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Regulamento de Certificado Digital – AR AASP e-CPF

A Autoridade de Registro AASP, devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem por objetivo atender, identificar e cadastrar presencialmente os advogados associados e advogados não associados interessados em adquirir um certificado digital ICP-Brasil, encaminhando as solicitações de certificados digitais à Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada, e mantendo registros de suas operações.

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A AASP realizará o atendimento dos(as) advogados(as) interessados(as) em dias úteis e nos seguintes endereços e horários:

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Unidade Centro

Edifício Theotonio Negrão

Rua Álvares Penteado, 151 – 4º andar

Centro – São Paulo – SP – CEP: 01012-905

Tel.: (11) 3291 9200 / Demais localidades: 0800 777 5656 (somente para telefone fixo) ou WhatsApp (11) 94118 0516
E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

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Unidade Jardim Paulista

Edifício Santos Augusta

Alameda Santos, 2.159 – 15º andar

Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP: 01419-002

Tel.: (11) 3371 6750

E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

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Unidade Brasília

Edifício Prime Business

SBS Qd., 2 – Bloco E, sala 206, Parte E-19

Asa Sul – Brasília – DF – CEP: 70070-120

Tel.: (61) 3226-8215

E-mail: escritoriobrasilia@aasp.org.br

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

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Unidade Campinas

King Coworking

Rua Luís Otávio, 2.565

Parque Taquaral – Campinas – São Paulo – CEP: 13087-018

Tel.: (19) 3500-1140

E-mail: coworking.campinas@aasp.com.br

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

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Unidade Ribeirão Preto

CWORK Coworking (Grupo Arcon)

Av. Eduardo Gomes de Souza, 766 – Salas 1 e 2

City Ribeirão – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14021-540

Tel.: (16) 3505-0701

E-mail: coworking.ribeirao@aasp.com.br

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

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Unidades Móveis

Acesse o link e veja em qual cidade estaremos atendendo:

­https://www.aasp.org.br/institucional/sobre-a-aasp/unidades/

1. Serviços prestados

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Atendimento, identificação e cadastramento dos advogados interessados em adquirir o certificado digital ICP-Brasil, que, após a validação presencial, será emitido pela Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada.

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2. Procedimento para agendamento de horário

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Para realizar o agendamento, o (a) advogado(a) deve acessar o site www.aasp.org.br, clicar em “Suporte Profissional” – Certificação Digital e depois em “Solicitar certificado” na Sede da AASP, Jardim Paulista ou Eventos.

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O advogado pode adquirir quantos certificados desejar. Caso tenha interesse, deverá realizar um agendamento para cada certificado.

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3. Acesso do associado

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O associado acessa o sistema com o número da AASP e a senha de acesso, sendo necessárias a validação dos dados cadastrais e a escolha de e-mail, que ficará vinculado ao certificado digital por três anos, não podendo ser alterado. Em seguida deve escolher o posto de emissão, se for a primeira emissão ou renovação, ler atentamente as informações importantes e confirmar a leitura e o aceite; após as confirmações, o agendamento estará disponível: escolha o melhor dia e horário e agende. Será enviado um e-mail com os dados do agendamento ao solicitante.

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3.1 Acesso do advogado não associado

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Advogado não associado deve acessar o portal da AASP, clicar em “Suporte Profissional” – Certificação Digital e depois em “Solicitar certificado” na Sede da AASP, Jardim Paulista ou Eventos, e “Não sou filiado AASP”. Caso tenha preenchido o cadastro anteriormente, deve preencher apenas os campos referente ao CPF e à senha. Se não possuir cadastro, clicar em “Quero me cadastrar” e preencher o formulário com todos os requisitos. No primeiro acesso, após o cadastro, será necessária a criação de senha para acesso futuro. Ao concluir o cadastro, a confirmação será enviada com a senha criada anteriormente para o e-mail do solicitante.

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Para agendar, o sistema solicitará o número do CPF e a senha de acesso (criada anteriormente).

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Em seguida, serão necessárias a validação dos dados cadastrais e a escolha do e-mail que ficará vinculado ao certificado digital por três anos, não podendo ser alterado. Escolha o posto de emissão, se é a primeira emissão ou renovação, leia atentamente as informações importantes e preencha corretamente o formulário de solicitação do certificado. Após preencher o formulário, o agendamento estará disponível: escolha o melhor dia e horário e agende. Será encaminhado um e-mail com a confirmação do agendamento ao solicitante.

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Importante: a senha cadastrada e criada é apenas para acesso ao site AASP, sendo outra a senha do certificado digital.

