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Resolução nº 8, de 27 de outubro de 2005

Estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas - Sistema Único de Cálculo (SUCJT)

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o decidido no Processo CSJT nº 99/2005-000-90-00.1 na Sessão do dia 27/10/2005;

Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais que se refiram a sistemas relativos a atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central conforme o disposto no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando a ausência de uniformização no sistema de cálculos trabalhistas, atualmente sujeito a critérios díspares no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho;

Considerando a imperiosa necessidade de padronização de critérios para se afastar o tratamento desigual emprestado às partes conforme a Região de que emane o cálculo do débito trabalhista;

Considerando a conveniência de adoção de um sistema unificado de cálculos na Justiça do Trabalho que viabilize o compartilhamento de dados entre usuários internos e externos, visando ao melhor atendimento dos princípios constitucionais da eficiência, da publicidade e da presteza na outorga da prestação jurisdicional;

Considerando o aprimoramento (nova versão) encetado no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (SUCJT), atualmente franqueado aos interessados no sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ao implementar novas funcionalidades visando a atender às necessidades dos usuários;

Resolve:

Art. 1º - É aprovada a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, constante do Anexo I, que será aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.

§ 1º - A Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados através dos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º - Caberá à Assessoria Econômica do Tribunal Superior do Trabalho:

I - promover a atualização da Tabela Única, até o terceiro dia útil de cada mês, de acordo com a variação da TR do dia 1º ao último dia de cada mês, ou mediante outro índice por que venha a ser substituída;

II - incorporar os novos coeficientes de atualização monetária à Tabela Única disponibilizada na forma do § 1º;

III - apurar os novos coeficientes de atualização monetária mediante arredondamento até a nona casa decimal.

Art. 2º - É aprovado, integrado pela Tabela Única a que se refere o art. 1º, o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho - SUCJT (versão 2.4), que será disponibilizado a todos os interessados nos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º - A Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas vigerá a partir de 1º/11/2005 e sucederá a todas às demais tabelas afins editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 27 de outubro de 2005.

Vantuil Abdala Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

(DJU, Seção I, 3/11/2005, p. 329) (DJU, Seção I, 8/11/2005, p. 582) *republicado em razão de erro material

Tabela disponível no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho