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Questionamento de regra restritiva para levantamento de precatórios

Medidas Judiciais Impetradas pela AASP AASP QUESTIONA REGRA RESTRITIVA PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIOS A AASP requereu ao Supremo Tribunal Federal sua admissão nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o art. 19 da Lei nº 11.033/2004, que estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas como requisito para o levantamento de valores depositados através de precatórios, criando verdadeira restrição de índole punitiva ao contribuinte, motivada por mera inadimplência, e que se revela contrária ao regime das liberdades públicas. Assim, a AASP pleiteou a suspensão liminar do referido artigo, com a conseqüente declaração de sua inconstitucionalidade. MINISTRA ELLEN GRACIE DEFERE PEDIDO DA AASP Através de despacho proferido no último dia 15 de junho, a Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o ingresso da AASP na qualidade de amicus curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.453, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o art. 19 da Lei nº 11.033/2004, que estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas como requisito para o levantamento de valores depositados através de precatórios. Ação Direta de Inconstitucional nº 3.453