, quando a terceira casa decimal for superior a 5 (cinco), haverá arredondamento
para cima.
Observação I
Os fatores de atualização monetária estão disponíveis desde Out/1964 até o mês e ano atual.
Observação II
Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:
Out/64 a Fev/86 | ORTN |
Mar/86 e Mar/87 a Jan/89 | OTN |
Abr/86 a Fev/87 | OTN "pro-rata" |
Fev/89 | 42,72% (conforme STJ, índice de Jan/89) |
Mar/89 | 10,14% (conforme STJ, índice de Fev/89) |
Abr/89 a Mar/91 | IPC do IBGE (Mar/89 a Fev/91) |
Abr/91 a Jul/94 | INPC do IBGE (Mar/91 a Jun/94) |
Ago/94 a Jul/95 | IPC-r do IBGE (Jul/94 a Jun/95) |
Ago/95 em diante | INPC do IBGE (Jul/95 em diante) sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "sub judice" |
Observação III
Nova tabela de Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, em cumprimento ao que ficou decidido no Processo G-36.676/02, considerando o índice de 10.14%, relativo ao mês de Fevereiro de 1989, ao invés de 23.60%.
Informações complementares sobre a aplicação da tabela poderão ser obtidas no DEPRE 3 - Divisão Técnica de Assessoria e Contador de Segunda Instância, na Rua dos Sorocabanos, nº 680, telefone 6914-9333.
Observações da AASP
I - Em 15/01/1989 a moeda foi alterada de Cruzado (Cz$) para Cruzado Novo (NCz$), com exclusão de 3 (três) zeros, ficando a OTN fixada em NCz$ 6,17 (Seis Cruzados Novos e Dezessete Centavos)
II - O STJ decidiu que o índice de correção para o mês de Janeiro de 1989 deve ser de 42.72%, conforme Recursos Especiais nº 45.382-8-SP (Boletim AASP nº 1895) e nº 43.055-0-SP (disponível em nossa biblioteca para consulta)
III - Em Abril de 1990 a tabela utiliza o percentual de 84.32% sobre o valor de Março, gerando o índice de 509,725310 (276,543680 X 84.32%), o que está de acordo com decisão do STJ - Recurso Especial nº 40.533-0-SP (Boletim AASP nº 1896)
IV - De acordo com o parecer do DEPRE, publicado no DOE Just. de 09/02/1996, p. 43, os índices à partir de Fevereiro de 1991 foram alterados em face da nova orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a substituição da TR de Fevereiro de 1991 (7%), anteriormente aplicada, pelo IPC de Fevereiro de 1991 (21.87%)