Regulamento de Certificado Digital – Coworking Ribeirão Preto e-CPF
E-mail: coworking.ribeirao@aasp.com.br
Tel. (16) 3505-0701
A Autoridade de Registro AASP, devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem por objetivo atender, identificar e cadastrar presencialmente os (as) advogados(as) associados(as) e advogados(as) não associados(as) interessados(as) em adquirir um certificado digital ICP-Brasil, encaminhando as solicitações de certificados digitais à Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada, e mantendo registros de suas operações.
1. Horário de atendimento
De segunda a sexta, das 8h30 às 16 h.
2. Localização da AR AASP – Unidade Ribeirão Preto
CWORK Coworking (Grupo Arcon)
Av. Eduardo Gomes de Souza, 766 | Sala 12 – City Ribeirão
CEP: 14021-540 – Ribeirão Preto – SP
3. Serviços prestados
Atendimento, identificação e cadastramento dos(as) advogados(as) interessados(as) em adquirir um certificado digital ICP-Brasil, que, após a validação presencial, será emitido pela Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada.
4. Procedimento para agendamento de horário
Para realizar o agendamento, o(a) advogado(a) deve acessar o site www.aasp.org.br, clicar em “Suporte Profissional”, “Certificação Digital”, “Presencial ou eventos” e depois em “Selecionar o posto emissão”, “Coworking de Ribeirão Preto”.
O(A) advogado(a) pode adquirir quantos certificados quiser. Caso tenha interesse, deverá realizar um agendamento para cada certificado.
4.1. Acesso do(a) advogado(a) associado(a)
O(A) associado(a) acessa o sistema com o número da AASP e a senha de acesso, sendo necessária a validação dos dados cadastrais e a escolha de um e-mail que ficará vinculado ao certificado digital por três anos, não podendo ser alterado. Em seguida, deve escolher o posto de emissão, se for a primeira emissão ou renovação, ler atentamente as informações importantes e confirmar a leitura e o aceite; após as confirmações, o agendamento estará disponível: escolha o melhor dia e horário e agende. Um e-mail com os dados do agendamento será enviado.
4.2. Acesso do(a) advogado(a) não associado(a)
O(A) advogado(a) não associado(a) deve acessar o site da AASP, clicar em “Certificação Digital”, escolher o posto de emissão e “Não sou filiado AASP”. Se tiver preenchido o cadastro anteriormente, deve informar apenas o CPF e a senha criada anteriormente. Se não possuir cadastro, clicar em “Quero me cadastrar” e preencher todos os requisitos. No primeiro acesso, deverá ser preenchido um cadastro e será necessária a criação de uma senha para acesso futuro. Após o cadastro, um e-mail de confirmação será enviado com a senha criada anteriormente.
Para agendar, o sistema solicitará o número do CPF e a senha de acesso (criada anteriormente).
Em seguida, será necessária a validação dos dados cadastrais e a escolha de um e-mail que ficará vinculado ao certificado digital por três anos, não podendo ser alterado. Escolha o posto de emissão, se é a primeira emissão ou renovação, leia atentamente as informações importantes e preencha corretamente o formulário de solicitação do certificado. Após preencher o formulário, o agendamento estará disponível: escolha o melhor dia e horário e agende. Será encaminhado um e-mail com a confirmação do agendamento.
Importante: a senha cadastrada e criada é apenas para acesso ao site AASP, sendo outra a senha do certificado digital.
Se houver interesse na alteração do horário agendado, basta preencher novamente os campos solicitados para o agendamento. O sistema fará automaticamente a substituição.
Atenção: Em caso de não comparecimento na hora marcada, o horário será automaticamente cancelado pelo sistema. Se houver interesse, um novo agendamento poderá ser efetuado.
Recomendamos chegar com cinco minutos de antecedência ao horário agendado, o qual deverá ser rigorosamente observado.
5. Procedimento para emissão do certificado digital
O(A) advogado(a) deve comparecer à AR AASP com todos os documentos originais necessários para a validação e a emissão do certificado digital. O processo de validação da documentação e emissão do certificado digital é feito por dois agentes de registro devidamente treinados e credenciados por ICP- Brasil.
