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Regulamento – Especialização USP-AASP

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL (USP/AASP)

Segundo curso de pós-graduação (lato sensu) da parceria AASP e USP, a especialização proporciona, além dos benefícios exclusivos dessa cooperação, aperfeiçoamento e atualização em temas clássicos e questões contemporâneas na área de Direito Processual Civil, e visa atender a uma demanda acadêmica e profissional de estudo e compreensão do novo Código de Processo Civil. Tais objetivos serão atingidos, sobretudo, a partir de um enfoque que reúna conhecimentos teóricos e relevantes questões de ordem prática. O curso alia a experiência de professores, profissionais e pesquisadores das duas Faculdades de Direito da USP e outros especialistas em temas específicos do Direito Processual Civil. Seu conteúdo contempla os institutos processuais mais relevantes, as novidades do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, vigente a partir de 18 de março de 2016.

Público-alvo

Graduados na área do direito, que exerçam atividades relacionadas com o direito processual, interessados em buscar  aperfeiçoamento e progresso profissional, especialmente tendo em vista a edição da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; graduados que interessados no amadurecimento e preparação acadêmica para futuro ingresso em cursos de pós-graduação em sentido estrito; estudantes de cursos preparatórios para concurso que objetivam o aprofundamento na área de Direito Processual Civil.

Objetivo

Fornecer aos participantes referenciais técnicos, conceituais e práticos de Direito Processual Civil, com especial atenção para a atuação nas mais distintas searas do universo jurídico; habilitar os profissionais do direito para o exercício de suas atividades a partir das novas regras processuais e inovações do Novo CPC; promover entre os participantes conhecimentos instrumentais para o bom desenvolvimento da  carreira, profissional ou acadêmica; servir de instrumento de formação contínua nos conhecimentos de Direito Processual Civil e a atuação no contencioso ou consultivo cível; Servir de foro de troca de experiências entre os profissionais envolvidos no curso; formar profissionais para atuar nos mais distintos campos relacionados ao Direito Processual Civil.

Coordenador

FLÁVIO LUIZ YARSHELL

Graduado em Direito na Universidade São Paulo, é mestre (1992) e doutor (1997) em Direito Processual Civil pela mesma Universidade. Obteve os títulos de Professor Livre Docente (2004) e Titular (2008) igualmente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona nos cursos de graduação e pós-graduação.

Vice-Coordenador

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE

Professor Titular de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP desde 2006. Ingresso na carreira do Ministério Público, em 1978, aos 22 anos. Juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, em 1993/2001. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2001/2011. Integrou a Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do Código do Processo Civil e de rever o substitutivo da Câmara dos Deputados.

1. Metodologia

Exposição teórica restrita aos pontos relevantes da matéria; discussão de casos concretos relativos ao tema, com comentários acerca de acórdãos específicos e mais representativos dos principais Tribunais brasileiros; estudo das questões doutrinárias mais polêmicas.

2. Carga horária: 420 horas-aula (360 h/a em sala de aula – 4 módulos + 60 h/a monografia)

3. Vagas oferecidas: até 80 (oitenta), cujo preenchimento se dará pelos candidatos aprovados no processo seletivo, sendo que 10% dessas vagas poderão ser ocupadas com a concessão de bolsas integrais.

3.1. As bolsas integrais poderão ser concedidas a candidatos aprovados no processo seletivo que demonstrem não ter capacidade econômica para o pagamento da taxa de inscrição no curso. Os que tiverem interesse na bolsa integral deverão, no ato da matrícula, protocolar na AASP requerimento escrito endereçado à Coordenação do curso, fundamentando o pedido, conforme requisitos e documentos indicados no item 10.2. A análise do requerimento e a decisão de concessão, ou não, da bolsa caberá exclusivamente à Coordenação, sendo esta decisão soberana e definitiva, da qual não caberá qualquer recurso e/ou reclamação.

3.2. Aquele que tiver seu requerimento de concessão de bolsa integral aprovado ficará isento do pagamento total da taxa de matrícula no curso (R$ 29.520,00).

4. Investimento e Matrículas

4.1. Investimento

a. Processo Seletivo

    Prova de seleção: 12/12/2019, no horário das 14h às 17h

Inscrições: de 1 a 10/12/2019

Taxa no valor de R$ 200,00

Pagamento no ato da inscrição para o Processo Seletivo

b. Inscrição (para os aprovados no Processo Seletivo)

b1. Taxa de inscrição no valor de R$ 150,00

Pagamento único no ato matrícula no Módulo 1

b2. Taxa de matrícula no curso

Valor total – R$ 29.520,00 (correspondendo R$ 7.380,00 para cada Módulo do curso)

Pagamento pode ser realizado integralmente no ato da matrícula do Módulo 1 ou dividido em 4 parcelas de R$ 7.380,00, a ser efetuado no ato das matrículas de cada Módulo, conforme calendário (item 4.2).

