A Autoridade de Registro AASP, devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem por objetivo atender, identificar e cadastrar presencialmente os advogados associados e advogados não associados interessados em adquirir um certificado digital ICP-Brasil, encaminhando as solicitações de certificados digitais à Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada, e mantendo registros de suas operações.
A AASP realizará o atendimento dos(as) advogados(as) interessados(as) em dias úteis e nos seguintes endereços e horários:
Unidade Centro
Edifício Theotonio Negrão
Rua Álvares Penteado, 151 – 4º andar
Centro – São Paulo – SP – CEP: 01012-905
Tel.: (11) 3291 9200 / Demais localidades: 0800 777 5656 (somente para telefone fixo) ou WhatsApp (11) 94118 0516
E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30
Unidade Jardim Paulista
Edifício Santos Augusta
Alameda Santos, 2.159 – 15º andar
Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP: 01419-002
Tel.: (11) 3371 6750
E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30
Unidade Brasília
Edifício Prime Business
SBS Qd., 2 – Bloco E, sala 206, Parte E-19
Asa Sul – Brasília – DF – CEP: 70070-120
Tel.: (61) 3226 8215
E-mail: escritoriobrasilia@aasp.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30
Unidade Campinas
King Coworking
Rua Luís Otávio, 2.565
Parque Taquaral – Campinas – São Paulo – CEP: 13087-018
Tel.: (19) 3500-1140
E-mail: coworking.campinas@aasp.com.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30
Unidade Ribeirão Preto
CWORK Coworking (Grupo Arcon)
Av. Eduardo Gomes de Souza, 766 – Salas 1 e 2
City Ribeirão – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14021-540
Tel.: (16) 3505-0701
E-mail: coworking.ribeirao@aasp.com.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30
Unidades Móveis
Acesse o link e veja em qual cidade estaremos atendendo:
https://www.aasp.org.br/institucional/sobre-a-aasp/unidades/
1. Procedimento para agendamento de horário
Atendimento, identificação e cadastramento dos advogados interessados em adquirir o certificado digital ICP-Brasil, que, após a validação presencial, será emitido pela Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada.
A AR AASP emite e-CNPJ somente para sociedade de advogados; para outras atividades, não é realizada a prestação desse serviço.
2. Procedimento para emissão do certificado digital e-CNPJ
Para realizar o agendamento, o (a) advogado(a) deve entrar em contato com a AASP pelo telefone (11) 3291 9200 ou deve acessar o site www.aasp.org.br, clicar em “Suporte Profissional” – Certificação Digital e depois em solicitar certificado na Sede da AASP, Jardim Paulista ou Coworking.
O advogado deve comparecer, após o agendamento, com todos os documentos originais necessários para a validação e a emissão do certificado digital e-CNPJ.
De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica da impressão digital e da fotografia da face é obrigatória, e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Os documentos de identificação não serão aceitos se forem replastificados, se estiverem em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.
Caso haja divergência dos dados constantes no documento apresentado, a emissão do certificado digital será suspensa, sendo necessário que o solicitante regularize sua situação junto ao órgão responsável.
Para a emissão do certificado digital e-CNPJ, é necessário que o nome do representante legal perante a Receita Federal do Brasil não esteja abreviado, a data de nascimento e a grafia dos dados pessoais no documento apresentado estejam, obrigatoriamente, idênticas às registradas na Receita Federal do Brasil.
Nos casos de atualização ou alteração de nome, é recomendado revogar e realizar a emissão de um novo certificado digital para não impossibilitar o uso em sites que consultam previamente a Receita Federal do Brasil.
Recomenda-se que, no momento da validação presencial, o requerente do certificado digital esteja com mais de um documento de identificação. Caso não haja clareza suficiente no documento apresentado, a Autoridade de Registro solicitará outro documento, preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG ou o passaporte brasileiro.
É obrigatório que o solicitante/responsável legal do escritório ou empresa seja um advogado para realizar a emissão do certificado e-CNPJ A1 (validade de um ano) ou e-CNPJ A3 (validade de três anos).
Para realizar a instalação no seu computador do e-CNPJ A1, será necessário:
– Acessar o link: http://www.validcertificadora.com.br/instalacaoA1;
– Inserir o número do ticket (código de 6 dígitos presente na parte superior do termo de titularidade) que o titular recebeu o momento da validação presencial;
– Inserir a senha de gerenciamento/revogação, que foi cadastrada durante o processo de solicitação pelo titular do certificado digital.
A data de validade do certificado A1 começa a partir do momento em que o certificado é gerado na máquina, e ele não requer o uso de mídia criptográfica (cartão e leitora ou token).
Documentos necessários
Da empresa
– Ato constitutivo, contrato social, consolidado, e todas as alterações contratuais, devidamente registrados em órgão competente;(1)
– Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
– Cartão do CNPJ (impresso do portal da Receita Federal no máximo há cinco dias);
– Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) (opcional).(2) Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar:
I) Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou
II) Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal.
