Este regulamento trata das regras para utilização do bicicletário, que será de uso exclusivo dos colaboradores, associados e visitantes da AASP.
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Art. 1º – O espaço está localizado no andar térreo da unidade Álvares Penteado e conta com 5 (cinco) vagas demarcadas, sendo de uso gratuito.
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Art. 2º – Para utilização, o usuário deverá passar com a bicicleta pelo acesso de cadeirante e registrar a entrada com o crachá, carteira social AASP ou cartão de acesso, na catraca mais próxima.
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Art. 3º – O local possui 5 (cinco) ganchos instalados em estruturas metálicas, onde deverão ser penduradas as bicicletas, sendo obrigatória a utilização de dispositivo de segurança próprio para resguardo da bicicleta.
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§1º – Em hipótese alguma a AASP fornecerá dispositivos de segurança para os usuários.
§2º – As bicicletas que não estiverem com dispositivo de segurança não serão recepcionadas no bicicletário.
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Art. 4º – As bicicletas não poderão ficar fora do gancho ou em qualquer outra área do edifício, mesmo que temporariamente. O proprietário da bicicleta é o único responsável pela sua guarda.
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Art. 5º – O funcionamento do bicicletário é de segunda a sexta-feira, das 8 h às 22 h, e aos sábados, das 8 h às 18 h.
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Art. 6º – Não será permitida a guarda da bicicleta sem que seu responsável esteja no edifício AASP.
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Art. 7º – O usuário deverá ter cuidado e atenção com as demais bicicletas que estiverem guardadas e respeitar a ordem e os locais apropriados para o correto armazenamento.
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Art. 8º – O espaço é destinado exclusivamente para bicicletas, não sendo permitida a guarda de quaisquer outros objetos.
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Parágrafo único – Por motivo de segurança, não será permitida a guarda de bicicletas com motor à combustão ou qualquer outro mecanismo que utilize sistema auxiliar à tração humana.
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Art. 9º – É recomendável que a bicicleta contenha os seguintes itens de segurança previstos no inciso VI do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro: campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; e espelho retrovisor instalado no lado esquerdo.
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Art. 10 – Em caso de problemas no dispositivo de segurança que impossibilitem a liberação da bicicleta, será necessária a confirmação de propriedade da bicicleta por meio dos nossos sistemas de registro de imagens.
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Art. 11 – A AASP não se responsabiliza pelas bicicletas e pelos objetos deixados no local.
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Art. 12 – Permanecendo a bicicleta por mais de 5 (cinco) dias corridos no bicicletário, esta será removida e armazenada no subsolo da sede da AASP por mais 15 (quinze) dias; após esse período a bicicleta será doada para instituição de caridade.
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Art. 13 – Qualquer pessoa que descumprir as regras contidas neste Regulamento será orientada com relação ao ato praticado ou para reparar os danos causados, se for o caso. Em havendo reincidência, o usuário poderá ser proibido de utilizar o espaço, sem prejuízo, aos associados, das penalidades previstas nos artigos 12 e seguintes do Estatuto da AASP e aos colaboradores, das implicações previstas na CLT.
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