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Regulamento JucespNet (atendimento eletrônico)

Com o intuito de contribuir para o desenvolvimento das atividades de seus associados, o Posto de Serviço Jucesp/AASP disponibiliza os serviços de busca de Nire, busca por CPF e Ficha de Breve Relato Simples das empresas que tenham registro na Junta Comercial.

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A Junta Comercial é um órgão de registro e tem como finalidade dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis submetidos a registro, cadastrar empresas e manter atualizadas as informações dos documentos nela registrados. Cabe à Junta Comercial fazer o exame das formalidades, com base na Lei nº 8.934/1994 e no Decreto nº 1.800/1996.

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A competência da Junta Comercial é estadual. Trata-se de um órgão público subordinado administrativamente à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e, tecnicamente, ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior.

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Instruções: para visualizar arquivos em formato PDF, você precisa ter o Adobe Acrobat Reader instalado (se necessário, clique aqui para fazer o download gratuito e instalá-lo).

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1. Serviços

Busca de Nire ou Nirc (denominação antiga)

Nire é a abreviação de Número de Inscrição de Registro de Empresa. Este número é atribuído às empresas registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo no momento de sua constituição. Para todo e qualquer serviço da Jucesp, será necessário fornecê-lo ou solicitar a busca pela razão social da empresa.

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Importante: não confundir Nire com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), fornecido pela Receita Federal.

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Busca por CPF

Por meio desse serviço, é possível obter a relação de Nire(s) de empresa(s) da(s) qual(is) a pessoa física, identificada pelo CPF informado, fez ou faz parte no quadro societário como sócio ou diretor. A informação também poderá ser negativa.

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Serviço disponível para empresas constituídas ou que sofreram alterações a partir do ano de 1992.

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Importante: se a informação for positiva e houver interesse na obtenção do(s) dado(s) da(s) empresa(s) relacionada(s), será necessário solicitar o serviço de envio de Ficha de Breve Relato Simples (FBR), utilizando o(s) Nire(s) fornecido(s) no serviço de busca por CPF.

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Ficha de Breve Relato Simples

Este serviço consiste no envio de documento sem valor jurídico, no qual constam os dados cadastrais da empresa, os dados dos sócios/diretores, o capital social, o objeto social e os cinco últimos arquivamentos, a partir de 1992. Se a empresa pesquisada não tiver realizado nenhum arquivamento após 1992, os dados constantes da FBR poderão estar incompletos.

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Caso a(s) empresa(s) consultada(s) tenha(m) matriz localizada fora do Estado de São Paulo e não possua(m) filial(is) na Jucesp, a(s) FBR(s) não poderá(ão) ser emitida(s). Na(s) FBR(s) da(s) empresa(s) consultada(s) que tenha(m) filial(is) no Estado, não haverá informações cadastrais de sócio, administrador, procurador ou diretoria.

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Nota: os serviços serão cobrados independentemente do resultado obtido (informação positiva ou negativa).

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2. Solicitação

Antes de fazer a solicitação da busca de Nire, sugere-se a realização da pesquisa no site da Receita Federal, caso tenha o número de CNPJ* da empresa a ser pesquisada, para a verificação do tipo jurídico**, e a certificação da sede no Estado de São Paulo***, para a disponibilidade do pedido.

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(*) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

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(**) Empresas registradas na Jucesp:

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– Firma individual

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– Sociedade empresária

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– Sociedade anônima

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– Cooperativa

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– Consórcios

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(***) A pesquisa efetuada abrange apenas as empresas que têm sua matriz registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

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Os serviços deverão ser solicitados mediante o preenchimento do formulário on-line, disponível no site da AASP. A aceitação do regulamento é obrigatória.

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A solicitação também poderá ser feita pessoalmente na sede da AASP, das 9 h às 18 h, em dias úteis, na Rua Álvares Penteado, 151 – 4º andar.

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3. Prazo

Solicitações de busca de Nire, busca por CPF e Ficha de Breve Relato – um dia útil.

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Observações: os prazos terão início no dia útil seguinte à confirmação do pagamento pela instituição financeira ou administradora de cartões de crédito.

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Os prazos poderão sofrer alteração em virtude da complexidade do pedido ou de quedas de sistema.

