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Regulamento de Acesso às Dependências da AASP

Objetivo

Regulamentar o acesso de associados e do público em geral às dependências da Associação dos Advogados de São Paulo.

1. Funcionamento

1.1 A Associação dos Advogados de São Paulo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h30.

Horários de atendimento:

1º andar

– Atendimento ao público: das 8h às 20h

2º andar

– Biblioteca: das 8h às 19h

4º andar

– Work Lab: das 8h às 19h

– Salas de reunião: das 8h às 19h

– Certificação Digital: em dias úteis, nos períodos das 8h30 às 16h30. Aos sábados, das 8h30 às 11h30

– Posto da Jucesp: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 h. Protocolo de serviços, informação e retirada de documentos até às 19h

– Posto de Serviço da Receita Federal: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Protocolo de serviços, informação e retirada de documentos até às 19h

1.2 Nas dependências do edifício, não é permitido:

– fumar
– consumir bebidas e alimentos, exceto na área de convivência, localizada no 1ºandar, e por ocasião de eventos previamente autorizados
– conversar em tom incompatível com o ambiente
– filmar ou fotografar sem prévia autorização da Diretoria da AASP
– trajar vestuário incompatível com o ambiente corporativo

2. Acesso

2.1 O acesso se dá exclusivamente pela porta principal, à Rua Álvares Penteado, 151. Os portadores de necessidades especiais terão acesso pelo nº 165.

2.2 O acesso é franqueado pela entrada principal, por meio de catracas eletrônicas, mediante a aproximação ou inserção do documento de acesso.

2.3 As catracas são dotadas de sinalização indicativa, conforme abaixo:

– verde (acesso liberado)

– vermelho (acesso bloqueado)

2.4 No caso de acionamento da luz vermelha da catraca, o associado ou visitante deverá dirigir-se à recepção para obter a liberação do acesso.

2.5 Há três tipos de documentos de acesso:

Carteira Social

– De uso pessoal e intransferível do associado, que deverá utilizá-la para liberação do acesso à entrada principal e deverá apresentá-la em qualquer departamento de acesso restrito da AASP. Em caso de perda ou roubo da carteira social, o associado deverá comunicar o ocorrido à AASP e solicitar a emissão de 2ª via mediante pagamento de taxa no valor de R$ 5,60. A comunicação de perda ou roubo da carteira social bloqueará automaticamente a via anterior.

Carteira Provisória

– Utilizada pelo associado, em caso de esquecimento ou perda da carteira social. A solicitação da carteira provisória deverá ser feita pessoalmente na recepção para liberação do acesso à entrada e a todos os serviços prestados pela AASP.

Carteira Visitante

Considera-se visitante:

– o não associado interessado em conhecer os serviços e as instalações da AASP
– o interessado nos serviços prestados no Posto da Jucesp e Receita Federal
– o participante de qualquer evento realizado por outra entidade na AASP
– o não associado inscrito nos cursos oferecidos pela Diretoria Cultural, durante o seu período de realização

– aquele que acompanhar pessoalmente o associado e/ou assinante em sua visita à AASP. Será liberada a entrada concomitante de até três acompanhantes

A carteira de visitante será fornecida mediante solicitação à recepção, devendo o interessado fornecer documento original com foto (OAB, RG ou CNH). Esta carteira não dá acesso às áreas restritas da AASP.

2.6 A carteira é de uso pessoal e individual.

2.7 Ao solicitar a emissão de carteira provisória, o associado deverá apresentar o documento de identificação com foto (OAB, RG ou CNH) e deverá aguardar até que a recepção proceda à conferência do cadastro, para apurar se realmente se trata do associado em questão. A carteira provisória será emitida apenas se a inscrição estiver ativa e só será válida para o dia da visita.

2.8 O associado ou visitante portador de volumes que impossibilitem a passagem pela catraca deverá liberar a sua entrada mediante uso da carteira social para, em seguida, passar com os volumes pela entrada específica, indicada pela recepcionista.

2.9 As carteiras provisórias e de visitantes deverão ser depositadas na urna da catraca no momento da saída definitiva do prédio.

Em caso de perda ou extravio da carteira provisória ou de visitante, será devido o pagamento de R$ 5,60.

2.10 Os alunos não associados que estiverem inscritos nos cursos oferecidos pela Diretoria Cultural, ou outra entidade, na AASP deverão utilizar a carteira de visitante durante o período de realização do curso.

2.11 Não será permitida a entrada de:

– pessoas trajando bermudas, calções, camisetas regatas ou calçando chinelos
– qualquer pessoa portando armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos que possam representar risco à integridade física de outrem
– animais, exceto o cão-guia pertencente a deficiente visual, mediante apresentação da carteira de vacinação do animal, devidamente atualizada
– pessoas embriagadas ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes
– vendedores, pedintes e assemelhados

2.12 Excluem-se do controle de acesso:

– autoridades

– palestrantes convidados para ministrar cursos na AASP

– os seguranças de autoridades, desde que caracterizado o ingresso em evento protocolar, de prévio conhecimento da Diretoria, Administração ou Seção de Segurança
– os policiais federais, civis e militares, quando em serviço, com anuência da Administração
– os casos previa e expressamente autorizados pela Diretoria

O Setor responsável deverá fornecer à recepção listagem diária com o nome das autoridades e dos palestrantes cujo ingresso será franqueado sem controle de acesso, além de discriminação do horário aproximado de comparecimento.

2.13 Todos os portadores de necessidades especiais, incluindo os portadores de próteses mecânicas, terão prioridade no acesso, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.248, de 1º/10/1992 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.975, de 28/1/1993).

3. Disposições gerais

3.1 Não será permitida a liberação manual da catraca por nenhum motivo. O segurança deverá acionar a catraca com um dos cartões existentes, quando houver necessidade, e efetuar o registro da ocorrência.

3.2 Em caso de falta de funcionamento temporário da catraca, será fornecida carteira de visitante a todos os que ingressarem no edifício e efetuado o registro em livro, utilizando-se o número do cartão correspondente.

3.3 O associado cuja inscrição estiver suspensa deverá ingressar no prédio portando carteira de visitante e não lhe será permitido utilizar os serviços das áreas restritas, tais como: Biblioteca, Certificação Digital, Salas de Reunião, Work Lab, Núcleo Suporte Forense, Posto Jucesp e Posto Receita Federal.

3.4 O acesso de colaboradores será regulamentado pelo Departamento de RH em instrumento próprio.

3.5 Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria e pela Administração.

3.6 O uso do logotipo e do endereço da AASP é exclusivo da instituição. Sendo assim, fica vedada sua inserção em cartões de visita, sites, redes sociais, cartas, petições ou qualquer outro material utilizado por profissionais da advocacia, associados ou não.