Importante: De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica da impressão digital e da fotografia da face é obrigatória, e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Todos os documentos originais solicitados devem ser apresentados no ato da emissão do certificado digital.
Para a emissão do certificado digital, é necessário que o nome não seja abreviado e a data de nascimento e o estado civil constantes nos documentos apresentados correspondam aos do banco de dados da Receita Federal do Brasil.
Nos casos de atualização ou alteração de nome, é recomendado revogar e emitir um novo certificado digital para não impossibilitar o uso em sites que consultam previamente a Receita Federal do Brasil.
Documentos necessários:
– Cédula de identidade(1) (RG, CNH e OAB com chip) ou passaporte (no caso de estrangeiros)
– Cadastro de Pessoa Física/CPF (se não constar no documento de identificação)
– Título de eleitor (opcional)(2)
– PIS/PASEP (opcional)(2)
– Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) (opcional)(2). Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar:
- › Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou
- › Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal
(1) Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.
No ato da emissão do certificado digital, a situação da carteira da OAB será consultada no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
Para a emissão do certificado digital, o advogado deverá estar com sua inscrição em situação “Regular” ou “Suspensa” perante a OAB. Caso a inscrição conste como “Cancelada” ou “Excluída”, não será possível emitir o certificado digital.
(2) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/PASEP no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF).
Portanto, a partir de 15/1/2019, o campo “CEI” será denominado como “CAEPF” e passará a conter 14 caracteres.
A inscrição ou atualização do CAEPF será realizada no Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
6. Investimento
Certificado digital ICP-Brasil tipo A3, com validade de três anos
Advogados(as) Associados(as)
– R$ 109,00 (token + certificado)
Advogados(as) Não Associados(as)
– R$ 150,00 (token + certificado)
7. Pagamento
O pagamento é feito em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito (Visa, Mastercard, Diners e American Express), Além do preço especial, os (as) associados(as) que optarem pelo pagamento com cartão de crédito poderão parcelar o valor em até três vezes sem juros.
8. Tempo médio de atendimento
O procedimento de atendimento presencial, validação da documentação e emissão do certificado digital dura, em média, 30 minutos.
9. Atendimento telefônico e suporte
A Central de Relacionamento da AASP prestará apoio aos (às) advogados(as), esclarecendo dúvidas e explicando os requisitos necessários para solicitar a emissão do certificado digital, bem como fornecerá suporte telefônico para a instalação dos aplicativos necessários ao funcionamento da certificação digital em sistema Windows.
10. Garantia
A garantia dos dispositivos criptográficos (token criptográfico) inicia-se a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente por meio de formulário próprio assinado pelo(a) advogado(a).
Concede-se direito de garantia aos produtos que tenham comprovados vícios ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que tenham sido causados por agentes exteriores, como serviço de instalação por pessoas que não tenham conhecimento sobre os softwares de certificados digitais.
Conforme definido pela Autoridade Certificadora Valid, os(as) advogados(as) associados(as) e advogados(as) não associados(as) poderão, em até 7 (sete) dias da emissão do certificado digital, solicitar avaliação de eventuais problemas técnicos.
A garantia não cobre defeitos ocasionados por mau uso do dispositivo criptográfico (token criptográfico), como bloqueio de senhas PIN ou PUK, erro de conduta a ser apurado, fornecimento de senha a terceiros, entre outros.
É assegurada, durante o período da garantia total, cobertura contra defeito de fabricação para os produtos fornecidos ao (à) advogado(a), com a ressalva no caso de mau uso e conservação, bem como negligência, imperícia e imprudência pelo usuário ou terceiros por ele (ela) designados.
10.1. Dispositivos criptográficos (cartões smart card ou tokens) e leitoras de cartão
10.1.1. Prazo de garantia
Os tokens disponibilizados pela AR AASP têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias, iniciados a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente mediante formulário próprio assinado pelo(a) advogado(a).
Obs.: esse prazo não se confunde com a validade do certificado digital, que é de três anos para tipo A3 e um ano para tipo A1.
