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Regulamento Receita Federal

O Posto de Serviço da Receita Federal, instalado no 4º andar da sede da AASP, tem como objetivo atender advogados associados e advogados não associados.
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Prazos

Observações gerais

Glossário

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1 – Atendimento

De segunda a sexta-feira, das 9 h às 18 h, para protocolo de serviços, sendo o expediente ampliado* até as 19 h para informação e retirada de documentos.

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2 – Serviços prestados

Certidão de Inexistência de Nome Empresarial (CNPJ)

Certidão Negativa de Débitos (CND)

Conta-Corrente (Regularização de Débitos Fazendários)

Pesquisa de Situação Cadastral e Fiscal

Protocolo de DBE

Retificação da Guia de Previdência Social (GPS)

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CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL (CNPJ)

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Trata-se de serviço para certificar a existência ou não do nome empresarial pesquisado.

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Para realizar o serviço, será necessário:

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O preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);

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Cópia autenticada do contrato social, no qual conste o administrador responsável da empresa;

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Cópia autenticada do CPF e RG do responsável.

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Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND)

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Trata-se de serviço para certificar a existência ou não de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, de pessoa física ou jurídica.

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Para realizar o serviço, será necessário:

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O preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui), assinado pelo solicitante (pessoa física) ou por qualquer sócio da empresa (pessoa jurídica);

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Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no formulário.

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Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.

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Este serviço está disponível apenas para débitos relativos à jurisdição do município de São Paulo-SP.

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CONTA-CORRENTE (REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FAZENDÁRIOS)

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Trata-se de serviço para consultar débitos fazendários em aberto, de pessoa física ou jurídica, para devida regularização.

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Para realizar o serviço, será necessário:

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Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);

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Pesquisa fiscal recente de até 30 dias;

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Carta-cobrança;

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Intimação;

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Comprovante de pagamento – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação (PER/DCOMP) – preferencialmente pago há mais de cinco dias úteis;

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Demais documentos comprobatórios de quitação – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

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Obs.: Os débitos deverão vir numerados e organizados por ordem de “pago” e “em aberto”.

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Este serviço está disponível apenas para débitos fazendários relativos à jurisdição do município de São Paulo-SP.

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PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL E FISCAL

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Trata-se de serviço para emissão de relatório acerca da existência, ou não, de pendências na Receita Federal do Brasil, para pessoa física ou jurídica.

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Para realizar o serviço, será necessário:

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Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);

Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no formulário.

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Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.

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PROTOCOLO de DBE

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Trata-se de serviço para constituir, alterar, corrigir dados e baixar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Para realizar o serviço, será necessário:

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Documento Básico de Entrada/Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (DBE/FCPJ), endereçados para a Receita Federal do Brasil, devidamente preenchidos, conforme ato pretendido;

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Cópia autenticada do documento, anteriormente registrado em órgão competente (Jucesp, cartório, OAB e demais órgãos de registro).

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Obs.: Para atos que não sejam realizados via DBE/FCPJ, será necessário preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui).

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RETIFICAÇÃO DA GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)

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Trata-se de serviço para corrigir a Guia de Previdência Social (GPS) de pessoa jurídica.

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Para realizar o serviço, será necessário:

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Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui), de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.265, de 30 de março de 2012;

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Guia GPS a ser retificada.

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Obs.: Para valores depositados equivocadamente para outro CNPJ, deverá ser apresentado documento de identificação do anuente (empresa para a qual foi depositado o valor erroneamente).

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Este serviço está disponível apenas para retificação de GPS relativa à jurisdição do município de São Paulo-SP.

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3 – Prazos

SERVIÇO

PRAZO*

Certidão de Inexistência de Nome Empresarial

(CNPJ)

10 dias

Certidão Negativa de Débitos

(CND)

15 dias

Conta-Corrente

(Regularização de Débitos Fazendários)

15 dias

Pesquisa de Situação Cadastral e Fiscal

10 dias

Protocolo de DBE

10 dias

Retificação da Guia de Previdência Social

5 dias

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Os prazos serão contados em dias úteis e foram estipulados conforme os critérios de periodicidade da Receita Federal do Brasil, podendo haver variações sem aviso prévio.

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Obs.: Informamos, que os prazos divulgados podem sofrer alterações sem prévio aviso.

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4 – Observações Gerais

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– Os serviços realizados pelo Posto de Serviço da AASP passarão por uma verificação preliminar, realizada por seus atendentes, com a finalidade de constatar se a documentação apresentada possui condições mínimas para protocolo.

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– Os formulários deverão vir previamente preenchidos com base nos critérios apresentados neste regulamento.

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– Os serviços de Certidão Negativa de Débitos (CND), Conta-Corrente, Redarf e Retificação da Guia de Previdência Social (GPS) estão disponíveis apenas para o município de São Paulo-SP.

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– A falta de algum dos documentos ou requerimentos, indicados para cada serviço, impossibilitará o respectivo protocolo.

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5 – A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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6 – Glossário

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

DASN – Declaração Anual do Simples Nacional

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DESPACHO DECISÓRIO – Procedimento de ofício relacionado a indeferimento de PER/DCOMP

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – Procedimento formal para defesa de Despacho Decisório de PER/DCOMP

MAED – Multa por Atraso na Entrega de Declaração

MALHA DCTF – Sistema de análise relacionado a dados declarados em DCTF

P.A. – Período de Apuração

PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação

PF – Pessoa Física

PGDAS-D – Programa Gerador do DAS (a partir de 2012)

PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PJ – Pessoa Jurídica

RFB – Receita Federal do Brasil

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Versão nº 9, revisada em 20/12/2024.