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Regulamento da Jucesp (atendimento presencial)

Tel: (11) 3291 9200 ou Demais localidades: 0800 777 5656 (somente para telefone fixo)

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O Posto de Serviço Jucesp, instalado no 4º andar da sede da AASP, tem como objetivo descentralizar os serviços da Junta Comercial do Estado de São Paulo para execução dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins.

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1 – Horário de atendimento

De segunda a sexta, das 9 h às 18 h: para protocolo de serviços, sendo o expediente ampliado* até as 19 h apenas para informação e retirada de documentos.

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2 – Serviços prestados

– Busca por CPF, Busca de Nome Empresarial ou Busca do Número de Inscrição de Registro de Empresa (Nire).

– Fornecimento de Fichas de Breve Relato, certidões simplificadas ou específicas e fotocópias.

– Protocolo de constituições, alterações, atas e baixas de Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e Cooperativas.

– Protocolo de requerimentos de empresário.

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3 – Prazos*

Modo Expresso: o prazo de tramitação dos documentos é de três dias úteis.

Modo Convênio: o prazo médio de tramitação é de 15 dias úteis.

Para os serviços de Busca de Nire, CPF e pedidos de Ficha de Breve Relato Simples, a entrega é imediata.

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*Obs.: O prazo de realização da análise técnica divulgado para os Modos Expresso e Convênio, podem sofrer alterações sem prévio aviso.

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4 – Documentação mínima para protocolo de processos

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4.1. Sociedade Limitada.

– Constituição: três vias do contrato social, Via Rápida Empresa, cópia autenticada do RG dos sócios e administrador(es) não sócio(s).

– Alteração: três vias da alteração e Via Rápida Empresa e documentos pertinentes ao ato praticado. Ex.: procurações.

– Baixa: três vias do distrato social, Via Rápida Empresa e DBE ou FCPJ com evento devidamente indicado (Instrução Normativa DREI nº 81).

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*Obs.: a partir de março de 2013, ocorreu a integração do serviço público de registro empresarial ao processo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). (Portaria Jucesp nº 6)

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Para situações de baixa ou alterações societárias, não se faz necessário apresentar as certidões negativas de débito (INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União). Lei Complementar nº 147/2014 (Super Simples), empreendida na Lei nº 11.598/2007, art. 7º-A.

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4.2. Sociedade Anônima (SA)

– Constituição: três vias do estatuto, Via Rápida Empresa, cópia autenticada do RG dos gerentes e administradores.

– Alteração: três vias da ata e Via Rápida Empresa e documentos pertinentes ao ato praticado. Ex.: procurações.

– Baixa: três vias do distrato social, Via Rápida Empresa e DBE ou FCPJ com evento devidamente indicado (Instrução Normativa DREI nº 81).

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*Obs.: a partir de março de 2013, ocorreu a integração do serviço público de registro empresarial ao processo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). (Portaria Jucesp nº 6)

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Para situações de baixa ou alterações societárias, não se faz necessário apresentar as certidões negativas de débito (INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União). Lei Complementar nº 147/2014 (Super Simples), empreendida na Lei nº 11.598/2007, art. 7º-A.

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4.3. Cooperativa

– Constituição: três vias do estatuto, Via Rápida Empresa, cópia autenticada do RG dos gerentes e administradores.

– Alteração: três vias da ata e Via Rápida Empresa e documentos pertinentes ao ato praticado. Exemplo procurações.

– Baixa: três vias do distrato social, Via Rápida Empresa e DBE ou FCPJ com evento devidamente indicado (Instrução Normativa DREI nº 81).

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*Obs.: a partir de março de 2013, ocorreu a integração do serviço público de registro empresarial ao processo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). (Portaria Jucesp nº 6)

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Para situações de baixa ou alterações societárias, não se faz necessário apresentar as certidões negativas de débito (INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União). Lei Complementar nº 147/2014 (Super Simples), empreendida na Lei nº 11.598/2007, art. 7º-A.

