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Regulamento de Acesso às Dependências da AASP

Objetivo

Regulamentar o acesso de associados e do público em geral às dependências da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
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1. Funcionamento

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1.1. A AASP funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.ㅤ

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Horários de atendimento

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1º andar
– Atendimento ao público: das 8h às 19hㅤ

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2º andar
– Biblioteca: das 8h às 19hㅤ

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4º andar
– Work Lab: das 8h às 19h
– Salas de reunião: das 8h às 19h
– Digitalização de processos: das 8h às 18h
– Certificação Digital: das 8h às 17h30
– Posto da Jucesp e Serviços da Receita Federal: das 9h às 18h, para protocolo de serviços. Atendimento ampliado até as 19h, apenas para informação e retirada de documentos.

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1.2. Nas dependências do edifício, não é permitido:
– fumar;
– consumir bebidas e alimentos, exceto na área de convivência, localizada no 1º andar, e por ocasião de eventos previamente autorizados;
– conversar em tom incompatível com o ambiente;
– filmar ou fotografar sem prévia autorização da Diretoria da AASP;
– trajar vestuário incompatível com o ambiente corporativo.
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2. Acesso

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2.1. O acesso se dá exclusivamente pela porta principal, na Rua Álvares Penteado, 151. Os portadores de necessidades especiais terão acesso pelo nº 165.

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2.2. O acesso é franqueado pela entrada principal, por meio de catracas eletrônicas, mediante a aproximação ou inserção do documento de acesso.

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2.3. As catracas são dotadas de sinalização indicativa, conforme abaixo:
– verde (acesso liberado);
– vermelho (acesso bloqueado).

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2.4. No caso de acionamento da luz vermelha da catraca, o associado ou visitante deverá dirigir-se à recepção para obter a liberação do acesso.
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2.5. Há três tipos de documentos de acesso:

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Carteira social
– De uso pessoal e intransferível do associado, que deverá utilizá-la para liberação do acesso à entrada principal e deverá apresentá-la em qualquer departamento de acesso restrito da AASP. Em caso de perda ou roubo da carteira social, o associado deverá comunicar o ocorrido à AASP e solicitar a emissão de 2ª via mediante pagamento de taxa no valor de R$ 6,00. A comunicação de perda ou roubo da carteira social bloqueará automaticamente a via anterior.

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Carteira provisória
– Utilizada pelo associado em caso de esquecimento ou perda da carteira social. A solicitação da carteira provisória deverá ser feita pessoalmente na recepção para liberação do acesso à entrada e a todos os serviços prestados pela AASP.

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Carteira visitante
Considera-se visitante:
– o não associado interessado em conhecer os serviços e as instalações da AASP;
– o interessado nos serviços prestados no Posto da Jucesp, Receita Federal e Certificação Digital;
– o participante de qualquer evento realizado por outra entidade na AASP;
– o não associado inscrito nos cursos oferecidos pela Diretoria Cultural, durante o seu período de realização;
– aquele que acompanhar pessoalmente o associado e/ou assinante em sua visita à AASP. Será liberada a entrada concomitante de até três acompanhantes.

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A carteira de visitante será fornecida mediante solicitação à recepção, devendo o interessado fornecer documento original com foto (OAB, RG ou CNH). Essa carteira não dá acesso às áreas restritas da AASP.

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2.6. A carteira é de uso pessoal e individual.

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2.7. Ao solicitar a emissão de carteira provisória, o associado deverá apresentar o documento de identificação com foto (OAB, RG ou CNH) e deverá aguardar até que a recepção proceda à conferência do cadastro, para apurar se realmente se trata do associado em questão. A carteira provisória será emitida apenas se a inscrição estiver ativa e só será válida para o dia da visita.

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2.8. O associado ou visitante portador de volumes que impossibilitem a passagem pela catraca deverá liberar a sua entrada mediante uso da carteira social para, em seguida, passar com os volumes pela entrada específica, indicada pela recepcionista.

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2.9. As carteiras provisórias e de visitantes deverão ser depositadas na urna da catraca no momento da saída definitiva do prédio.

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Em caso de perda ou extravio da carteira provisória ou de visitante, será devido o pagamento de R$ 6,00.

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2.10. Os alunos não associados que estiverem inscritos nos cursos oferecidos pela Diretoria Cultural, ou outra entidade, na AASP deverão utilizar a carteira de visitante durante o período de realização do curso.

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2.11. Não será permitida a entrada de:
– pessoas trajando bermudas, calções, camisetas regatas ou calçando chinelos;
– qualquer pessoa portando armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos que possam representar risco à integridade física de outrem;
– animais, exceto o cão-guia pertencente a deficiente visual, mediante apresentação da carteira de vacinação do animal, devidamente atualizada;
– pessoas embriagadas ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes;
– vendedores, pedintes e assemelhados.

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2.12. Excluem-se do controle de acesso:
– autoridades;
– palestrantes convidados para ministrar cursos na AASP;
– seguranças de autoridades, desde que caracterizado o ingresso em evento protocolar, de prévio conhecimento da Diretoria, Administração ou Seção de Segurança;
– policiais federais, civis e militares, quando em serviço, com anuência da Administração;
– casos previa e expressamente autorizados pela Diretoria.

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O setor responsável deverá fornecer à recepção listagem diária com o nome das autoridades e dos palestrantes cujo ingresso será franqueado sem controle de acesso, além de discriminação do horário aproximado de comparecimento.

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2.13. Todos os portadores de necessidades especiais, incluindo os portadores de próteses mecânicas, terão prioridade no acesso, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.248, de 1º/10/1992 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.975, de 28/1/1993).

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3. Disposições gerais

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3.1. Não será permitida a liberação manual da catraca por nenhum motivo. O segurança deverá acionar a catraca com um dos cartões existentes, quando houver necessidade, e efetuar o registro da ocorrência.

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3.2. Em caso de falta de funcionamento temporário da catraca, será fornecida carteira de visitante a todos os que ingressarem no edifício e tiverem efetuado o registro em livro, utilizando-se o número do cartão correspondente.

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3.3. O associado cuja inscrição estiver suspensa deverá ingressar no prédio portando carteira de visitante e não lhe será permitido utilizar os serviços das áreas restritas, tais como: Biblioteca, Salas de Reunião, Work Lab.

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3.4. O acesso de colaboradores será regulamentado pelo Departamento de RH em instrumento próprio.

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3.5. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria e pela Administração.

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3.6. O uso do logotipo e do endereço da AASP é exclusivo da instituição. Sendo assim, fica vedada sua inserção em cartões de visita, sites, redes sociais, cartas, petições ou qualquer outro material utilizado por profissionais da advocacia, associados ou não.