AASP logo
AASP logo

Regulamento de Financeiro

Conhecendo os procedimentos da contribuição associativa, os associados terão acesso aos valores e às formas de pagamento, entre outras informações.

­

1. Planos associativos

­

A contribuição associativa é cobrada de acordo com a o plano escolhido:

­

1.1.1. 100% Digital: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 82,90.

­

1.1.2. Meu Plano Personalizado: é possível adicionar itens de serviços impressos ao seu plano:

­

Intimações impressas: acréscimo de R$ 95,00 na contribuição.

Boletim AASP impresso: acréscimo de R$ 35,60 na contribuição.

Revista do Advogado impressa: acréscimo de R$ 14,80 na contribuição.

Sociedade de advogados:  acréscimo de R$ 149,50 na contribuição.

Leitura de termos: acréscimo de R$ 52,60 na contribuição.

Jovem advogado – 1º ano – direito a 75% de desconto no plano digital

Jovem advogado – 2º ano – direito a 50% de desconto no plano digital

Jovem advogado – 3º ano – direito a 25 % de desconto no plano digital

­

1.1.3. Plano Estudante: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line, para estudantes de Direito e/ou estagiários inscritos na OAB. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 18,80.

­

2. Valores e periodicidade de pagamento

­

2.1. No site www.aasp.org.br, na opção “associe-se”, estão expressos os valores dos planos para associação correspondentes às contribuições.

­

2.2. As contribuições associativas podem ser pagas com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual em qualquer mês do ano, correspondente a meses consecutivos conforme a escolha da periodicidade de pagamento.

­

Como exemplo, periodicidade anual com adesão no mês de abril corresponde ao período de abril do ano vigente até março do ano subsequente.

­

3. Condições de pagamento e data de vencimento

­

3.1. A AASP disponibiliza vários meios de pagamentos em nosso site e em nossas filiais, sendo elas:

­

– Débito automático em conta-corrente;

– Débito automático em cartão de crédito (crédito recorrente);

– Pix

– Boleto;

– Cartão de crédito;

– Cartão de débito (é possível pagar nesta modalidade em uma das unidades);

– Créditos existentes na AASP;

– Caixas para pagamento presencial na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro-SP ou Alameda Santos, 2.159 – Jardim Paulista-SP.

­

3.2. A data de vencimento da contribuição é no dia 10.

­

3.3. Para os associados admitidos ou readmitidos, a primeira contribuição será cobrada proporcionalmente, ou seja, de acordo com a data de admissão ou readmissão. Lembrando que se houver débitos anteriores, estes também deverão ser quitados.

­

3.4. O fato de não receber o boleto de cobrança não desobriga o associado de efetuar o pagamento de sua contribuição associativa por meio de uma das opções oferecidas pela AASP: no site ou presencialmente.

­

3.5. Caso o associado tenha créditos AASP, serão utilizados para quitação das contribuições associativas.

­

versão nº 42, revisada em 28/11/2024