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Regulamento SEFAZ

1. OBJETO

1.1. O presente regulamento estabelece as condições para o agendamento do atendimento virtual da Secretaria da Fazenda/ITCMD do Estado de São Paulo, que deverá ser realizado presencialmente, no Posto de Serviços AASP, instalado no 4º andar da Unidade Centro, disponibilizado aos associados e associadas da instituição.

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2. HORÁRIO DE ATENDIMENTO

2.1. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

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3. SERVIÇOS PRESTADOS

3.1. Agendamento virtual da Secretaria da Fazenda/ITCMD.

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Para realizar o agendamento do serviço, o (a) usuário(a) deverá ter cadastro prévio no site da Secretaria da Fazenda, que poderá ser realizado no momento do atendimento pelo(a) próprio(a) associado(a).

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4. FORMAS DE ATENDIMENTO

4.1. O atendimento é realizado presencialmente.

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5. OBSERVAÇÕES GERAIS

– O serviço realizado pelo Posto de Serviços da AASP passará por uma verificação preliminar, realizada por seus atendentes, com a finalidade de constatar se a documentação apresentada está de acordo com as exigências do agendamento.

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– A data e o horário de agendamento são disponibilizados diretamente pelo sistema da Secretaria da Fazenda.

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6. DA REVISÃO/ALTERAÇÃO

6.1. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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6.2. A AASP se reserva o direito de descontinuar o presente serviço caso a manutenção dessa facilidade passe a representar problemas, de qualquer natureza, a critério exclusivo da AASP. A AASP informará os usuários acerca da descontinuidade do serviço, com a antecedência que lhe for possível.

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