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Regulamento de Financeiro

Conhecendo os procedimentos da contribuição associativa, os associados terão acesso aos valores e às formas de pagamento, entre outras informações.

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1. Planos associativos

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A contribuição associativa é cobrada de acordo com a o plano escolhido:

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1.1.1. 100% Digital: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 78,90.

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1.1.2. Meu Plano Personalizado: é possível adicionar itens de serviços impressos ao seu plano:

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Intimações impressas: acréscimo de R$ 81,90 na contribuição.

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Boletim AASP impresso: acréscimo de R$ 30,00 na contribuição.

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Revista do Advogado impressa: acréscimo de R$ 13,30 na contribuição.

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Assistência residencial: acréscimo de R$ 25,00 na contribuição.

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Sociedade de advogados: acréscimo de R$ 149,50 na contribuição.

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Leitura de termos: acréscimo de R$ 52,60 na contribuição.

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Jovem advogado – 1º ano – direito a 75% de desconto no plano digital

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Jovem advogado – 2º ano – direito a 50% de desconto no plano digital

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Jovem advogado – 3º ano – direito a 25 % de desconto no plano digital

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1.1.3. Plano Estudante: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line, para estudantes de Direito e/ou estagiários inscritos na OAB. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 17,90.

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2. Valores e periodicidade de pagamento

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2.1. No site www.aasp.org.br, na opção “associe-se”, estão expressos os valores dos planos para associação correspondentes às contribuições.

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2.2. As contribuições associativas podem ser pagas com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual em qualquer mês do ano, correspondente a meses consecutivos conforme a escolha da periodicidade de pagamento.

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Como exemplo, periodicidade anual com adesão no mês de abril corresponde ao período de abril do ano vigente até março do ano subsequente.

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3. Condições de pagamento e data de vencimento

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3.1. A AASP disponibiliza vários meios de pagamentos em nosso site e em nossas filiais, sendo elas:

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– Débito automático em conta-corrente;

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– Débito automático em cartão de crédito (crédito recorrente);

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– Pix

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– Boleto;

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– Cartão de crédito;

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– Cartão de débito (é possível pagar nesta modalidade em uma das unidades);

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– Créditos existentes na AASP;

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– Caixas para pagamento presencial na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro-SP ou Alameda Santos, 2.159 – Jardim Paulista-SP.

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3.2. A data de vencimento da contribuição é no dia 10.

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3.3. Para os associados admitidos ou readmitidos, a primeira contribuição será cobrada proporcionalmente, ou seja, de acordo com a data de admissão ou readmissão. Lembrando que se houver débitos anteriores, estes também deverão ser quitados.

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3.4. O fato de não receber o boleto de cobrança não desobriga o associado de efetuar o pagamento de sua contribuição associativa por meio de uma das opções oferecidas pela AASP: no site ou presencialmente.

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3.5. Caso o associado tenha créditos AASP, serão utilizados para quitação das contribuições associativas.

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Versão nº 41, revisada em 28/12/2023