O Posto de Serviço da Receita Federal, instalado no 4º andar da sede da AASP, tem como objetivo atender advogados associados e advogados não associados.
○ Prazos
ㅤ
1 – Atendimento
De segunda a sexta-feira, das 9 h às 18 h, para protocolo de serviços, sendo o expediente ampliado* até as 19 h para informação e retirada de documentos.
ㅤ
2 – Serviços prestados
○ Certidão de Inexistência de Nome Empresarial (CNPJ)
○ Certidão Negativa de Débitos (CND)
○ Conta-Corrente (Regularização de Débitos Fazendários)
○ Pesquisa de Situação Cadastral e Fiscal
○ Retificação da Guia de Previdência Social (GPS)
ㅤ
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL (CNPJ)
Trata-se de serviço para certificar a existência ou não do nome empresarial pesquisado.
Para realizar o serviço, será necessário:
O preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);
Cópia autenticada do contrato social, no qual conste o administrador responsável da empresa;
Cópia autenticada do CPF e RG do responsável.
Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.
ㅤ
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND)
Trata-se de serviço para certificar a existência ou não de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, de pessoa física ou jurídica.
Para realizar o serviço, será necessário:
O preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui), assinado pelo solicitante (pessoa física) ou por qualquer sócio da empresa (pessoa jurídica);
Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no formulário.
Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.
Este serviço está disponível apenas para débitos relativos à jurisdição do município de São Paulo-SP.
ㅤ
CONTA-CORRENTE (REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FAZENDÁRIOS)
Trata-se de serviço para consultar débitos fazendários em aberto, de pessoa física ou jurídica, para devida regularização.
Para realizar o serviço, será necessário:
Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);
Pesquisa fiscal recente de até 30 dias;
Carta-cobrança;
Intimação;
Comprovante de pagamento – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação (PER/DCOMP) – preferencialmente pago há mais de cinco dias úteis;
Demais documentos comprobatórios de quitação – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Obs.: Os débitos deverão vir numerados e organizados por ordem de “pago” e “em aberto”.
Este serviço está disponível apenas para débitos fazendários relativos à jurisdição do município de São Paulo-SP.
ㅤ
PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL E FISCAL
Trata-se de serviço para emissão de relatório acerca da existência, ou não, de pendências na Receita Federal do Brasil, para pessoa física ou jurídica.
Para realizar o serviço, será necessário:
Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);
Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no formulário.
Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.
ㅤ
PROTOCOLO de DBE
Trata-se de serviço para constituir, alterar, corrigir dados e baixar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para realizar o serviço, será necessário:
Documento Básico de Entrada/Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (DBE/FCPJ), endereçados para a Receita Federal do Brasil, devidamente preenchidos, conforme ato pretendido;
Cópia autenticada do documento, anteriormente registrado em órgão competente (Jucesp, cartório, OAB e demais órgãos de registro).
Obs.: Para atos que não sejam realizados via DBE/FCPJ, será necessário preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui).
ㅤ
RETIFICAÇÃO DA GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)
Trata-se de serviço para corrigir a Guia de Previdência Social (GPS) de pessoa jurídica.
Para realizar o serviço, será necessário:
Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui), de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.265, de 30 de março de 2012;
Guia GPS a ser retificada.
Obs.: Para valores depositados equivocadamente para outro CNPJ, deverá ser apresentado documento de identificação do anuente (empresa para a qual foi depositado o valor erroneamente).
Este serviço está disponível apenas para retificação de GPS relativa à jurisdição do município de São Paulo-SP.
ㅤ
3 – Prazos
SERVIÇO |
PRAZO* |
Certidão de Inexistência de Nome Empresarial (CNPJ) |
10 dias |
Certidão Negativa de Débitos (CND) |
15 dias |
Conta-Corrente (Regularização de Débitos Fazendários) |
15 dias |
Pesquisa de Situação Cadastral e Fiscal |
10 dias |
Protocolo de DBE |
10 dias |
Retificação da Guia de Previdência Social |
5 dias |
ㅤ
Os prazos serão contados em dias úteis e foram estipulados conforme os critérios de periodicidade da Receita Federal do Brasil, podendo haver variações sem aviso prévio.
Obs.: Informamos, que os prazos divulgados podem sofrer alterações sem prévio aviso.
ㅤ
4 – Observações Gerais
– Os serviços realizados pelo Posto de Serviço da AASP passarão por uma verificação preliminar, realizada por seus atendentes, com a finalidade de constatar se a documentação apresentada possui condições mínimas para protocolo.
– Os formulários deverão vir previamente preenchidos com base nos critérios apresentados neste regulamento.
– Os serviços de Certidão Negativa de Débitos (CND), Conta-Corrente, Redarf e Retificação da Guia de Previdência Social (GPS) estão disponíveis apenas para o município de São Paulo-SP.
– A falta de algum dos documentos ou requerimentos, indicados para cada serviço, impossibilitará o respectivo protocolo.
5 – A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.
ㅤ
6 – Glossário
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
DASN – Declaração Anual do Simples Nacional
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
DESPACHO DECISÓRIO – Procedimento de ofício relacionado a indeferimento de PER/DCOMP
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – Procedimento formal para defesa de Despacho Decisório de PER/DCOMP
MAED – Multa por Atraso na Entrega de Declaração
MALHA DCTF – Sistema de análise relacionado a dados declarados em DCTF
P.A. – Período de Apuração
PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação
PF – Pessoa Física
PGDAS-D – Programa Gerador do DAS (a partir de 2012)
PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PJ – Pessoa Jurídica
RFB – Receita Federal do Brasil
Versão nº 9, revisada em 20/12/2024.