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4.4. Empresário

– Abertura: requerimentos, Via Rápida Empresa, cópia autenticada do RG do titular.

– Anotação: requerimentos e Via Rápida Empresa.

– Baixa: requerimentos, Via Rápida Empresa e DBE ou FCPJ com evento devidamente indicado (Instrução Normativa DREI nº 81).

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*Obs.: a partir de março de 2013, ocorreu a integração do serviço público de registro empresarial ao processo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). (Portaria Jucesp nº 6)

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Para situações de baixa ou alterações societárias, não se faz necessário apresentar as certidões negativas de débito (INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União). Lei Complementar nº 147/2014 (Super Simples), empreendida na Lei nº 11.598/2007, art. 7º-A.

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5 – Diferenças entre fichas de breve relato e certidões

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5.1. Certidão Específica: documento com valor judicial, no qual constam os dados cadastrais da empresa, dados dos sócios, capital social, objeto social e até três arquivamentos de interesse da parte solicitante. Serviço realizado apenas pelo modo Convênio.

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5.2. Certidão Simplificada: documento com valor judicial, no qual constam os dados cadastrais da empresa, dados dos sócios, capital social, objeto social e o último arquivamento. Serviço realizado pelo modo Convênio ou Expresso.

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5.3. Certidão de Inteiro Teor (fotocópia): cópia autenticada pela Jucesp dos atos arquivados. Para a obtenção dessa Certidão, é necessário informar o número do arquivamento e a data da sessão. Se o solicitante não possuir essas informações, poderá adquiri-las por meio da Ficha de Breve Relato (simples ou completa). Serviço realizado apenas pelo modo Convênio.

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5.4. Ficha de Breve Relato Simples (FBR): documento sem valor judicial, no qual constam os dados cadastrais da empresa, dados dos sócios/diretoria, capital social, objeto social e os cinco últimos arquivamentos, a partir de 1992*. Se a empresa pesquisada não realizou nenhum arquivamento após 1992*, os dados constantes na FBR poderão estar incompletos.

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(*) 1992 foi o ano de início da informatização das Fichas de Breve Relato Simples pela Jucesp.

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5.5. Ficha de Breve Relato Completa: documento sem valor judicial, no qual constam os dados cadastrais da empresa, dados dos sócios/diretoria, capital social, objeto social e todos os arquivamentos realizados. Serviço realizado apenas pelo modo Convênio.

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6 – Vista prévia

Trata-se da verificação preliminar dos processos, realizada pelos atendentes do Posto Jucesp, com a finalidade de constatar se a documentação apresentada possui condições mínimas de análise pelos assessores técnicos da Jucesp. Esse procedimento não garante o deferimento do processo, no entanto, diminui consideravelmente o número de exigências.

