AASP logo
AASP logo

Regulamento Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

1. OBJETO

1.1. O presente regulamento estabelece as condições para o autoatendimento orientado, na modalidade presencial, no Posto de Serviço AASP, instalado no 4º andar da sede da AASP, dos serviços oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da plataforma denominada Regularize, aos advogados associados.

1.2. Este regulamento é regido pela legislação brasileira.

­

2. HORÁRIO DE ATENDIMENTO

2.1. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

­

3. SERVIÇOS PRESTADOS

3.1. Aos advogados associados serão prestadas orientações e esclarecidas dúvidas para o correto acesso e utilização dos seguintes serviços oferecidos pela PGFN por meio da plataforma Regularize:

­

a) Agendamento de audiência com procurador por advogado ou contador:

É o serviço que possibilita ao contribuinte representado por advogado ou ao contador requerer audiência com o procurador da Fazenda Nacional para obter esclarecimentos sobre um caso concreto, referente à inscrição em Dívida Ativa, negociações, requerimento administrativo ou processo judicial, no qual atua representando o contribuinte perante a Fazenda Nacional.

­

A Portaria PGFN nº 838, de 1º de agosto de 2023, prevê que o agendamento da audiência com o procurador seja disponibilizado no Regularize, exclusivamente para contribuintes representados por advogados e contadores, acompanhado de formulário específico e documentação que comprove os poderes de representação.

­

O agendamento do atendimento por procurador não afasta a necessidade da apresentação dos requerimentos de serviços da PGFN pelos canais próprios.

­

b) Consultar dívida ativa:

É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar as inscrições em dívida ativa da União e do FGTS, nas quais ele conste como devedor principal ou corresponsável.

­

Os débitos referentes ao Simples Nacional que estejam inscritos em dívida ativa da União também são disponibilizados na consulta. Contudo, o detalhamento sobre cada tributo federal, estadual e municipal que compõem a inscrição somente pode ser encontrado no processo administrativo fiscal que constituiu o crédito. Para acesso ao processo administrativo, o contribuinte deve solicitar o serviço “Cópia de Processo Administrativo”.

­

Inscrições extintas também estão disponíveis para consulta.

­

c) Emitir guia de pagamento:

É o serviço que permite a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e o Documento de Arrecadação de Simples Nacional (DAS) para o pagamento integral ou parcial, Darf/DAS de prestação, Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento integral e Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE).

­

d) Consultar pagamentos não alocados:

É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar um pagamento realizado por Darf, mas que não foi alocado no débito inscrito em dívida ativa da União. Isso ocorre geralmente quando há erro no preenchimento do documento.

­

Caso seja identificado um pagamento não alocado na consulta, o contribuinte deverá solicitar o serviço Retificação de Darf (Redarf), perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para corrigir os dados do pagamento e abater o valor pago na dívida.

­

e) Consultar requerimento:

É o serviço que possibilita ao contribuinte acompanhar o andamento dos seus requerimentos e consultar as decisões da PGFN em relação aos requerimentos protocolizados seja no atendimento presencial, unidades de atendimento ao contribuinte da Receita Federal e atendimento da PGFN, ou no Regularize.

­

f) Impugnar/Recorrer – Procedimento administrativo:

É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar o andamento do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade aberto em seu nome, de exclusão de parcelamento ou de transação e de impugnação à averbação pré-executoria.

­

g) Negociar dívida:

É o serviço que possibilita ao contribuinte acessar as diversas modalidades de negociação:

– Sistema de Parcelamento e Outras Negociações – Sispar;

– Desistência de Negociação – Parcelamento ou Acordo de Transação;

– Acordo de Transação Individual;

– Acordo de Transação Individual Simplificada; e

– Negócio Jurídico Processual.

­

h) Registrar/Acompanhar denúncia patrimonial:

É o serviço que possibilita ao contribuinte denunciar, de forma anônima ou identificada, o patrimônio de um devedor inscrito em dívida ativa da União ou do FGTS, para fornecer à PGFN informações que contribuam na recuperação de créditos, bem como acompanhar seu andamento.

­

i) Garantia de dívida:

Possibilita ao contribuinte acessar os seguintes serviços sobre garantia de dívida:

– Averbação de Garantia em Execução Fiscal;

– Oferta Antecipada de Garantia;

– Transação ou Parcelamento com Garantia;

– Substituição de Garantia; e

– Levantamento de Garantia.

­

j) Pedir Revisão de Dívida Inscrita (PRDI):

O pedido de revisão de dívida inscrita possibilita a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

­

k) Certidão de Regularidade Fiscal:

A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, com relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários, sendo expedida em conjunto pela PGFN e pela RFB.

­

l) Parcelar arrematação:

Este serviço deve ser utilizado para solicitar a formalização do parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.

­

m) Outros serviços existentes e os que vierem a serem criados.

­

4. FORMAS DE ATENDIMENTO

4.1. O atendimento é realizado presencialmente, sendo dispensável prévio agendamento.

­

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS

5.1. Para o autoatendimento orientado, não é exigida a apresentação de documentos, bastando apenas que o associado esteja devidamente cadastrado na plataforma Regularize.

5.2. Caso o associado esteja atuando em nome de terceiro, é necessário que seu constituinte o tenha cadastrado como procurador.

­

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Após o cadastro na plataforma Regularize, o acesso é realizado mediante login e senha de uso pessoal e intransferível.

6.2. A partir do cadastro no Regularize, o contribuinte receberá as comunicações da PGFN por lá, por meio da caixa de mensagens, além de poder consultar a situação de cobrança e os detalhes da dívida, negociar, acompanhar andamento de requerimentos e muito mais.

6.3. O contribuinte e seu procurador são os únicos responsáveis pelas solicitações enviadas e informações registradas na plataforma Regularize.

6.4. Incumbe ao contribuinte ou ao seu procurador acompanhar o andamento de suas solicitações, bem como providenciar todo o necessário para o correto cumprimento das determinações advindas da PGFN.

6.5. O atendimento realizado pela AASP é de caráter orientativo, não sendo permitido o protocolo de documentos, requerimentos, petições e/ou assemelhados. Todas as solicitações devem ser enviadas por meio da plataforma REGULARIZE.

6.6. A Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional – 3ª Região e suas Procuradorias-Seccionais disponibilizam canais de atendimento ao contribuinte por e-mail, atendimento.prfn3regiao@pgfn.gov.br, e por telefone, 0800 000 3382, das 9h às 16h.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Produtos e Serviços da AASP.

6.8. A AASP compromete-se a proteger dados pessoais e a tratá-los de acordo com a legislação aplicável, com o propósito de cumprir adequadamente as condições previstas neste regulamento.

­

7. PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. É imprescindível que todos os dados que vierem a ser tratados, decorrentes do Acordo de Cooperação firmado entre a Associação dos Advogados (AASP) e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN3), estejam estritamente em conformidade aos termos dispostos na política de privacidade de dados da AASP, disponível em https://www.aasp.org.br/relacionamento/politica-de-privacidade/.

­

8. DA REVISÃO/ALTERAÇÃO

8.1. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

­­

Versão 1/2024