4.1.1. (INCLUSO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA) As aulas do curso que forem ministradas em formato remoto (on-line, via internet) terão desconto de 20% (vinte por cento) sobre seu valor original. Ao final de cada módulo será apurado o número de aulas ministradas no formato remoto e se fará o cálculo do eventual desconto, o qual será aplicado na parcela a ser paga na matrícula do módulo subsequente.

4.1.2. Formas de pagamento

As taxas do Processo Seletivo e de inscrição deverão ser pagas à vista (em dinheiro, cartão de débito ou de crédito).

A taxa de matrícula no curso (integral ou parcelada) poderá ser paga à vista (em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito) ou em até 4 parcelas (somente para cartão de crédito).

4.3. Matrícula – local, calendário (ALTERADO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA), documentação

As matrículas serão obrigatórias em todos os Módulos do curso, antes do início de cada um, e de deverão ser realizadas pelo candidato aprovado na Sede da AASP (Rua Álvares Penteado nº 151, 4º Andar, Centro, em São Paulo/SP), conforme o seguinte calendário:

○    Matrícula no Módulo 1: de 3 a 14/2/2020

○    Matrícula no Módulo 2: de 12 a 26/2/2021

○    Matrícula no Módulo 3: de 10 a 13/8/2021

○    Matrícula no Módulo 4: de 22 a 25/2/2022

4.3.1. Documentação

Os seguintes documentos deverão ser entregues no ato da matrícula do Módulo 1:

1. Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado;

2. Cópia autenticada de documento de identidade (RG, CNH) ou da carteira da OAB;

3. Cópia autenticada do Diploma de Graduação em Direito (no caso de não possuir carteira da OAB). Na falta do Diploma de Graduação em Direito, poderá o candidato aprovado apresentar Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório. Neste caso, fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da matrícula do Módulo 1 para entrega da cópia autenticada Diploma, sob pena de não poder dar continuidade no curso.

Nos demais Módulos, será necessária a apresentação apenas do formulário de matrícula preenchido e assinado.

4.4. Somente poderão realizar a matrícula no Módulo 1 os candidatos convocados que apresentarem toda a documentação acima relacionada e realizarem o pagamento das taxas de inscrição e de matrícula no curso (integral ou parcelada). A não-apresentação de prova de conclusão do Curso de Direito (Diploma/Certidão de Conclusão ou carteira da OAB) tornará nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.

4.5. Somente poderão realizar a matrícula nos Módulos 2, 3 e 4 os alunos que:

1. forem aprovados no(s) módulo(s) anterior(es);

2. apresentarem o formulário de matrícula preenchido e assinado e

3. realizarem o pagamento da parcela da taxa de matrícula, caso tenham optado pelo pagamento parcelado desta taxa (item 4.1 b2).

4.5.1. Os alunos que tiverem efetuado o pagamento integral da taxa para inscrição na matrícula do Módulo 1, bem como os alunos que obtiverem bolsa integral, precisarão cumprir apenas os requisitos “a” e “b” acima para estarem aptos à matrícula.

5. Desistência e política de reembolso das taxas

O aluno matriculado que decidir desistir do curso deverá apresentar respectivo requerimento por escrito à Coordenação do curso. A data da desistência será considerada aquela em que o referido requerimento for protocolizado junto à AASP.

O simples abandono do curso pelo aluno matriculado e/ou o não comparecimento às aulas não configurará desistência do curso.

A desistência no curso, na forma acima prevista, dará ao aluno desistente o direito a reembolso do(s) valor(es) pago(s) nas seguintes situações:

I. Taxa do processo seletivo e taxa de inscrição: não haverá reembolso/devolução do valor pago, exceto no caso previsto no item 10.1.

II. Taxa de matrícula no curso:

a. Matrícula do Módulo 1: não será concedido reembolso do valor pago correspondente a este Módulo, em qualquer hipótese.

b. Matrículas dos Módulos 2, 3 e 4: será reembolsado 95% do valor pago correspondente a cada Módulo, cujas aulas ainda não tenham se iniciado na data do protocolo do requerimento de desistência.

