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Regulamento de Certificado Digital – Videoconferência

Tel.: (11) 3291 9200 / Demais localidades: 0800 777 5656 (somente para telefone fixo) / WhatsApp: (11) 94118-0516

E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

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A Autoridade de Registro AASP, devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem por objetivo atender, identificar e cadastrar presencialmente os advogados associados e advogados não associados interessados em adquirir um certificado digital ICP-Brasil, encaminhando as solicitações de certificados digitais à Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada, e mantendo registros de suas operações.

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1. Do serviço

É o processo para emissão de certificado digital A3 (validade de 3 anos) para pessoa física ou jurídica, sem a necessidade do deslocamento do titular até a AASP.

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A validação ocorre de forma eletrônica, por meio de vídeo, com o agente de registro da AASP e o titular do certificado digital.

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O certificado digital deve estar ativo; portanto, certificados com as senhas PIN e PUK bloqueadas não poderão ser renovados por videoconferência.

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Para a renovação por videoconferência, o certificado digital pode estar expirado ou prestes a vencer.

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2. Requisitos

– O titular deve ter a biometria cadastrada;

Conforme a Instrução Normativa nº 2, de 20 de março de 2020, para a validação do certificado digital por videoconferência, é necessário o match facial (captura da foto). Caso a foto coletada na emissão anterior esteja divergente da atual, prosseguiremos com a emissão de forma presencial;

– A videoconferência será realizada por: computadores que tiverem webcam, microfone e acesso à internet;

– São navegadores aptos Google Chrome e Microsoft Edge;

– O interessado reutilizará a mídia anterior.

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3. Pagamento

O pagamento da videoconferência deverá ser realizado por cartão de crédito após a confirmação dos dados cadastrais.

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Nossos associados poderão parcelar em até 3 vezes sem juros; os advogados não associados deverão efetuar o pagamento à vista.

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A nota fiscal eletrônica também será encaminhada para o e-mail cadastrado, após a confirmação do pagamento.

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4. Preços

e-CPF Advogados associados:

– R$ 85,00

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e-CPF Advogados não associados:

– R$ 122,00

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e-CNPJ Advogados associados:

– R$ 226,00

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e-CNPJ Advogados não associados:

– R$ 323,00

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5. Cancelamento de solicitação

O (A) advogado(a) associado(a) ou advogado(a) não associado(a) deverá formalizar o pedido de cancelamento da videoconferência até um dia útil antes da data agendada, com a indicação do motivo, enviando e-mail para certificacaodigital@aasp.org.br.

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Após análise da solicitação de cancelamento, o (a) advogado(a) não associado(a) será orientado(a) a encaminhar os dados bancários para devolução do investimento. Para o (a) advogado(a) associado(a), o investimento será lançado a crédito em sua ficha financeira para posterior utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.

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Atenção: Após realizada a emissão/renovação do certificado digital, não será possível efetuar o cancelamento ou troca de produto.

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6. Agendamento

Será encaminhado um e-mail, após a confirmação de pagamento, para o interessado. A área de certificação digital realizará o contato para realizar o agendamento da videoconferência.

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7. Documentos necessários

Para emissão de e-CPF, solicitamos o envio de e-mail contendo os seguintes documentos anexos de forma colorida, digitalizados e salvos em formato PDF:

Do(s) responsável(is) legal(ais) cadastrado(s) na Receita Federal

– Cédula de identidade(1) (RG, CNH e OAB com chip) ou passaporte;

– Cadastro de Pessoa Física – CPF (se não constar no documento de identificação);

– Título de Eleitor (opcional);(2)

– PIS/Pasep (opcional);(2)

– Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) (opcional)(2). Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar:

I) Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou

II) Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal.

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(1) Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.

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No ato da emissão do certificado digital, a situação da carteira da OAB será consultada no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

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Para a emissão do certificado digital, o advogado deverá estar com sua inscrição em situação “Regular” ou “Suspensa” perante a OAB. Caso a inscrição conste como “Cancelada/Baixada” ou “Excluída”, não será possível emitir o certificado digital.

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(2) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/Pasep no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o CAEPF.

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A partir de 15/1/2019, o campo “CEI” será denominado como “CAEPF” e passará a conter 14 caracteres.

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A inscrição ou atualização do CAEPF será realizada no Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br 

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Para emissão de e-CNPJ, solicitamos o envio de e-mail contendo os seguintes documentos anexos de forma colorida, digitalizados e salvos em formato PDF:

– Ato constitutivo, contrato social, consolidado, e todas as alterações contratuais, devidamente registrados em órgão competente;(1)

– Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;

– Cartão do CNPJ (impresso do portal da Receita Federal no máximo há cinco dias);

– CAEPF (opcional).(2) Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar:

i) Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou

II) Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal.

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 (1) Cláusula administrativa: É importante avaliar, na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigações em nome dela. Se a administração couber a mais de um sócio ou diretor, todos os citados deverão comparecer na data da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.

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(2) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentá-los. Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do NIT/PIS/Pasep no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o CAEPF – não será aceito CAEPF provisório.

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É indispensável a presença/participação do responsável tributário perante a Receita Federal para a emissão do certificado digital.

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8. Garantia

O prazo de garantia das mídias disponibilizadas pela AR AASP (cartão, token e leitora) contra defeitos de fabricação, de 180 dias, é iniciado a partir da entrega do certificado digital na emissão presencial, portanto não contempla a videoconferência.

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Asseguramos o suporte apenas para problemas relacionados ao certificado digital.

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9. Condições gerais

A AR AASP não se responsabiliza por emissões incorretas de certificados e cumprimento de prazo do advogado. Cabe única e exclusivamente ao advogado encaminhar as solicitações e realizar o pagamento em tempo hábil e seguro para a execução dos serviços.

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10. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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Versão nº 8, revisada em 21/2/2024.