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Regulamento Receita Federal

O Posto de Serviço da Receita Federal, instalado no 4º andar da sede da AASP, tem como objetivo atender advogados associados e advogados não associados.

○   Prazos

○   Observações gerais

○   Glossário

1 – Atendimento

De segunda a sexta-feira, das 9 h às 18 h, para protocolo de serviços, sendo o expediente ampliado* até as 19 h para informação e retirada de documentos.

2 – Serviços prestados

○   Certidão de Inexistência de Nome Empresarial (CNPJ)

○   Certidão Negativa de Débitos (CND)

○   Conta-Corrente (Regularização de Débitos Fazendários)

○   Pesquisa de Situação Cadastral e Fiscal

○   Retificação de Darf (Redarf)

○   Procuração RFB

○   Protocolo de DBE

○   Retificação da Guia de Previdência Social (GPS)

○   CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL (CNPJ)

Trata-se de serviço para certificar a existência ou não do nome empresarial pesquisado.

Para realizar o serviço, será necessário:

O preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);

Cópia autenticada do contrato social, no qual conste o administrador responsável da empresa;

Cópia autenticada do CPF e RG do responsável.

Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.

○   CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND)

Trata-se de serviço para certificar a existência ou não de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, de pessoa física ou jurídica.

Para realizar o serviço, será necessário:

O preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui), assinado pelo solicitante (pessoa física) ou por qualquer sócio da empresa (pessoa jurídica);

Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no formulário.

Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.

Este serviço está disponível apenas para débitos relativos à jurisdição do município de São Paulo-SP.

○   CONTA-CORRENTE (REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FAZENDÁRIOS)

Trata-se de serviço para consultar débitos fazendários em aberto, de pessoa física ou jurídica, para devida regularização.

Para realizar o serviço, será necessário:

Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);

Pesquisa fiscal recente de até 30 dias;

Carta-cobrança;

Intimação;

Comprovante de pagamento – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação (PER/DCOMP) – preferencialmente pago há mais de cinco dias úteis;

Demais documentos comprobatórios de quitação – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Obs.: Os débitos deverão vir numerados e organizados por ordem de “pago” e “em aberto”.

Este serviço está disponível apenas para débitos fazendários relativos à jurisdição do município de São Paulo-SP.

○   PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL E FISCAL

Trata-se de serviço para emissão de relatório acerca da existência, ou não, de pendências na Receita Federal do Brasil, para pessoa física ou jurídica.

Para realizar o serviço, será necessário:

Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);

Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no formulário.

Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.

○   RETIFICAÇÃO DE DARF (REDARF)

Trata-se de serviço para correção de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de pessoa física ou jurídica.

Para realizar o serviço, será necessário:

Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);

Comprovante de pagamento do Darf;

Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no(s) formulário(s).

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados, caso seja necessário.

Para solicitação de correção de Darf de pessoa jurídica, será necessário assinatura de um sócio administrador.

O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.

Este serviço está disponível apenas para correção de Darf relativa à jurisdição do município de São Paulo-SP.

○   PROCURAÇÃO RFB

Trata-se de serviço para conferência e validação da procuração RFB (Receita Federal do Brasil), para pessoa física ou jurídica, que autoriza o outorgado, detentor do certificado digital, a efetuar serviços no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) em nome do outorgante.

Para realizar o serviço, será necessário:

Procuração RFB emitida, exclusivamente, a partir das formalidades previstas na portaria CONJUNTA COCAD / COGEA / CORAT Nº 1, DE 28 DE JULHO DE 2021. (disponível aqui).

Obs.: A procuração deverá conter a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação.

○   PROTOCOLO de DBE

Trata-se de serviço para constituir, alterar, corrigir dados e baixar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para realizar o serviço, será necessário:

Documento Básico de Entrada/Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (DBE/FCPJ), endereçados para a Receita Federal do Brasil, devidamente preenchidos, conforme ato pretendido;

Cópia autenticada do documento, anteriormente registrado em órgão competente (Jucesp, cartório, OAB e demais órgãos de registro).

Obs: Para atos que não sejam realizados via DBE/FCPJ, será necessário preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui).

○   RETIFICAÇÃO DA GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)

Trata-se de serviço para corrigir a Guia de Previdência Social (GPS) de pessoa jurídica.

Para realizar o serviço, será necessário:

Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui), de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.265, de 30 de março de 2012;

Guia GPS a ser retificada.

Obs.: Para valores depositados equivocadamente para outro CNPJ, deverá ser apresentado documento de identificação do anuente (empresa para a qual foi depositado o valor erroneamente).

Este serviço está disponível apenas para retificação de GPS relativa à jurisdição do município de São Paulo-SP.

3 -Prazos

SERVIÇO PRAZO*
Certidão de Inexistência de Nome Empresarial (CNPJ) 10 dias
Certidão Negativa de Débitos (CND) 15 dias
Conta-Corrente (Regularização de Débitos Fazendários) 15 dias
Pesquisa de Situação Cadastral e Fiscal 10 dias
Redarf (Retificação de Darf) 30 dias
Procuração RFB 10 dias
Protocolo de DBE 10 dias
Retificação da Guia de Previdência Social 5 dias

Os prazos serão contados em dias úteis e foram estipulados conforme os critérios de periodicidade da Receita Federal do Brasil, podendo haver variações sem aviso prévio.

*Obs.: Informamos, que os prazos divulgados podem sofrer alterações sem prévio aviso.

4 -Observações gerais

– Os serviços realizados pelo Posto de Serviço da AASP passarão por uma verificação preliminar, realizada por seus atendentes, com a finalidade de constatar se a documentação apresentada possui condições mínimas para protocolo.

– Os formulários deverão vir previamente preenchidos com base nos critérios apresentados neste regulamento.

– Os serviços de Certidão Negativa de Débitos (CND), Conta-Corrente, Redarf e Retificação da Guia de Previdência Social (GPS) estão disponíveis apenas para o município de São Paulo-SP.

– A falta de algum dos documentos ou requerimentos, indicados para cada serviço, impossibilitará o respectivo protocolo.

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5 – A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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6  -Glossário

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

DASN – Declaração Anual do Simples Nacional

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DESPACHO DECISÓRIO – Procedimento de ofício relacionado a indeferimento de PER/DCOMP

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – Procedimento formal para defesa de Despacho Decisório de PER/DCOMP

MAED – Multa por Atraso na Entrega de Declaração

MALHA DCTF – Sistema de análise relacionado a dados declarados em DCTF

P.A. – Período de Apuração

PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação

PF – Pessoa Física

PGDAS-D – Programa Gerador do DAS (a partir de 2012)

PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PJ – Pessoa Jurídica

RFB – Receita Federal do Brasil