Objetivo
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Regulamentar o acesso de associados e do público em geral às dependências da Associação dos Advogados de São Paulo.
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1. Funcionamento
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1.1 A Associação dos Advogados de São Paulo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h30.
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Horários de atendimento:
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1º andar
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– Atendimento ao público: das 8h às 20h
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2º andar
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– Biblioteca: das 8h às 19h
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4º andar
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– Work Lab: das 8h às 19h
– Salas de reunião: das 8h às 19h
– Certificação Digital: em dias úteis, nos períodos das 8h30 às 16h30. Aos sábados, das 8h30 às 11h30
– Posto da Jucesp: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 h. Protocolo de serviços, informação e retirada de documentos até às 19h
– Posto de Serviço da Receita Federal: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Protocolo de serviços, informação e retirada de documentos até às 19h
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1.2 Nas dependências do edifício, não é permitido:
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– fumar
– consumir bebidas e alimentos, exceto na área de convivência, localizada no 1ºandar, e por ocasião de eventos previamente autorizados
– conversar em tom incompatível com o ambiente
– filmar ou fotografar sem prévia autorização da Diretoria da AASP
– trajar vestuário incompatível com o ambiente corporativo
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2. Acesso
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2.1 O acesso se dá exclusivamente pela porta principal, à Rua Álvares Penteado, 151. Os portadores de necessidades especiais terão acesso pelo nº 165.
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2.2 O acesso é franqueado pela entrada principal, por meio de catracas eletrônicas, mediante a aproximação ou inserção do documento de acesso.
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2.3 As catracas são dotadas de sinalização indicativa, conforme abaixo:
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– verde (acesso liberado)
– vermelho (acesso bloqueado)
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2.4 No caso de acionamento da luz vermelha da catraca, o associado ou visitante deverá dirigir-se à recepção para obter a liberação do acesso.
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2.5 Há três tipos de documentos de acesso:
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Carteira Social
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– De uso pessoal e intransferível do associado, que deverá utilizá-la para liberação do acesso à entrada principal e deverá apresentá-la em qualquer departamento de acesso restrito da AASP. Em caso de perda ou roubo da carteira social, o associado deverá comunicar o ocorrido à AASP e solicitar a emissão de 2ª via mediante pagamento de taxa no valor de R$ 5,60. A comunicação de perda ou roubo da carteira social bloqueará automaticamente a via anterior.
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Carteira Provisória
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– Utilizada pelo associado, em caso de esquecimento ou perda da carteira social. A solicitação da carteira provisória deverá ser feita pessoalmente na recepção para liberação do acesso à entrada e a todos os serviços prestados pela AASP.
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Carteira Visitante
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Considera-se visitante:
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– o não associado interessado em conhecer os serviços e as instalações da AASP
– o interessado nos serviços prestados no Posto da Jucesp e Receita Federal
– o participante de qualquer evento realizado por outra entidade na AASP
– o não associado inscrito nos cursos oferecidos pela Diretoria Cultural, durante o seu período de realização
– aquele que acompanhar pessoalmente o associado e/ou assinante em sua visita à AASP. Será liberada a entrada concomitante de até três acompanhantes
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A carteira de visitante será fornecida mediante solicitação à recepção, devendo o interessado fornecer documento original com foto (OAB, RG ou CNH). Esta carteira não dá acesso às áreas restritas da AASP.
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2.6 A carteira é de uso pessoal e individual.
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2.7 Ao solicitar a emissão de carteira provisória, o associado deverá apresentar o documento de identificação com foto (OAB, RG ou CNH) e deverá aguardar até que a recepção proceda à conferência do cadastro, para apurar se realmente se trata do associado em questão. A carteira provisória será emitida apenas se a inscrição estiver ativa e só será válida para o dia da visita.
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2.8 O associado ou visitante portador de volumes que impossibilitem a passagem pela catraca deverá liberar a sua entrada mediante uso da carteira social para, em seguida, passar com os volumes pela entrada específica, indicada pela recepcionista.
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2.9 As carteiras provisórias e de visitantes deverão ser depositadas na urna da catraca no momento da saída definitiva do prédio.
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Em caso de perda ou extravio da carteira provisória ou de visitante, será devido o pagamento de R$ 5,60.
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2.10 Os alunos não associados que estiverem inscritos nos cursos oferecidos pela Diretoria Cultural, ou outra entidade, na AASP deverão utilizar a carteira de visitante durante o período de realização do curso.
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2.11 Não será permitida a entrada de:
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– pessoas trajando bermudas, calções, camisetas regatas ou calçando chinelos
– qualquer pessoa portando armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos que possam representar risco à integridade física de outrem
– animais, exceto o cão-guia pertencente a deficiente visual, mediante apresentação da carteira de vacinação do animal, devidamente atualizada
– pessoas embriagadas ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes
– vendedores, pedintes e assemelhados
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2.12 Excluem-se do controle de acesso:
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– autoridades
– palestrantes convidados para ministrar cursos na AASP
– os seguranças de autoridades, desde que caracterizado o ingresso em evento protocolar, de prévio conhecimento da Diretoria, Administração ou Seção de Segurança
– os policiais federais, civis e militares, quando em serviço, com anuência da Administração
– os casos previa e expressamente autorizados pela Diretoria
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O Setor responsável deverá fornecer à recepção listagem diária com o nome das autoridades e dos palestrantes cujo ingresso será franqueado sem controle de acesso, além de discriminação do horário aproximado de comparecimento.
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2.13 Todos os portadores de necessidades especiais, incluindo os portadores de próteses mecânicas, terão prioridade no acesso, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.248, de 1º/10/1992 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.975, de 28/1/1993).
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3. Disposições gerais
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3.1 Não será permitida a liberação manual da catraca por nenhum motivo. O segurança deverá acionar a catraca com um dos cartões existentes, quando houver necessidade, e efetuar o registro da ocorrência.
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3.2 Em caso de falta de funcionamento temporário da catraca, será fornecida carteira de visitante a todos os que ingressarem no edifício e efetuado o registro em livro, utilizando-se o número do cartão correspondente.
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3.3 O associado cuja inscrição estiver suspensa deverá ingressar no prédio portando carteira de visitante e não lhe será permitido utilizar os serviços das áreas restritas, tais como: Biblioteca, Certificação Digital, Salas de Reunião, Work Lab, Núcleo Suporte Forense, Posto Jucesp e Posto Receita Federal.
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3.4 O acesso de colaboradores será regulamentado pelo Departamento de RH em instrumento próprio.
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3.5 Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria e pela Administração.
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3.6 O uso do logotipo e do endereço da AASP é exclusivo da instituição. Sendo assim, fica vedada sua inserção em cartões de visita, sites, redes sociais, cartas, petições ou qualquer outro material utilizado por profissionais da advocacia, associados ou não.