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Regulamento Receita Federal

O Posto de Serviço da Receita Federal, instalado no 4º andar da sede da AASP, tem como objetivo atender advogados associados e advogadas associadas.

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○ Observações gerais

○ Glossário

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1 – Atendimento

De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, para orientações sobre protocolos virtuais de serviços.

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2 – Orientações prestadas

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○ Certidão Negativa de Débitos (CND)

○ Retificação de Darf (Redarf)

○ Procuração RFB

○ Protocolo de DBE

○ Retificação da Guia de Previdência Social (GPS)

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○ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND)

Trata-se de serviço para certificar a existência ou não de débitos relativos aos créditos tributários federais e à dívida ativa da União, de pessoa física ou jurídica.

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○ RETIFICAÇÃO DE DARF (REDARF)

Trata-se de serviço para correção de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de pessoa física ou jurídica.

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○ PROCURAÇÃO RFB

Trata-se de serviço para conferência e validação da procuração Receita Federal do Brasil (RFB), para pessoa física ou jurídica, que autoriza o outorgado, detentor do certificado digital, a efetuar serviços no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) em nome do outorgante.

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○ PROTOCOLO de DBE

Trata-se de serviço para constituir, alterar, corrigir dados e baixar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Obs.: Realizar acesso ao portal REDESIM para preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE).

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○ RETIFICAÇÃO DA GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)

Trata-se de serviço para corrigir a GPS de pessoa jurídica.

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Obs.: Para valores depositados equivocadamente para outro CNPJ, deverá ser apresentado documento de identificação do anuente (empresa para a qual foi depositado o valor erroneamente).

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3 – Observações gerais

O serviço prestado pelo Posto de Serviço da AASP tem natureza orientar, consistindo no auxílio e na verificação preliminar da documentação para submissão de protocolo por meio dos canais virtuais da Receita Federal. A AASP não executa o protocolo ou representa a pessoa interessada.

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Para o atendimento de orientação para os processos virtuais, é condição indispensável que se apresente a documentação referente ao ato que será solicitado.

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A ausência de documentos ou a apresentação de informações incorretas impedirão a orientação por parte de nossos atendentes, visto que a pessoa não estaria apta para solicitar o protocolo virtual.

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4 – A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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5 – Glossário

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DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

DASN – Declaração Anual do Simples Nacional

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DESPACHO DECISÓRIO – Procedimento de ofício relacionado a indeferimento de PER/DCOMP

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – Procedimento formal para defesa de Despacho Decisório de PER/DCOMP

MAED – Multa por Atraso na Entrega de Declaração

MALHA DCTF – Sistema de análise relacionado a dados declarados em DCTF

PA – Período de Apuração

PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação

PF – Pessoa Física

PGDAS-D – Programa Gerador do DAS (a partir de 2012)

PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PJ – Pessoa Jurídica

RFB – Receita Federal do Brasil

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Versão nº 10, revisada em 17/9/2025.