O reembolso, se cabível, será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade do aluno desistente, e por este indicada expressamente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da data da apresentação à AASP do requerimento de desistência. No caso da taxa de matrícula no curso ter sido paga a prazo, a devolução será feita no mesmo número de parcelas do pagamento, sendo a primeira no prazo de 20 (vinte) úteis, a contar da data da apresentação à AASP do requerimento de desistência, e as seguintes sempre no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao vencimento da parcela anterior.

6. Cronograma do Curso (ALTERADO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA)

Divulgação da relação de aprovados no Processo Seletivo: 24/1/2020

Período de matrícula no curso: 3 a 14/2/2020

Início das aulas: 10/3/2020

Suspensão das aulas devido à pandemia: de 17/3 a 3/8/2020

Retomada das aulas: 4/8/2020

Término das aulas: 19/4/2022

Término do curso: 30/6/2022

Dias e horários: terças e quintas-feiras, das 9h às 12h15

6.1. As datas de matrícula e de início e término do curso, bem como as das aulas, poderão sofrer alterações, a critério exclusivo da FDUSP e/ou da AASP.

7. Local de realização do curso (ALTERADO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA)

As aulas presenciais serão ministradas na sede da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, localizada na Rua Álvares Penteado nº 151, Centro, em São Paulo/SP.

Eventualmente o local de algumas aulas poderá ser alterado, a critério exclusivo da AASP e/ou da FDUSP, o que, quando e se ocorrer, será previamente informado aos alunos.

As aulas remotas (on-line, via internet) serão transmitidas pela plataforma Google Meet, por links a serem encaminhados pela AASP aos alunos.

8. Certificação e controle/registro de frequência

Para ter direito ao certificado de Especialista em Direito Processual Civil, expedido pela Universidade de São Paulo, o aluno deverá cumulativamente:

1. atingir a frequência mínima de 75% em cada módulo cursado;

2. efetivar regulamente a matrícula em todos os módulos nas datas determinadas;

3. obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada um dos módulos cursados; e

4. aprovação com nota mínima de 7,0 (sete) na monografia final do curso.

8.1. O controle e registro de frequência (ALTERADO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA)

EM AULAS PRESENCIAIS

O controle e registro de frequência nas aulas presenciais será feito por meio de assinatura dos alunos em listas de presença.

Em todas as aulas haverá duas listas de presença a serem assinadas pelos alunos, sendo a primeira no início da aula (disponível das 8h30 até às 9h30) e a segunda ao final da aula (das 11h30 até o encerramento da aula pelo professor). Para que seja considerada a presença completa do aluno (3 horas-aula), deverá necessariamente haver o registro de frequência nas 2 listas.

Sendo assim, em cada aula os alunos deverão registrar sua presença assinando as duas listas, nos horários de disponibilização acima indicados. Caso o registro de frequência ocorra somente em uma das listas, será computada somente 1h30 de presença para fins de certificação do curso, no módulo de aulas teóricas e exercícios.

As listas de presença estarão com os recepcionistas do Curso (colaboradores da AASP), na porta do Auditório nos horários indicados. Não será permitido o registro de frequência fora dos horários indicados.

EM AULAS REMOTAS

O controle e registro de frequência nas aulas remotas serão feitos:

1. na parte da discussão do seminário, pelo monitor do grupo, conforme efetiva participação/presença do aluno.

2. parte da aula expositiva, por funcionário da AASP, conforme participação/presença efetiva do aluno em toda a aula.

8.1.1. Abono de faltas

Eventuais faltas nas aulas somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. O requerimento de abono da falta deve ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva falta.

Os atestados somente serão aceitos se referentes ao próprio aluno e se contiverem a descrição da enfermidade ou da causa da internação, com a respectiva CID – Classificação Internacional de Doenças, bem como a assinatura do médico, com carimbo do nome completo do profissional e nº do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Caso o aluno ultrapasse o limite de faltas, será comunicado pela Coordenação do curso e sua inscrição será imediatamente cancelada. O aluno nesta situação não poderá realizar a prova do módulo, sendo considerado reprovado por faltas.

Fora das hipóteses acima mencionadas, não haverá abono de faltas. Nenhum outro impedimento de ordem profissional ou pessoal – por mais relevante que seja – constitui motivo ensejador de abono de faltas.