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Se houver interesse na alteração do horário agendado, basta preencher novamente os campos solicitados para o agendamento. O sistema fará automaticamente a substituição.

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Atenção: Em caso de não comparecimento na hora marcada, o horário será automaticamente cancelado pelo sistema. Se houver interesse, um novo agendamento deverá ser efetuado.

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Recomendamos chegar com cinco minutos de antecedência ao horário agendado, o qual deverá ser rigorosamente observado, não se admitindo atraso superior a dez minutos.

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4. Procedimento para emissão do certificado digital

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O advogado deve comparecer à AR AASP com todos os documentos originais necessários para a validação e a emissão do certificado digital. O processo de validação da documentação e emissão do certificado digital é feito por dois agentes de registro devidamente treinados e credenciados na ICP-Brasil.

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Importante: De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica da impressão digital e da fotografia da face é obrigatória, e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

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Todos os documentos originais solicitados devem ser apresentados no ato da emissão do certificado digital.

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Para a emissão do certificado digital, é necessário que o nome identificado no documento não tenha abreviação na grafia e que a data de nascimento e o estado civil constantes dos documentos apresentados correspondam aos do banco de dados da Receita Federal do Brasil.

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Nos casos de atualização ou alteração de nome, é recomendado revogar e realizar a emissão de um novo certificado digital para não impossibilitar o uso em sites que consultam previamente a Receita Federal do Brasil.

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Documentos originais necessários

– Cédula de identidade(1) (RG, CNH e OAB com chip) ou passaporte (no caso de estrangeiros)

– Cadastro de Pessoa Física – CPF (se não constar no documento de identificação)

– Título de Eleitor (opcional)(2)

– PIS/Pasep (opcional)(2)

– Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) (opcional)(2). Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar:

  • Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou
  • Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal.

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(1) Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.

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No ato da emissão do certificado digital, a situação da carteira da OAB será consultada no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

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Para a emissão do certificado digital, o advogado deverá estar com sua inscrição em situação “Regular” ou “Suspensa” perante a OAB. Caso a inscrição conste como “Cancelada/Baixada” ou “Excluída”, não será possível emitir o certificado digital.

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(2) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/Pasep no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF).

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A partir de 15/1/2019, o campo “CEI” será denominado como “CAEPF” e passará a conter 14 caracteres.

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A inscrição ou atualização do CAEPF será realizada no Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br

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5. Investimento

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  • Certificado digital ICP-Brasil tipo A3, com validade de três anos.

Associados

– R$ 109,00 (kit completo: cartão + certificado + leitora)
– R$ 109,00 (token + certificado)
– R$  95,00 (novo cartão + certificado)

Não associados

– R$ 150,00 (kit completo: cartão + certificado + leitora)
– R$ 150,00 (token + certificado)
– R$ 130,00 (novo cartão + certificado)

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Obs.: os valores são válidos somente para as emissões realizadas na sede da AASP.

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6. Pagamento

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O pagamento é feito antes da emissão do certificado digital na recepção do 4º andar, em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito (Visa, MasterCard, Diners Club ou American Express). Além do preço especial, os associados que optarem pelo pagamento com cartão de crédito poderão parcelar o valor em até três vezes sem juros.

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7. Tempo médio de atendimento

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O procedimento de atendimento presencial, validação da documentação e emissão do certificado digital dura, em média, 30 minutos.

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8. Atendimento telefônico e suporte

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A Central de Relacionamento da AASP prestará apoio aos (às) advogados(as), esclarecendo dúvidas e explicando os requisitos necessários para solicitar a emissão do certificado digital, bem como fornecerá suporte telefônico para a instalação dos aplicativos necessários ao funcionamento da certificação digital em sistema Windows.

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9. Garantia

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A garantia dos dispositivos criptográficos (smart card, leitora e token criptográfico) inicia-se a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente por meio de formulário próprio assinado pelo advogado.

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Concede-se direito de garantia aos produtos que tenham comprovados vícios ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que tenham sido causados por agentes exteriores como serviço de instalação por pessoas que não tenham conhecimento sobre os softwares de certificados digitais.

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Conforme definido pela Autoridade Certificadora Valid, os associados e advogados não associados poderão, em até 7 (sete) dias da emissão do certificado digital, solicitar avaliação de eventuais problemas técnicos.

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A garantia não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos (smart card, leitora e token criptográfico), como: bloqueio de senhas PIN ou PUK, erro de conduta a ser apurado, fornecimento de senha a terceiros, entre outros.

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É assegurada, durante o período da garantia total, cobertura contra defeito de fabricação para os produtos fornecidos ao advogado, com a ressalva no caso de mau uso e conservação, bem como negligência, imperícia e imprudência pelo usuário ou terceiros por ele designados.

