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Certificado Digital Gratuito e-CPF A3 de 3 anos

1. DO OBJETO

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1.1. A Autoridade de Registro AASP, devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem por objetivo atender, identificar e cadastrar presencialmente os advogados associados e advogados não associados interessados em adquirir certificado digital ICP-Brasil, encaminhando as solicitações de certificados digitais à Autoridade Certificadora, à qual a AR AASP está vinculada, e mantendo registros de suas operações.

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1.2. Todos os itens deste regulamento serão regidos pela legislação brasileira.

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­2. DA VANTAGEM AO ASSOCIADO(A)

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2.1. O associado poderá solicitar à AASP a emissão gratuita de um certificado A3 na mídia token, com validade de 3 (três) anos.

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2.2. Essa vantagem especial é exclusiva para os (as) advogados(as) associados(as) com cadastros ativos na AASP, quites e sem contribuições associativas em aberto. ­

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2.3. As renovações do certificado digital também serão gratuitas, utilizando o mesmo token, desde que o advogado se mantenha associado à AASP, ativo e sem qualquer pendência referente a contribuições associativas ou valores devidos a outros títulos.

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2.4. No caso de reativação em razão de eventual revogação anterior, conforme previsto no item 10 do presente Regulamento, a reativação somente será efetivada após o prévio pagamento da(s) eventual(is) contribuição(ões) associativa(s) relativa(s) a mês(es) pretérito(s) em aberto. ­

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2.5. Para se associar à AASP e aproveitar mais essa vantagem exclusiva proporcionada a seus associados, acesse: https://www.aasp.org.br/associe-se/

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­­3. DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 – 3 ANOS – TOKEN

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3.1. A emissão será validada após o atendimento presencial, a identificação e o cadastramento dos(as) advogados(as) interessados(as) em adquirir o certificado digital ICP-Brasil pela Autoridade Certificadora.

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4. DOS ENDEREÇOS DA AR AASP E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

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4.1. A AASP realizará o atendimento dos(as) advogados(as) interessados(as) em dias úteis e nos seguintes endereços e horários:

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Unidade Centro

Edifício Theotonio Negrão

Rua Álvares Penteado, 151 – 4º andar

Centro – São Paulo – SP – CEP: 01012-905

Tel.: (11) 3291 9200 / Demais localidades: 0800 777 5656 (somente para telefone fixo) ou WhatsApp (11) 94118 0516
E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

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Unidade Jardim Paulista

Edifício Santos Augusta

Alameda Santos, 2.159 – 15º andar

Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP: 01419-002

Tel.: (11) 3371 6750

E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

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Unidade Brasília

Edifício Prime Business

SBS Qd., 2 – Bloco E, sala 206, Parte E-19

Asa Sul – Brasília – DF – CEP: 70070-120

Tel.: (61) 3226 8215

E-mail: escritoriobrasilia@aasp.org.br

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

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Unidade Campinas

King Coworking

Rua Luís Otávio, 2565

Parque Taquaral – Campinas – São Paulo – CEP: 13087-018

Tel.: (19) 3500 1140

E-mail: coworking.campinas@aasp.com.br

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

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Unidade Ribeirão Preto

CWORK Coworking (Grupo Arcon)

Av. Eduardo Gomes de Souza, 766 – Salas 1 e 2

City Ribeirão – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14021-540

Tel.: (16) 3505 0701

E-mail: coworking.ribeirao@aasp.com.br

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

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Unidades Móveis

Acesse o link e veja em qual cidade estaremos atendendo:

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­­https://www.aasp.org.br/institucional/sobre-a-aasp/unidades/

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­­5. DO PROCEDIMENTO PARA AGENDAMENTO

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5.1. Para realizar o agendamento, o (a) advogado(a) associado(a) deve acessar o site www.aasp.org.br e clicar em “Suporte Profissional” – Certificação Digital e, em seguida, “Solicitar certificado” na Sede da AASP, Jardim Paulista ou Eventos.

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5.2. O (A) advogado(a) associado(a) se identificará no sistema com o seu número da AASP e a senha de acesso, sendo necessárias a validação dos dados cadastrais e a escolha de e-mail, que ficará vinculado ao certificado digital – 3 anos – token, não podendo ser alterado. Em seguida deverá escolher o posto de emissão, se for a primeira emissão ou renovação, ler atentamente as informações importantes e confirmar a leitura e o aceite; após as confirmações, o agendamento estará disponível para que seja escolhido o dia e horário para o agendamento.

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5.3. A AR AASP encaminhará e-mail com os dados do agendamento ao solicitante.

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5.4. Se houver interesse na alteração do horário agendado, basta preencher novamente os campos solicitados para o agendamento. O sistema fará automaticamente a substituição.

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5.5. Em caso de não comparecimento na hora marcada, o horário será automaticamente cancelado pelo sistema. Se houver interesse, novo agendamento deverá ser efetuado.

