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Reforma do Judiciário – Provimento nº 66/2005

Provimento nº 66/2005 O Desembargador Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (artigo 217, inciso XLIX) e a Resolução nº 194, de 9 de dezembro de 2004 (artigo 11), Considerando a Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004; Considerando a necessidade de disciplinar as atribuições das unidades cartorárias do Tribunal, Resolve: Artigo 1º. A cada Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça corresponderá um Cartório (Depro), com a respectiva numeração e especialização. Artigo 2º. Enquanto não reestruturada a Secretaria do Tribunal de Justiça, na forma prevista no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 45, os atuais Cartórios da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Secretarias dos extintos Tribunais de Alçada atuarão junto aos grupos de Câmaras, observado o seguinte: I - Os Cartórios do 25º (vigésimo quinto) ao 27º (vigésimo sétimo) Depros da Secretaria do Tribunal de Justiça servirão do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) Grupos da Seção Criminal, respectivamente; II - Os Cartórios da 1ª (primeira) à 3ª (terceira) Unidades Judiciárias da Secretaria do extinto Tribunal de Alçada Criminal servirão do 4º (quarto) ao 7º (sétimo) Grupos da Seção Criminal, respectivamente, continuando a funcionar onde se encontram; III - Os Cartórios do 8º (oitavo) ao 11º (décimo primeiro) Depros da Secretaria do Tribunal de Justiça servirão aos cinco primeiros Grupos de Câmaras da Seção de Direito Privado, constituído o 1º (primeiro) pelas 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Câmaras, e o 2º (segundo) pelas 4ª (quarta), 5ª (quinta) e 6ª (sexta) Câmaras; IV - Os Cartórios da DTS-1 ao da DTS-7 da Secretaria do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil servirão do 6º (sexto) ao 12º Grupos de Câmaras da Seção de Direito Privado, continuando a funcionar onde se encontram; V - Os Cartórios do 1º (primeiro) ao 6º (sexto) DJPs da Secretaria do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil servirão do 13º ao 18º Grupos de Câmaras da Seção de Direito Privado, continuando a funcionar onde se encontram; VI - Os Cartórios do 17º (décimo sétimo) ao 20º (vigésimo) Depros da Secretaria do Tribunal de Justiça servirão do 1º (primeiro) ao 4º (quarto) Grupos da Seção de Direito Público, integrado o primeiro pelas 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Câmaras; VII - Os Cartórios da 5ª (quinta) à 8ª (oitava) Unidades Judiciárias da Secretaria do extinto Tribunal de Alçada Criminal servirão do 5º (quinto) ao 8º (oitavo) Grupos de Câmaras da Seção de Direito Público, continuando a funcionar onde se encontram. Artigo 3º. Para efeito administrativo e hierárquico, as unidades continuarão a responder às respectivas Diretorias de Divisão e de Departamento, onde houver, e estas às Secretarias Gerais do Tribunal de Justiça e dos extintos Tribunais de Alçada, até a reestruturação a que alude o artigo 2º deste Provimento. Artigo 4º. Até que se completem os estudos e as medidas necessários à nova estrutura física e funcional do Tribunal de Justiça, as sessões de julgamento das Câmaras serão realizadas: I - as da 1ª (primeira) à 6ª (sexta) Câmaras da Seção Criminal, no prédio-sede do Tribunal; as da 7ª (sétima) à 14ª (décima quarta) Câmaras da mesma Seção, nas instalações do extinto Tribunal de Alçada Criminal; II - as da 1ª (primeira) à 9ª (nona) Câmaras da Seção de Direito Público, no prédio-sede do Tribunal; as da 10ª (décima) à 17ª (décima sétima) Câmaras da mesma Seção, nas instalações do extinto Tribunal de Alçada Criminal; III - as da 1ª (primeira) à 10ª (décima) Câmaras da Seção de Direito Privado, no prédio-sede do Tribunal; as da 11ª (décima primeira) à 24ª (vigésima quarta) Câmaras da mesma Seção, no prédio-sede do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil; as da25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) Câmaras da mesma Seção, no prédio-sede do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil. Artigo 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 4 de janeiro de 2005. (a) Luiz Tâmbara Presidente do Tribunal de Justiça Estes textos não substituem os publicados no DOE Just., 5/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1