(1) Cláusula administrativa: É importante avaliar, na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigações em nome dela. Se a administração couber a mais de um sócio ou diretor, todos os citados deverão comparecer na data da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
(2) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentá-los. Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do NIT/PIS/Pasep no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o CAEPF – não será aceito CAEPF provisório.
É indispensável a presença do responsável tributário perante a Receita Federal para a emissão do certificado digital.
Da pessoa física
Do(s) responsável(is) legal(ais) cadastrado(s) na Receita Federal
– Cédula de identidade(1) (RG, CNH e OAB com chip) ou passaporte);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF (se não constar no documento de identificação);
– Título de Eleitor (opcional);(2)
– PIS/Pasep (opcional);(2)
– CAEPF (opcional). (2) Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar:
I) Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou
II) Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal
(1) Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.
No ato da emissão do certificado digital, a situação da carteira da OAB será consultada no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
Para a emissão do certificado digital, o advogado deverá estar com sua inscrição em situação “Regular” ou “Suspensa” perante a OAB. Caso a inscrição conste como “Cancelada/Baixada” ou “Excluída”, não será possível emitir o certificado digital.
(2) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/Pasep no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o CAEPF.
Portanto, a partir de 15/1/2019, o campo “CEI” será denominado como “CAEPF” e passará a conter 14 caracteres.
A inscrição ou atualização do CAEPF será realizada no Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
3. Investimento
Certificado digital ICP-Brasil e-CNPJ tipo A3, com validade de três anos
Advogados(as) associados(as)
– R$ 255,00 (kit completo: cartão + certificado + leitora)
– R$ 255,00 (token + certificado)
– R$ 185,00 (novo cartão + certificado)
Advogados(as) não associados(as)
– R$ 345,00 (kit completo: cartão + certificado + leitora);
– R$ 345,00 (token + certificado);
– R$ 250,00 (cartão + certificado).
Certificado digital ICP-Brasil e-CNPJ tipo A1, com validade de um ano
Advogados(as) Associados(as)
– R$ 115,00 e-CNPJ tipo A1 (instalação direto na máquina).
Advogados(as) Não associados(as)
– R$ 160,00 e-CNPJ tipo A1 (somente certificado com validade um ano).
4. Pagamento
O pagamento é feito antes da emissão do certificado digital na recepção do 4º andar, em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito (Visa, MasterCard, Diners Club ou American Express). Além do preço especial, os associados que optarem pelo pagamento com cartão de crédito poderão parcelar o valor em até três vezes sem juros.
5. Tempo médio de atendimento
O procedimento de atendimento presencial, validação da documentação e emissão do certificado digital dura, em média, 45 minutos.
6. Atendimento telefônico e suporte
A Central de Relacionamento da AASP prestará apoio aos (às) advogados(as), esclarecendo dúvidas e explicando os requisitos necessários para solicitar a emissão do certificado digital, bem como fornecerá suporte telefônico para a instalação dos aplicativos necessários ao funcionamento da certificação digital em sistema Windows.
7. Garantia
A garantia dos dispositivos criptográficos (smart card, leitora e token criptográfico) inicia-se a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente por meio de formulário próprio assinado pelo advogado.
Concede-se direito de garantia aos produtos que tenham comprovados vícios ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que tenham sido causados por agentes exteriores como serviço de instalação por pessoas que não tenham conhecimento sobre os softwares de certificados digitais.
Conforme definido pela Autoridade Certificadora Valid, os associados e advogados não associados poderão, em até 7 (sete) dias da emissão do certificado digital, solicitar avaliação de eventuais problemas técnicos.
A garantia não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos (smart card, leitora e token criptográfico) como: bloqueio de senhas PIN ou PUK, erro de conduta a ser apurado, fornecimento de senha a terceiros, entre outros.
É assegurada, durante o período da garantia total, cobertura contra defeito de fabricação para os produtos fornecidos ao advogado, com a ressalva no caso de mau uso e conservação, bem como negligência, imperícia e imprudência pelo usuário ou terceiros por ele designados.
7.1. Dispositivos criptográficos (smart card ou tokens) e leitoras de cartão
7.1.1. Prazo de garantia
Os smart card, leitoras de cartão ou tokens disponibilizados pela AR AASP têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias, iniciados a partir da data da entrega do certificado digital, declarada formalmente mediante formulário próprio assinado pelo advogado.
Obs.: esse prazo não se confunde com a validade do certificado digital, que é de três anos para tipo A3 e um ano para tipo A1.