9. Critérios de avaliação

9.1. A aprovação do aluno em cada módulo depende da obtenção de média final igual ou superior a 7,0 (sete). A avaliação é composta das seguintes notas:

a) Seminários, consistentes em respostas escritas ao questionário enviado antes de cada uma das aulas. As perguntas são enviadas aos alunos até uma semana antes da respectiva aula. Os alunos devem enviar as respostas por correio eletrônico até as 9h do dia da aula, para especializacao@aasp.org.br.

Será atribuída a cada Seminário a nota de 0 a 10. A média das notas de todos os seminários será considerada no computo geral da média do Módulo e representará 40% (quarenta por cento) da nota total.

b) Prova escrita, ao final de cada módulo. A coordenação do curso selecionará previamente até dez pontos para preparação pelos alunos. No dia da prova, dois pontos serão sorteados e a respectiva questão será aplicada. A prova terá nota de 0 a 10 e representará 60% (sessenta por cento) da nota total.

9.2. Os alunos poderão pedir vista da prova escrita, bem como sua revisão, fundamentadamente, indicando o ponto omisso ou equivocado da correção, sob pena de não ser conhecido o pedido. A revisão será feita pelo mesmo professor que corrigiu a prova, podendo revisar integralmente a nota, inclusive para reduzi-la. O requerimento de revisão da prova deve ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação das notas.

9.3. Os alunos que justificadamente não puderem realizar a prova escrita poderão solicitar a realização de prova substitutiva, mediante o pagamento da respectiva taxa. A prova substitutiva observará os mesmos parâmetros da prova escrita.

9.4. Os alunos que não alcançarem média 7,0 ao final de cada módulo poderão fazer uma prova de recuperação, que observará os mesmos parâmetros da prova escrita.

10. Condições específicas

10.1. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Fundação Arcadas e a Faculdade de Direito da USP (FDUSP) reservam-se o direito de cancelar o curso se não forem preenchidas as vagas oferecidas. Em tal hipótese, os valores eventualmente já pagos pelo candidato referentes à taxa de inscrição e à taxa de matrícula no curso serão integralmente devolvidos mediante depósito em conta bancária de titularidade do candidato e por este informada. A devolução será feita no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da informação dos dados bancários pelo interessado.

10.2. O candidato com interesse na bolsa integral deverá realizar a matrícula mediante o pagamento da taxa de inscrição (item 4.1 b1) e entrega dos documentos descritos no item 4.3.1 e dos seguintes documentos complementares.

1. requerimento para concessão de bolsa integral endereçado à Coordenação do curso, justificando o pedido da bolsa;

2. cópia da documentação dos membros de seu grupo familiar: cédula de Identidade e CPF para maiores de 16 anos e/ou certidão de nascimento para membros menores de 16 anos.

3. cópia de comprovante de residência do candidato e de todos os membros de seu grupo familiar, maiores de 18 anos (qualquer tipo de correspondência).

4. cópia da carteira de trabalho (CTPS) do candidato e de todos os membros da família a partir dos 16 anos, com o registro atual. (página com fotografia e página seguinte, registro e folha em branco após o registro)

5. cópia dos comprovantes de rendimentos do candidato aprovado e de todos os membros da família:

para assalariado

I. 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, no caso de renda fixa;

II. 6 (seis) últimos comprovantes de rendimentos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra;

para trabalhador autônomo / informal / profissional liberal

1. Declaração de próprio punho, com reconhecimento em cartório, informando média de rendimentos dos seis últimos meses;

2. Guias de Recolhimentos ao INSS dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada;

para proprietário individual ou sócio proprietário de empresa

1. Decore ou pró-labore feita por contador inscrito no CRC, constando dados pessoais, tipo de atividade, endereço, retirada mensal e guia de recolhimento ao INSS compatível com a renda mensal.

10.2.1. Serão provisórias as matrículas realizadas por candidatos aprovados e que tenham apresentado requerimento para concessão de bolsa integral. Caso a bolsa integral seja concedida, a matrícula tornar-se-á definitiva, estando o candidato apto para frequentar o curso. Se indeferida, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de matrícula no curso, na forma prevista nos itens 4.1.b2 e 4.1.2. O não pagamento desta taxa implicará o cancelamento da matrícula temporária e na perda automática da vaga.

11. Condição geral

Os casos não previstos neste regulamento serão encaminhados para deliberação da Diretoria da AASP e da FDUSP e da Coordenação do curso, cuja decisão sobre o assunto deliberado será soberana, da qual não caberá qualquer recurso e/ou reclamação.

versão nº 2, revisada em 24/02/2021