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Superior Tribunal de Justiça

 

Atualizado em 9/1/2017

Lei nº 11.636/2007, Resolução nº 1/2016 e Portaria nº 450/2016 do STJ

CUSTAS
Guia GRU Cobrança

Anexo I

Processos de Competência Originária
Tabela A

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Comunicação, conflito de competência, conflito de atribuições, exceção de impedimento, exceção de suspeição, exceção da verdade, inquérito, interpelação judicial, ação de improbidade administrativa, intervenção federal, mandado de injunção, reclamação, representação, embargos de divergência

R$ 81,96

Ação penal, suspensão de segurança e homologação de sentença estrangeira

R$ 163,92

Ação rescisória, medida cautelar, pedido de tutela provisória, petição, revisão criminal dos processos de ação penal privada, suspensão de liminar e de sentença

R$ 327,87

Mandado de segurança

Um impetrante: R$ 163,92
Mais de um impetrante (cada excedente): R$ 81,96

Obs.: Nos Embargos de Divergência o número de referência é igual ao número do processo no qual tiver sido interposto o recurso.

CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
Custas Guia GRU – Cobrança
Porte de Remessa e Retorno – Guia GRU – Cobrança

Recursos interpostos em instância inferior
Tabela B

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recurso em mandado de segurança

R$ 163,92

Recurso especial

R$ 163,92

Recurso ordinário (art. 105, caput, inciso II, alinea C, da Constituição Federal

R$ 327,87

TABELA DE PREÇOS
Guia GRU – Código 28830-6, nº de referência 60 – Unidade favorecida 050001, gestão 00001

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação/Observações

Cartas de sentença (*), certidões, alvarás e traslados

Pela primeira ou única folha: R$ 2,90
Por folha excedente: R$ 0,55

Portaria nº 396/2014 – Art. 1º, I

Cópias reprográficas

Por página, na Secretaria do Tribunal: R$ 0,30
Por página, nas solicitações externas: R$ 0,40

Portaria nº 396/2014 – Art. 1º, II

Cópias digitalizadas de materiais bibliográficos Por folha: R$ 0,15 Portaria nº 396/2014 – Art. 1º, III

Autenticação

Por folha: R$ 0,40

Portaria nº 396/2014 – Art. 1º, IV

 (*) É facultada aos interessados a remessa de cartas de sentenças via correio.
As despesas postais correspondentes ao envio das cópias (cartas de sentença), seguem a tabela de preços e tarifas de serviços nacionais fornecida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, combinada, no tocante à definição de peso, com o ato normativo que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal.

Obs.: No momento do preenchimento do formulário de emissão da GRU Cobrança, deverão ser indicados obrigatoriamente: no caso de recolhimento para ajuizamento de Homologação de Sentença Estrangeira, não dispondo o autor de CPF ou CNPJ, poderá ser indicado o CPF do advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados. (art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 1/2016).
Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de restituição mediante provocação do interessado, de acordo com regulamentação própria estabelecida pelo Tribunal. Os valores recolhidos a título de porte de remessa e retorno poderão ser restituidas quando se verificar, encerrada sua tramitação no STJ, que os autos foram encaminhados integralmente por via eletrônica e devolvidos do mesmo modo aos tribunais de origem. (art. 9º, parágrafo único, da Resolução 1/2016).

PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
Guia GRU – Cobrança

Tabela C

Sede do Tribunal nº de folhas (kg)

DF

GO, MG, TO

MT, MS, RJ, SP

BA , ES, PI, PR, SC, SE

AL , AM, AP, CE, MA, PA, PB, PE, RN, RS, RO

AC, RR

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

Até 180 (1 kg)

39,60

60,00

81,60

99,40

115,60

134,80

181 a 360 (2 kg)

43,00

70,80

93,60

118,40

138,80

166,40

361 a 540 (3 kg)

46,40

81,20

107,20

139,40

162,80

201,00

541 a 720 (4 kg)

50,20

91,80

118,00

159,20

187,40

235,20

721 a 900 (5 kg)

53,00

100,60

130,40

178,60

210,60

268,40

901 a 1,080 (6 kg)

56,20

109,60

143,00

193,60

232,80

297,40

1,081 a 1,260 (7 kg)

59,80

120,20

157,40

215,60

260,20

330,60

Acima de 1,260 folhas por lote adicional de 180 folhas

13,80

22,00

26,40

34,20

40,20

48,80

 


ISENÇÃO DE PREPARO

 

Serviço Forense

 

Fundamentação/Observações

Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e demais processos criminais salvo na ação penal privada e sua revisão criminal Art. 3º, Inciso I e II da Resolução nº 1/2016.
Agravo de instrumento contra decisões que deixem de processar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança ou a Apelação nas hipóteses de que trata o art. 105, II, “c”, da CF. Art. 3º, Inciso III da Resolução nº 1/2016.
Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência, nos termos daResolução 12/2009. Art. 3º, Inciso IV da Resolução nº 1/2016.
Pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153/2009. Art. 3º, Inciso V da Resolução nº 1/2016.
Incidentes de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de que trata a Resolução 10/2007. Art. 3º, Inciso VI da Resolução nº 1/2016.
Recurso interposto pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados, municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que gozem de isenção legal Art. 3º, Inciso VII da Resolução nº 1/2016.
 

DISPENSA DE PREPARO

 

Serviço Forense

 

Fundamentação/Observações

Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos oriundos dos tribunais relacionados no Anexo II desta resolução.

Art. 4º, da Resolução nº 1/2016.

Observação |1|: Indisponibilidade do sistema (art. 8º da Resolução nº 1/2016)

Observação |2|: Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de restituição mediante provocação do interessado. (art. 9 da Resolução nº 1/2016)