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5.6. Recomenda-se chegar com cinco minutos de antecedência ao horário agendado, o qual deverá ser rigorosamente observado, não se admitindo atraso superior a dez minutos.

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5.7. Recomenda-se que a senha utilizada pelo solicitante para acesso ao site AASP seja diferente da senha que será cadastrada no certificado digital.

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­­6. DAS FORMAS DE ATENDIMENTO

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6.1. A AASP realizará o atendimento aos (às) advogados(as) associados(as) nas seguintes modalidades:

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Emissão presencial: O advogado deve comparecer à AR AASP com todos os documentos originais necessários para a validação e a emissão do certificado digital. O processo de validação da documentação e emissão do certificado digital é feito por dois agentes de registro devidamente treinados e credenciados na ICP-Brasil.

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Emissão por videoconferência: O agendamento deverá ser via e-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

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A. Para essa modalidade de emissão, a AASP enviará a mídia token,e o custo da postagem com o correio (Sedex) será de responsabilidade do(a) associado(a);

­­B. Será solicitada pela AASP toda a documentação necessária para o procedimento de emissão (via e-mail) e na mesma oportunidade será encaminhado o boleto bancário referente à postagem do token no valor de R$ 18,00 (dezoito reais);

­­C. Após o recebimento de toda a documentação e validação do depósito, o pedido segue para análise e fila de agendamento; e

­­D. A AASP enviará a mídia, e o solicitante tem a responsabilidade de informar a AASP o recebimento do token.

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Emissão in loco “escritórios”: Os interessados deverão encaminhar solicitação para o e-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

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A. Toda a documentação necessária para o procedimento de emissão deve ser encaminhada (via e-mail) e na mesma oportunidade, após análise, serão encaminhados os dados bancários para depósito referente ao deslocamento do agente*; e

­­B. Após o recebimento de toda a documentação e validação do depósito, o pedido segue para análise e fila de agendamento;

*Obs.: O deslocamento do agente de registro será custeado pelo solicitante (ida e volta). O valor será calculado de acordo com a distância do local da emissão e deverá ser depositado previamente na conta da AASP. Logo após a confirmação do depósito, daremos continuidade ao procedimento de emissão.

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O departamento de Certificação da AASP realizará o agendamento e informará ao solicitante a data e horário para emissão.

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Não serão emitidos dois ou mais certificados na mesma mídia.

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 7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:

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7.1. De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica da impressão digital e da fotografia da face é obrigatória (presencial e escritório), e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil. Para videoconferência, é necessário o match facial (captura de foto). Caso a foto coletada na emissão anterior esteja divergente da atual, prosseguiremos com a emissão de forma presencial.

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7.2. Todos os documentos originais solicitados devem ser apresentados no ato da emissão do certificado digital.

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7.3. Para a emissão do certificado digital, é necessário que o nome identificado no documento não tenha abreviação na grafia e que a data de nascimento e o estado civil constantes dos documentos apresentados correspondam aos do banco de dados da Receita Federal do Brasil.

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7.4. Nos casos de atualização ou alteração de nome, é recomendado revogar e realizar a emissão de um novo certificado digital para não impossibilitar o uso em sites que consultam previamente a Receita Federal do Brasil.

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7.5. São documentos necessários:

I) Cédula de identidade (RG, CNH e OAB com chip) ou passaporte (no caso de estrangeiros);

2) Cadastro de Pessoa Física – CPF (se não constar no documento de identificação);

3) Título de Eleitor (opcional);

4) PIS/Pasep (opcional);

­E. Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) (opcional). Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar: (i) Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou (i) Comprovante de situação cadastral do CAEPF impresso do site da Receita Federal.

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7.6. Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional.

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7.7. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade, de acordo com a legislação aplicável em vigor.

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7.8. No ato da emissão do certificado digital, a situação da carteira da OAB será consultada no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

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7.9. Para a emissão do certificado digital, o (a) advogado(a) deverá estar com sua inscrição em situação “Regular” perante a OAB. Caso a inscrição conste como “Suspensa”, “Cancelada” ou “Excluída”, não será possível emitir o certificado digital.

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7.10. Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/Pasep no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF).

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A partir de 15/1/2019, o campo “CEI” será denominado como “CAEPF” e passará a conter 14 caracteres.

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A inscrição ou atualização do CAEPF será realizada no Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br

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­8. DA GARANTIA

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8.1. A garantia do dispositivo criptográfico (token criptográfico) inicia-se a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente por meio de formulário próprio assinado pelo advogado.

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8.2. Será concedido o direito de garantia aos produtos que tenham comprovados vícios ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que tenham sido causados por agentes exteriores, como serviço de instalação por pessoas que não tenham conhecimento sobre os softwares de certificados digitais.

