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Regulamento Bicicletário

Este regulamento trata das regras para utilização do bicicletário, que será de uso exclusivo de colaboradores, associados e visitantes da AASP.

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Art. 1º – O espaço está localizado no andar térreo da unidade Centro e conta com
5 (cinco) vagas demarcadas, sendo de uso gratuito.

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Art. 2º  Para utilização, o usuário deverá passar com a bicicleta pelo acesso de cadeirante e registrar a entrada com o crachá, carteira social AASP ou cartão de acesso, na catraca mais próxima.

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Art. 3º  O local possui 5 (cinco) ganchos instalados em estruturas metálicas, onde deverão ser penduradas as bicicletas, sendo obrigatória a utilização de dispositivo de segurança próprio para resguardo da bicicleta, além de 2 (dois) dispositivos para acomodação de bicicletas elétricas;

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  • 1º –Em hipótese alguma a AASP fornecerá dispositivos de segurança para os usuários.

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  • 2º –As bicicletas que não estiverem com dispositivo de segurança não serão recepcionadas no bicicletário.

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Art. 4º  As bicicletas não poderão ficar fora do gancho, do dispositivo de acomodação ou em qualquer outra área do edifício, mesmo que temporariamente. O proprietário da bicicleta é o único responsável pela sua guarda.
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Art. 5º  O funcionamento do bicicletário é de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados, das 8h às 18h (quando houver evento na unidade);

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Art. 6º  Não será permitida a guarda da bicicleta sem que seu responsável esteja no edifício da AASP.

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Art. 7º – O usuário deverá ter cuidado e atenção com as demais bicicletas que estiverem guardadas e respeitar a ordem e os locais apropriados para o correto armazenamento.
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Art. 8º – O espaço é destinado exclusivamente para bicicletas, não sendo permitida a guarda de quaisquer outros objetos.

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Parágrafo único – Por motivo de segurança, não será permitida a guarda de bicicletas com motor a combustão.

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Art. 9º – É recomendável que a bicicleta contenha os seguintes itens de segurança (previstos no inciso VI do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro): campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; e espelho retrovisor instalado no lado esquerdo.

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Art. 10 – Em caso de problemas no dispositivo de segurança que impossibilitem a liberação da bicicleta, será necessária a confirmação de propriedade da bicicleta por meio dos nossos sistemas de registro de imagens.

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Art. 11 – A AASP não se responsabiliza pelas bicicletas e pelos objetos deixados
no local.

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Art. 12 – Permanecendo por mais de 5 (cinco) dias corridos no bicicletário, a bicicleta será removida e armazenada no subsolo da sede da AASP por mais 15 (quinze) dias; após esse período a bicicleta será doada para instituição de caridade.
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Art. 13 – Qualquer pessoa que descumprir as regras contidas neste Regulamento será orientada com relação ao ato praticado ou para reparar os danos causados, se for o caso. Em havendo reincidência, o usuário poderá ser proibido de utilizar o espaço, sem prejuízo, aos associados, das penalidades previstas nos arts. 12 e ss. do Estatuto da AASP, e aos colaboradores, das implicações previstas na CLT.