10.1.2. Não cobertura
Esses dispositivos armazenam o certificado digital, protegendo-o contra usos indevidos, e são protegidos por senhas (PIN e PUK). As senhas do dispositivo devem ser de conhecimento e responsabilidade única, e exclusiva, do responsável pelo certificado digital. A AR AASP não mantém cópias nem tem meios de recuperar essas senhas. Em caso de perda, roubo, esquecimento ou extravio, o certificado deverá ser revogado e reemitido, incidindo os custos previstos no item 6 e 7.
Em caso de inicialização indevida do cartão smart card ou token, o certificado será apagado, devendo ser emitido um novo certificado digital, incidindo os custos previstos no item 6 e7.
10.2. Coberturas
Se for constatado defeito de fabricação que torna necessária a substituição do dispositivo criptográfico (cartão smart card, leitora ou token) durante o período de vigência da garantia prevista, a AR AASP:
– realizará a troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o(a) advogado(a);
– emitirá um novo certificado, sem custo adicional para o(a) advogado(a), nos casos em que o defeito de fabricação acarretar a perda do certificado digital.
Atenção: caso seja constatado o direito à garantia, será necessário que o(a) titular do certificado compareça à AR AASP, para emitir um novo certificado e revogar o anterior. Para isso, O(A) advogado(a) deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento – (11) 3291 9200 – e realizar o agendamento pelo site www.aasp.org.br, clicando em Certificação Digital/Solicitar emissão na Sede da AASP, em Eventos ou na Unidade Jardim Paulista e horário para a reemissão do certificado digital.
11. Cancelamento de solicitação
O(A) advogado(a) associado(a) ou advogado(a) não associado(a) deverá formalizar o pedido de cancelamento, com a indicação do motivo, enviando e-mail para certificacaodigital@aasp.org.br.
Após análise da solicitação de cancelamento, o(a) advogado(a) não associado(a) será orientado(a) a encaminhar os dados bancários para devolução do investimento. Para o(a) advogado(a) associado(a), o investimento será lançado a crédito em sua ficha financeira para posterior utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.
Atenção: Após realizada a emissão/renovação do Certificado Digital, não será possível efetuar o cancelamento ou troca de produto.
12. Condições gerais
12.1. O certificado digital só poderá ser emitido após o cumprimento dos itens 6 e 7.
12.2. A emissão do certificado digital não pode ser feita mediante procuração.
12.3. O certificado digital tipo A3 é válido por três anos e o tipo A1 válido por um ano, podendo ambos os tipos ser renovados por igual período.
12.4. Os(as) associados(as) regularmente inscritos há mais de um ano poderão solicitar e agendar a emissão do certificação digital em token criptográfico sem qualquer restrição.
12.5. Os novos associados regularmente inscritos há menos de um ano poderão solicitar e agendar a emissão do kit de certificação digital ou token criptográfico, comprometendo-se desde já a permanecer como associado regularmente inscrito na AASP pelo período mínimo ininterrupto de 12 meses.
12.5.1. Na hipótese de ocorrer a suspensão da inscrição na AASP, por ação ou omissão do(a) associado(a), antes de completado o prazo mínimo de 12 meses, a AASP incluirá o débito do valor proporcional não cumprido no cadastro do(a) advogado(a) associado(a), com base na diferença entre o valor do token da certificação digital cobrado pela AR AASP (R$ 109,00) e o valor do token criptográfico cobrado para o(a) advogado(a) não associado(a) (R$ 150,00), sendo facultada sua cobrança pelos meios legais cabíveis.
12.6. A utilização do dispositivo no sistema MAC, está disponível somente para as versões MAC OS X 10.9, 10.10 e 10.13. Para o peticionamento eletrônico junto ao Tribunal é necessário instalar o Windows dentro do Mac, o que, entretanto, não exigirá que você use exclusivamente o sistema Microsoft.
12.7. A AASP esclarece que não se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos dos advogados.
12.8. O(a) advogado(a) pode adquirir quantos certificados desejar. Caso tenha interesse, deverá realizar um agendamento para cada certificado.
12.9. Consulte aqui a Divulgação das Práticas de Negócio da Autoridade de Registro AR AASP
versão nº 3, revisada em 26/7/2023