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Regulamento de Intimações

Tel. (11) 3291-9200

WhatsApp (11) 94118 0516

E-mail: relacionamento@aasp.org.br .

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1. O serviço de Intimações de Publicações

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1.1. O serviço de Intimações de Publicações é oferecido a todos os associados e consiste na leitura, identificação e encaminhamento das publicações nos seguintes Cadernos e Seções dos Diários Oficiais abrangidos:

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– Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

– Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);

– Diário Oficial do Estado (DOE);

– Diário Eletrônico Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB);

– Diário Oficial da União (DOU);

– Diário Oficial do Município – DOM (São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Manaus e Ribeirão Preto);

– Ministério Público Federal (MPF);

– Tribunal de Contas (Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina);

– Supremo Tribunal Federal;

– Tribunal de Justiça Militar (São Paulo e Minas Gerais);

– Superior Tribunal Militar;

– Tribunal Regional do Trabalho 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região;

– Superior Tribunal de Justiça;

– Tribunal Superior Eleitoral;

– Tribunal Superior do Trabalho;

– Diário da Justiça Federal 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região;

– Conselho Nacional de Justiça;

– Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

– Conselho da Justiça Federal;

– Tribunal Regional Eleitoral (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins);

– Tribunal de Justiça (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins);

– Tribunal de Impostos e Taxas (TIT – SP);

– Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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1.1.1. Não há leitura de intimações em diários ou conteúdos publicados no formato imagem, tabelas, planilhas e páginas em imagem.

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1.1.2. As movimentações processuais lançadas exclusivamente nos sistemas operacionais dos Tribunais e não publicadas nos diários eletrônicos, serão capturadas pela AASP apenas para os processos previamente cadastrados, pelo associado, na página de intimações e no módulo de intimações do Gerenciador da AASP.

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1.1.3. A captura das movimentações processuais, não publicadas em diários eletrônicos, é oferecida a todos os associados e consiste na identificação através do número do processo NUP cadastrado na página de intimações e no módulo de intimações o Gerenciador, para os seguintes Tribunais:

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– Tribunal Regional Federal (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região): PJE, APOLO, EPROC, CRETA

– Tribunal Superior do Trabalho: PJE

– Tribunal Regional Trabalho (1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região): PJE

– Tribunal Regional Eleitoral: PJE

– Tribunal de Justiça: PJE, TUCUJURIS, PROJUDI, ESAJ, PEA, PJERJ, EPROC, THEMIS, PORTALADV

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1.2. A leitura e a seleção das Publicações de Intimações nos Diários Oficiais e nos DJE’s são realizadas pelo nome do advogado associado e número da OAB, durante o tempo em que permanecer associado. A leitura também será realizada pelas variantes de seu nome, desde que as variantes tenham sido cadastradas previamente pelo associado e admitidas pela AASP.

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1.2.1. Não será realizada a leitura de intimações a partir dos nomes das partes do processo.

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1.3. A leitura e a seleção das publicações nos Diários Oficiais e nos DJE’s também poderá ser realizada por termo adicional, pessoa física ou jurídica, desde que seja previamente cadastrado pelo associado.

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1.3.1. A leitura e a seleção das Publicações de Intimações nos Diários Oficiais e nos DJE’s por termo adicional será realizada durante o tempo em que o advogado requisitante permanecer associado. O associado poderá cadastrar 5 termos adicionais gratuitamente. A partir do 6º termo será cobrado R$ 52,60 por termo cadastrado.

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1.3.2. O cadastramento do nome e número da OAB do associado, de variantes de seu nome ou do termo adicional será efetuado em até três dias úteis, desde que aceita a proposta associativa (impressa ou disponível no site) ou aceito o cadastro de variantes ou a inclusão do termo adicional, passando, as publicações, a ser entregues em até três dias úteis a contar do cadastro.

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1.3.3. A leitura das intimações de termos adicionais não será realizada nos diários DOM-SP e DOU em razão da forma como são disponibilizadas as informações.

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1.3.4. A leitura das intimações a partir do 6º termo adicional, será iniciada com a confirmação automatizada do pagamento.

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1.3.5. Termos genéricos como, por exemplo, PROCESSO, ADVOGADO, PROCURADOR, ANDAMENTO PROCESSUAL, AUTOR, RÉU E ETC., que se repetem várias vezes nos diários, não serão aceitos como válidos para cadastro de termo adicional em razão da baixa relevância e do alto nível de processamento exigido para a pesquisa. De igual forma não serão válidos para cadastro de termo adicional sequência numérica, salvo os casos de números CPF e CNPJ que serão permitidos.

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1.3.6. É de responsabilidade do associado a autenticidade das informações fornecidas para o seu cadastro na AASP. Também é de sua exclusiva responsabilidade manter atualizados os cadastros de variantes do seu nome e os termos adicionais.

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1.3.6.1. A pesquisa de intimações da AASP é realizada de forma textual, portanto cadastros com erro de grafia, digitação incorreta e ausência de letra interferem na busca do termo cadastrado, e são de responsabilidade exclusiva dos associados.

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1.3.6.2. As publicações são encaminhadas aos associados sem edição e exatamente como constam dos veículos de publicação, podendo incluir homonímia.

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1.3.6.3. A AASP não se responsabiliza por erros de grafia ou por atrasos na disponibilização de publicações pelo veículo de mídia eletrônica.

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1.4. As publicações ficam disponíveis para consultas no site durante o período de um ano a contar da data em que houver sido disponibilizada.

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2. As formas de acesso às publicações

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2.1. As intimações que contenham o nome do advogado associado e variantes do nome poderão ser enviadas de forma impressa ou por meio eletrônico, no dia em que são disponibilizadas ou no dia seguinte ao da disponibilização.

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2.1.1.As intimações identificadas pelos termos adicionais serão remetidas exclusivamente no formato eletrônico, independentemente do diário publicado, serão enviadas após o tratamento dos diários em dois períodos, no início da tarde e no final do dia.

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2.1.2. Publicações impressas: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial da União (DOU), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Regional do Trabalho (2ª, 10ª e 15ª Região), Diário da Justiça Federal (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região), Superior Tribunal Militar (STM), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça Militar (TJM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM), Tribunal de Impostos e Taxas (TIT-SP).

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2.1.3. Publicações enviadas somente por meio eletrônico (e-mail): Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Diário Eletrônico Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB), Diário Oficial do Município – DOM (Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Manaus e Ribeirão Preto), Ministério Público Federal (MPF), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal de Contas (Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina), Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), Tribunal Regional Eleitoral (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins), Tribunal Regional do Trabalho (1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).”

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2.2. O acesso às publicações também pode ser feito pelo site da AASP www.aasp.org.br, pelo aplicativo móvel ou gerenciador, mediante autenticação do seu número de inscrição e senha de acesso.

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2.3. Um link com acesso a publicação será encaminhado para o endereço de e-mail cadastrado pelo associado.

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3. O serviço de intimações da AASP é auxiliar e considerado supletivo pelo Poder Judiciário, sem caráter oficial, não dispensando o acompanhamento das publicações, nos veículos de publicação impressa ou eletrônica, pelo próprio associado. A publicação da AASP não pode ser utilizada para instrução de recurso.