Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ordem de Serviço nº 2, de 15 de junho de 2005
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE E DISTRIBUIDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade do completo atendimento do disposto na Resolução nº 441, de 09 de junho de 2005 do C. Conselho da Justiça Federal,
Resolve:
1 - Determinar à Subsecretaria de Registro e Informações Processuais que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta, proceda à distribuição das petições iniciais de recurso de Agravo de Instrumento recebidas pelo sistema de “protocolo integrado”, ainda que desacompanhadas de cópia do CPF/CNPJ ou outro documento que indique a aludida inscrição;
2 - Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencioná-la;
3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Baptista Pereira
Vice-Presidente
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
DOE Just., 23/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 191
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