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8.3. Conforme definido pela Autoridade Certificadora Valid, os (as) advogados(as) associados(as) e advogados(as) não associados(as) poderão, em até 7 (sete) dias contados da emissão do certificado digital, solicitar avaliação de eventuais problemas técnicos.

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8.4. A garantia não cobrirá defeitos ocasionados por mau uso do dispositivo criptográfico (token criptográfico), como: bloqueio de senhas PIN ou PUK, erro de conduta a ser apurado, fornecimento de senha a terceiros, entre outros.

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8.5. É assegurada, durante o período da garantia total, a cobertura contra defeito de fabricação para os produtos fornecidos ao advogado, com a ressalva no caso de mau uso e conservação, bem como negligência, imperícia e imprudência pelo usuário ou terceiros por ele designados.

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8.6. Os tokens disponibilizados pela AR AASP têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciado a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente mediante formulário próprio assinado pelo advogado.

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­Obs.: Esse prazo não se confundirá com a validade do certificado digital, que é de três anos para tipo A3.

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8.7. Esses dispositivos armazenam o certificado digital, protegendo-o contra usos indevidos, e são protegidos por senhas (PIN e PUK). As senhas do dispositivo devem ser de conhecimento e responsabilidade única, e exclusiva, do responsável pelo certificado digital. A AR AASP não mantém cópias nem possui meios de recuperar essas senhas. Em caso de perda, roubo, esquecimento ou extravio, o certificado deverá ser revogado e reemitido.

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8.8. Se for constatado defeito de fabricação que torna necessária a substituição do dispositivo criptográfico (token) durante o período de vigência da garantia prevista, a AR AASP realizará a troca do dispositivo criptográfico, sem custo para o (a) associado(a).

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8.8.1. Caso seja constatado o direito à garantia, será necessário que o (a) titular do certificado compareça à AR AASP para emitir um novo certificado e revogar o anterior. Para isso, o (a) advogado(a) deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento – (11) 3291 9200 – e realizar o agendamento pelo telefone, comparecer na Sede da AASP, em Eventos, na Unidade Jardim Paulista ou Coworking, escolhendo o melhor dia e horário para a reemissão do certificado digital.

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8.9. Importante: Para as situações de emissão/renovação do certificado de cortesia, de forma presencial, videoconferência ou in loco “escritórios”: podemos utilizar a mesma mídia (token) entregue na última emissão realizada pela AASP. Não será permitida a emissão/renovação do certificado de cortesia em mídia “cartão” ou qualquer outra mídia token que não foi fornecida pela AASP em atendimentos anteriores.

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É de responsabilidade do (da) advogado(a) associado(a) verificar a condição física da mídia criptográfica “token” que será reutilizada para receber a emissão do certificado de cortesia.

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O prazo de garantia da mídia nova disponibilizada pela AR AASP (token) contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias é iniciado a partir da entrega, portanto não contempla a situação de reutilização, em que o solicitante confirma ao agente que a mídia está em perfeita condição de receber a emissão de cortesia.

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Asseguramos o suporte, a qualquer momento, apenas para problemas relacionados ao certificado digital.

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9. DA REVOGAÇÃO

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9.1. A AASP poderá revogar automática e imediatamente o Certificado Digital e-CPF A3 – 3 anos a partir da data da suspensão da inscrição do(a) associado(a), seja por solicitação direta à AASP seja por pendências financeiras.

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9.2. Na hipótese de readmissão, a emissão do novo certificado digital utilizará o mesmo token fornecido pela AASP na emissão anterior, devendo ser observadas as disposições do item 2 do presente Regulamento.

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9.3. A AASP não fornecerá um novo token gratuitamente. Nas situações de perda, furto, roubo ou má utilização, os custos do token e eventual postagem serão custeados pelo associado.

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­­10. DA PROTEÇÃO DE DADOS

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10.1. A AASP compromete-se a proteger dados pessoais e tratá-los de acordo com a legislação aplicável, com o propósito de cumprir adequadamente as condições previstas neste Regulamento.

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A Política de Privacidade da Associação dos Advogados – AASP pode ser acessada através do pelo link: https://www.aasp.org.br/relacionamento/politica-de-privacidade/

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­11. DOS CANAIS DE ATENDIMENTO FALE CONOSCO

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11.1. O serviço de atendimento funcionará de segunda a sexta-feira, em horário comercial, exceto em feriados, nos seguintes canais:

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Tel.: (11) 3291 9200

Demais localidades: 0800 777 5656 (somente para telefone fixo) ou WhatsApp: (11) 94118 0516

­­E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

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­­12. DA REVISÃO/ALTERAÇÃO

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12.1. O presente regulamento poderá ser revisto e atualizado, sem necessidade de prévio aviso.

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13. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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Versão nº 6, revisada em 21/2/2024.