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7 – Preços 

Serviços pelo modo Convênio (15 dias úteis) Dare Código 370-0 Darf Código 6621 Taxa do Convênio
Busca por CPF Entrega imediata R$ 43,49
Busca de Nire/ Nome Empresarial Entrega imediata R$ 43,49
Busca de Nire/ Nome Empresarial (ME ou EPP)* Entrega imediata R$ 34,65
Ficha de Breve Relato Simples Entrega imediata R$ 43,49
Ficha de Breve Relato Simples (ME ou EPP)* Entrega imediata R$ 34,65
Ficha de Breve Relato Completa R$ 42,43 R$ 43,49
Ficha de Breve Relato Completa (ME ou EPP)* R$ 42,43 R$ 34,65
Certidão Simplificada R$ 47,38 R$ 43,49
Certidão Simplificada (ME ou EPP)* R$ 47,38 R$ 34,65
Certidão Específica R$ 88,05 R$ 43,49
Certidão Específica (ME ou EPP)* R$ 88,05 R$ 34,65
Fotocópia (por ato registrado) – Empresário R$ 67,18 R$ 43,49
Fotocópia (por ato registrado) – Empresário (ME ou EPP)* R$ 67,18 R$ 34,65
Fotocópia (por ato registrado) – Sociedade Ltda. R$ 83,80 R$ 43,49
Fotocópia (por ato registrado) – Sociedade Ltda. (ME ou EPP)* R$ 83,80 R$ 34,65
Fotocópia (por ato registrado) – Soc. Ações e Consórcio R$ 117,40 R$ 43,49
Fotocópia (por ato registrado) – Cooperativa R$ 100,78 R$ 43,49
Constituição/Alteração de Sociedade Ltda. R$ 251,76 R$ 43,49
Constituição/Alteração de Sociedade Ltda (ME ou EPP)* R$ 201,55 R$ 34,65
Baixa de Sociedade Ltda. Isento Isento R$ 43,49
Baixa de Sociedade Ltda.  (ME ou EPP)* Isento Isento R$ 34,65
Constituição/Anotação de Empresário R$ 110,68 R$ 43,49
Constituição/Anotação de Empresário (ME ou EPP)* R$ 87,34 R$ 34,65
Baixa de Empresário Isento Isento R$ 43,49
Baixa de Empresário  (ME ou EPP)* Isento Isento R$ 34,65
Sociedade por Ações R$ 537,47 R$ 43,49
Consórcios e Grupos de Sociedade R$ 671,84 R$ 43,49
Cooperativas R$ 275,45 R$ 43,49
Enquadramento/ Desenquadramento R$ 43,49
Enquadramento/ Desenquadramento (ME ou EPP)* R$ 34,65

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Serviços pelo modo Expresso (3 dias úteis) Dare Código 370-0 Darf Código 6621 Taxa doEscritório Regional
Constituição/Anotação de Empresário R$ 110,68 R$ 218,17
Constituição/Anotação de Empresário (ME ou EPP)* R$ 87,34 R$ 174,68
Baixa de Empresário Isento Isento R$ 218,17
Baixa de Empresário (ME ou EPP)* Isento Isento R$ 174,68
Constituição/Alteração de Sociedade Ltda. R$ 251,76 R$ 218,17
Constituição/Alteração de Sociedade Ltda (ME ou EPP)* R$ 201,55 R$ 174,68
Baixa de Sociedade Ltda. Isento Isento R$ 218,17
Baixa de Sociedade Ltda.  (ME ou EPP)* Isento Isento R$ 174,68
Enquadramento/Desenquadramento ME/EPP Isento Isento R$ 218,17
Constituição/ Alteração de Cooperativas R$ 275,45 R$ 218,17
Certidão Simplificada R$ 47,38 R$ 43,49

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*Obs.: Para empresas enquadradas em ME ou EPP, a guia Dare gerada, será emitida pelo sistema com valor diferenciado.

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7.1. Os valores das guias Dare e Darf, quando devidos, deverão ser recolhidos na rede bancária.

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7.2. As taxas do Convênio e do Escritório Regional deverão ser recolhidas no caixa da AASP localizado no 4º andar, no período das 9 h às 18 h.

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8 Observações gerais

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8.1. O Posto Jucesp não realiza pesquisas pelo CNPJ, pelo endereço da empresa ou pelo nome fantasia. A pesquisa é realizada pelo Nire, obtido por meio da pesquisa de Nome Empresarial.

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8.2. O Posto Jucesp não auxilia no preenchimento do Via Rápida Empresa, haja vista a Jucesp possuir setor competente para esse fim. O contato com o referido setor poderá ser feito pelos telefones (11) 3468 3050, 3468 3051.

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Obs.: o horário de atendimento da central do Via Rápida Empresa é de segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h.

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8.3. Só será possível localizar empresas que tenham sede ou filiais registradas no Estado de São Paulo.

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O visto do advogado é obrigatório nos instrumentos de constituição das pessoas jurídicas. No entanto, as pessoas jurídicas que optarem pelo enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), no ato da constituição, estarão dispensadas dessa exigência.

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9. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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Versão nº 34, revisada em 21/2/2024