7.1.2. Não cobertura
Esses dispositivos armazenam o certificado digital, protegendo-o contra usos indevidos, e são protegidos por senhas (PIN e PUK). As senhas do dispositivo devem ser de conhecimento e responsabilidade única, e exclusiva, do responsável pelo certificado digital. A AR AASP não mantém cópias nem possui meios de recuperar essas senhas. Em caso de perda, roubo, esquecimento ou extravio, o certificado deverá ser revogado e reemitido, incidindo os custos previstos nos itens 3 e 4.
Em caso de inicialização indevida do smart card ou token, o certificado será apagado, devendo ser emitido um novo certificado digital, incidindo os custos previstos nos itens 3 e 4.
7.2. Coberturas
Se for constatado defeito de fabricação que torna necessária a substituição do dispositivo criptográfico (smart card, leitora ou token) durante o período de vigência da garantia prevista, a AR AASP:
– realizará a troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o advogado;
– emitirá um novo certificado, sem custo adicional para o advogado, nos casos em que o defeito de fabricação acarretar a perda do certificado digital.
Atenção: caso seja constatado o direito à garantia, será necessário que o (a) titular do certificado compareça à AR AASP para emitir um novo certificado e revogar o anterior. Para isso, o (a) advogado(a) deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento – (11) 3291 9200 – e realizar o agendamento pelo telefone, comparecer na Sede da AASP, em Eventos, na Unidade Jardim Paulista ou Coworking, escolhendo o melhor dia e horário para a reemissão do certificado digital.
8. Cancelamento de solicitação
O (A) advogado(a) associado(a) ou advogado(a) não associado(a) deverá formalizar o pedido de cancelamento, com a indicação do motivo, enviando e-mail para certificacaodigital@aasp.org.br.
Após análise da solicitação de cancelamento, o (a) advogado(a) não associado(a) será orientado(a) a encaminhar os dados bancários para devolução do investimento. Para o (a) advogado(a) associado(a), o investimento será lançado a crédito em sua ficha financeira para posterior utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.
Atenção: Após realizada a emissão/renovação do certificado digital, não será possível efetuar o cancelamento ou troca de produto.
9. Condições gerais
9.1. O certificado digital só poderá ser emitido após o cumprimento dos itens 3 e 4.
9.2. A emissão do certificado digital não pode ser feita mediante procuração, salvo de acordo com as Resoluções nº 79/2010 e nº 107/2015 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); para comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica, serão aceitas procurações, desde que o ato constitutivo (contrato/estatuto social) permita a representação por procuração. A procuração deverá ser lavrada por instrumento público (em tabelionato) e ter poderes expressos para atuar perante a ICP-Brasil, somente podendo ser aceita se lavrada (emitida) no período de até 90 (noventa) dias que antecederem o dia da validação presencial. O responsável pela utilização do certificado digital de pessoa jurídica (representante tributário), caso não seja o representante da pessoa jurídica, também deverá comparecer presencialmente, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.
9.3. O certificado digital tipo A3 é válido por três anos e o tipo A1 válido por um ano, podendo ambos os tipos ser renovados por igual período.
9.4. Os associados regularmente inscritos há mais de um ano poderão solicitar e agendar a emissão do kit de certificação digital ou token criptográfico sem qualquer restrição.
9.5. Os novos associados regularmente inscritos há menos de um ano poderão solicitar e agendar a emissão do kit de certificação digital ou token criptográfico, comprometendo-se desde já a permanecer como associado regularmente inscrito na AASP pelo período mínimo ininterrupto de 12 meses.
9.5.1. Na hipótese de ocorrer a suspensão da inscrição na AASP, por ação ou omissão do associado, antes de completado o prazo mínimo de 12 meses, a AASP incluirá o débito do valor proporcional não cumprido no cadastro do associado, com base na diferença entre o valor do kit de certificação digital cobrado pela AR AASP (R$ 255,00) e o valor do kit ou token criptográfico cobrado para o advogado não associado (R$ 345,00), sendo facultada sua cobrança pelos meios legais cabíveis.
9.6. A AASP esclarece que não se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos dos advogados.
9.7. A utilização do dispositivo no sistema Mac está disponível somente para as versões macOS X 10.9, 10.10 e 10.13. Para o peticionamento eletrônico junto ao tribunal, é necessário instalar o Windows dentro do Mac, o que, entretanto, não exigirá que você use exclusivamente o sistema Microsoft.
9.8. O advogado pode adquirir quantos certificados desejar. Caso tenha interesse, deverá realizar um agendamento para cada certificado.
9.9. Consulte aqui a Divulgação das Práticas de Negócio da Autoridade de Registro AR AASP.
10. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.
10.1. A AASP se reserva o direito de descontinuar o presente serviço, caso a manutenção dessa facilidade passe a representar problemas, de qualquer natureza, a critério exclusivo da AASP. A AASP informará os usuários acerca da descontinuidade do serviço, com a antecedência que lhe for possível
Versão nº 13, revisada em 15/5/2024.