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4. Acompanhamento da solicitação

Por meio do número gerado no pedido, os associados/assinantes da AASP receberão e-mails informativos nas seguintes situações:

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a) Confirmação do pedido.

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b) Aguardando pagamento*.

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c) Solicitação expirada (decorrido o prazo de pagamento da solicitação).

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d) Solicitação cancelada (por impossibilidade de realização)

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e) Solicitação estornada (a pedido do associado).

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f) Finalização do serviço.

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(*)Observações: para pedidos realizados na sexta-feira, após a confirmação do pedido, é encaminhado e-mail informativo “Aguardando pagamento” para o(a) associado(a)/assinante abrir o link e realizar a escolha da forma de pagamento:

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– Utilizando as bandeiras de cartões disponíveis na data da solicitação, ou na data seguinte ao dia do pedido, é possível realizar o pagamento em dois dias corridos.

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– Optando pelo boleto bancário, após sua impressão, o(a) associado(a)/assinante pode realizar o pagamento na data seguinte à efetivação do pedido ou no dia útil seguinte, em se tratando de feriado e fins de semana.

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5. Preço

Os serviços disponíveis virtualmente aos associados têm o custo de R$ 43,49 cada.

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6. Pagamento

O pagamento das solicitações deverá ser realizado antecipadamente, utilizando as seguintes formas:

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– Pix

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– Boleto bancário

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– Cartões de crédito Visa, MasterCard e Diners Club.

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Pix

Esta é uma opção de forma de pagamento à vista.

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Boleto bancário

O boleto bancário terá vencimento no 1º dia útil após a data da emissão e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking.

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Orientações para impressão:

a) Utilize uma impressora tipo jato de tinta (ink jet) ou laser no modo normal de impressão (não use a opção rascunho).

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b) Se utilizar o Microsoft Internet Explorer, configure-o para usar fontes de tamanho médio. Caso use o Netscape Navigator, configure-o para utilizar as fontes definidas em tamanho 12.

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c) Para imprimir o boleto, clique na figura da impressora ou pressione simultaneamente as teclas CTRLP.

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Cartão de crédito

a) Por serem pessoais e intransferíveis, não serão aceitos cartões de terceiros.

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b) Ao digitar os números do cartão, não utilize pontos ou traços.

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c)  O sistema recusará qualquer informação que não corresponda a um número válido de cartão de crédito ou a sua data de validade.

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d) Ao final da operação, a administradora informará se a transação foi bem-sucedida.

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e) O pagamento será efetuado em área segura do nosso site.

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Observações: não fure, dobre ou risque a região do código de barras.

Expirado o prazo de vencimento, o associado/assinante deverá preencher novamente o formulário on-line e imprimir outro boleto após liberação do sistema, que ocorrerá em seis dias úteis a contar da data do pedido.

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O pagamento será efetivado após a confirmação da instituição financeira ou da administradora de cartões de crédito. A confirmação de pagamento é feita automaticamente pelos bancos, portanto, não é preciso enviar qualquer notificação para a AASP.

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7. Cancelamento da solicitação

O associado/assinante deverá formalizar o pedido de cancelamento da solicitação até as 17 h da data do pagamento, com a indicação dos motivos, enviando e-mail para o Posto de Serviço Jucesp/AASP (aasp.postodeservico@aasp.org.br) com nome completo, número da inscrição na AASP e número do pedido.

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Será creditada a totalidade do valor pago somente nos casos em que os serviços não tiverem sido realizados.

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Os valores serão lançados a crédito do associado (tanto para os pagamentos feitos por cartão de crédito como para os realizados por meio de boleto bancário), para utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.

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8. Disposições gerais

A AASP não se responsabiliza pelo prazo de entrega dos serviços em caso de preenchimento inadequado de e-mail ou quando as informações referentes aos dados cadastrais não estiverem atualizadas, impossibilitando a entrega.

Cabe única e exclusivamente ao associado/assinante encaminhar as solicitações e realizar o pagamento em tempo hábil e seguro para a execução dos serviços. A AASP não se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos por seus associados/assinantes.

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9. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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Versão nº 17, revisada em 21/2/2024.