Conhecendo os procedimentos da contribuição associativa, os associados terão acesso aos valores e às formas de pagamento, entre outras informações.
1. Planos associativos
A contribuição associativa é cobrada de acordo com a o plano escolhido:
1.1.1. 100% Digital: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 78,90.
1.1.2. Meu Plano Personalizado: é possível adicionar itens de serviços impressos ao seu plano:
Intimações impressas: acréscimo de R$ 81,90 na contribuição.
Boletim AASP impresso: acréscimo de R$ 30,00 na contribuição.
Revista do Advogado impressa: acréscimo de R$ 13,30 na contribuição.
Assistência residencial: acréscimo de R$ 25,00 na contribuição.
Sociedade de advogados: acréscimo de R$ 149,50 na contribuição.
Leitura de termos: acréscimo de R$ 52,60 na contribuição.
Jovem advogado – 1º ano – direito a 75% de desconto no plano digital
Jovem advogado – 2º ano – direito a 50% de desconto no plano digital
Jovem advogado – 3º ano – direito a 25 % de desconto no plano digital
1.1.3. Plano Estudante: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line, para estudantes de Direito e/ou estagiários inscritos na OAB. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 17,90.
2. Valores e periodicidade de pagamento
2.1. No site www.aasp.org.br, na opção “associe-se”, estão expressos os valores dos planos para associação correspondentes às contribuições.
2.2. As contribuições associativas podem ser pagas com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual em qualquer mês do ano, correspondente a meses consecutivos conforme a escolha da periodicidade de pagamento.
Como exemplo, periodicidade anual com adesão no mês de abril corresponde ao período de abril do ano vigente até março do ano subsequente.
3. Condições de pagamento e data de vencimento
3.1. A AASP disponibiliza vários meios de pagamentos em nosso site e em nossas filiais, sendo elas:
– Débito automático em conta-corrente;
– Débito automático em cartão de crédito (crédito recorrente);
– Pix
– Boleto;
– Cartão de crédito;
– Cartão de débito (é possível pagar nesta modalidade em uma das unidades);
– Créditos existentes na AASP;
– Caixas para pagamento presencial na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro-SP ou Alameda Santos, 2.159 – Jardim Paulista-SP.
3.2. A data de vencimento da contribuição é no dia 10.
3.3. Para os associados admitidos ou readmitidos, a primeira contribuição será cobrada proporcionalmente, ou seja, de acordo com a data de admissão ou readmissão. Lembrando que se houver débitos anteriores, estes também deverão ser quitados.
3.4. O fato de não receber o boleto de cobrança não desobriga o associado de efetuar o pagamento de sua contribuição associativa por meio de uma das opções oferecidas pela AASP: no site ou presencialmente.
3.5. Caso o associado tenha créditos AASP, serão utilizados para quitação das contribuições associativas.
Versão nº 41, revisada em 28/12/2023