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Regulamento Bicicletário

Este regulamento trata das regras para utilização do bicicletário, que será de uso exclusivo dos colaboradores, associados e visitantes da AASP.

Art. 1º – O espaço está localizado no andar térreo da unidade Álvares Penteado e conta com 5 (cinco) vagas demarcadas, sendo de uso gratuito.

Art. 2º  Para utilização, o usuário deverá passar com a bicicleta pelo acesso de cadeirante e registrar a entrada com o crachá, carteira social AASP ou cartão de acesso, na catraca mais próxima.

Art. 3º O local possui 5 (cinco) ganchos instalados em estruturas metálicas, onde deverão ser penduradas as bicicletas, sendo obrigatória a utilização de dispositivo de segurança próprio para resguardo da bicicleta.

§1º – Em hipótese alguma a AASP fornecerá dispositivos de segurança para os usuários.

§2º – As bicicletas que não estiverem com dispositivo de segurança não serão recepcionadas no bicicletário.

Art. 4º As bicicletas não poderão ficar fora do gancho ou em qualquer outra área do edifício, mesmo que temporariamente. O proprietário da bicicleta é o único responsável pela sua guarda.

Art. 5º  O funcionamento do bicicletário é de segunda a sexta-feira, das 8 h às 22 h, e aos sábados, das 8 h às 18 h.

Art. 6º  Não será permitida a guarda da bicicleta sem que seu responsável esteja no edifício AASP.

Art. 7º – O usuário deverá ter cuidado e atenção com as demais bicicletas que estiverem guardadas e respeitar a ordem e os locais apropriados para o correto armazenamento.

Art. 8º O espaço é destinado exclusivamente para bicicletas, não sendo permitida a guarda de quaisquer outros objetos.

Parágrafo único – Por motivo de segurança, não será permitida a guarda de bicicletas com motor à combustão ou qualquer outro mecanismo que utilize sistema auxiliar à tração humana.

Art. 9º – É recomendável que a bicicleta contenha os seguintes itens de segurança previstos no inciso VI do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro: campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; e espelho retrovisor instalado no lado esquerdo.

Art. 10Em caso de problemas no dispositivo de segurança que impossibilitem a liberação da bicicleta, será necessária a confirmação de propriedade da bicicleta por meio dos nossos sistemas de registro de imagens.

Art. 11 – A AASP não se responsabiliza pelas bicicletas e pelos objetos deixados no local.

Art. 12Permanecendo a bicicleta por mais de 5 (cinco) dias corridos no bicicletário, esta será removida e armazenada no subsolo da sede da AASP por mais 15 (quinze) dias; após esse período a bicicleta será doada para instituição de caridade.

Art. 13Qualquer pessoa que descumprir as regras contidas neste Regulamento será orientada com relação ao ato praticado ou para reparar os danos causados, se for o caso. Em havendo reincidência, o usuário poderá ser proibido de utilizar o espaço, sem prejuízo, aos associados, das penalidades previstas nos artigos 12 e seguintes do Estatuto da AASP e aos colaboradores, das implicações previstas na CLT.