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9.1. Dispositivos criptográficos (smart card ou tokens) e leitoras de cartão

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9.1.1. Prazo de garantia

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Os smart cards, leitoras de cartão ou tokens disponibilizados pela AR AASP têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias, iniciados a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente mediante formulário próprio assinado pelo advogado.

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Obs.: esse prazo não se confunde com a validade do certificado digital, que é de três anos para tipo A3 e um ano para tipo A1.

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9.1.2. Não cobertura

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Esses dispositivos armazenam o certificado digital, protegendo-o contra usos indevidos, e são protegidos por senhas (PIN e PUK). As senhas do dispositivo devem ser de conhecimento e responsabilidade única, e exclusiva, do responsável pelo certificado digital. A AR AASP não mantém cópias nem possui meios de recuperar essas senhas. Em caso de perda, roubo, esquecimento ou extravio, o certificado deverá ser revogado e reemitido, incidindo os custos previstos no item 3 e 4.

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Em caso de inicialização indevida do smart card ou token, o certificado será apagado, devendo ser emitido um novo certificado digital, incidindo os custos previstos no item 3 e 4.

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10. Cancelamento de solicitação

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O (A) advogado(a) associado(a) ou advogado(a) não associado(a) deverá formalizar o pedido de cancelamento, com a indicação do motivo, enviando um e-mail para: certificacaodigital@aasp.org.br

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Após análise da solicitação de cancelamento, o (a) advogado(a) não associado(a) será orientado(a) a encaminhar os dados bancários para devolução do investimento. Para o (a) advogado(a) associado(a), o investimento será lançado a crédito em sua ficha financeira para posterior utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.

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Atenção: Após realizada a emissão/renovação do certificado digital, não será possível efetuar o cancelamento ou troca de produto.

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11. Coberturas

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Se for constatado defeito de fabricação que torna necessária a substituição do dispositivo criptográfico (smart card, leitora ou token) durante o período de vigência da garantia prevista, a AR AASP:

– realizará a troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o (a) advogado(a);
– emitirá um novo certificado, sem custo adicional para o (a) advogado(a), nos casos em que o defeito de fabricação acarretar a perda do certificado digital.

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Atenção: caso seja constatado o direito à garantia, será necessário que o (a) titular do certificado compareça à AR AASP para emitir um novo certificado e revogar o anterior. Para isso, o (a) advogado(a) deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento – (11) 3291 9200 – e realizar o agendamento pelo telefone, comparecer na Sede da AASP, em Eventos, na Unidade Jardim Paulista ou Coworking, escolhendo o melhor dia e horário para a reemissão do certificado digital.

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12. Condições gerais

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12.1. O certificado digital só poderá ser emitido após o cumprimento dos itens 3 e 4.

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12.2. A emissão do certificado digital não pode ser feita mediante procuração.

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12.3. O certificado digital tipo A3 é válido por três anos, podendo ser renovados por igual período.

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12.4. Os (As) associados(as) regularmente inscritos há mais de um ano poderão solicitar e agendar a emissão do kit de certificação digital ou token criptográfico sem qualquer restrição.

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12.5. Os novos associados regularmente inscritos há menos de um ano poderão solicitar e agendar a emissão do kit de certificação digital ou token criptográfico, comprometendo-se desde já a permanecer como associado regularmente inscrito na AASP pelo período mínimo ininterrupto de 12 meses.

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12.5.1. Na hipótese de ocorrer a suspensão da inscrição na AASP, por ação ou omissão do associado, antes de completado o prazo mínimo de 12 meses, a AASP incluirá o débito do valor proporcional não cumprido no cadastro do associado, com base na diferença entre o valor do kit de certificação digital cobrado pela AR AASP (R$ 109,00) e o valor do kit ou token criptográfico cobrado para o(a) advogado(a) não associado(a) (R$ 150,00), sendo facultada sua cobrança pelos meios legais cabíveis.

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12.6. A AASP esclarece que não se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos dos advogados.

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12.7. A utilização do dispositivo no sistema Mac está disponível somente para as versões macOS X 10.9, 10.10 e 10.13. Para o peticionamento eletrônico junto ao tribunal, é necessário instalar o Windows no Mac, o que, entretanto, não exigirá que se use exclusivamente o sistema Microsoft.

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12.8. O advogado pode adquirir quantos certificados desejar. Caso tenha interesse, deverá realizar um agendamento para cada certificado.

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12.9. Consulte aqui a Divulgação das Práticas de Negócio da Autoridade de Registro AR AASP.

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13. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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Versão nº 32, revisada em 21/2/2024.