Tabela de Valores das Taxas Judiciárias (Ufesp 2004) de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003.
Capítulo II
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Serviço Forense | Taxa Judiciária |
Custas iniciais Petição inicial, reconvenção e oposição- Artigo 4º, I |
1% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 62,45 (sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais |
Preparo de Apelação, Recurso Adesivo ou Embargos Infringentes - Artigo 4º, II | 2% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 62,45 (sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais). Obs.: Nas hipóteses de pedido condena- tório, o valor do preparo a que se refere o inciso II será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º. (art. 4º, § 2º) |
Quando da satisfação da execução - Artigo 4º, III | 1% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 62,45 (sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais |
Cartas de ordem e cartas precatórias - Artigo 4º, § 3º Guia de Recolhimento: GARE - 233-1 (*) |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos |
Petição do Agravo de Instrumento - Artigo 4º, § 5ºGuia de Recolhimento: GARE - 234-3 (*) |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos) mais taxa judiciária do porte de retorno |
Inventários, arrolamentos, separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha de bens ou direitos - Artigo 4º, § 7º Obs.: A ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. |
- Monte mor até R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos); - Monte mor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.249,00 (mil duzentos e quarenta e nove reais); - Monte mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 (trezentas) Ufesp's ou R$ 3.747,00 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais); - Monte mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 (mil) Ufesp's ou R$ 12.490,00 (doze mil, quatro-centos e noventa reais); - Monte mor acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais) |
Ações penais em geral (se houver condenação) - Artigo 4º, § 9º, "a" | 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.249,00 (mil duzentos e quarenta e nove reais |
Ações penais privadas - Artigo 4º, § 9º, "b" Obs.: Devida na distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. |
50 (cinqüenta) Ufesp's ou R$ 624,50 (seiscentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos |
Litisconsórcio ativo voluntário - Artigo 4º, § 10 Obs.: Valor a ser pago além dos valores previstos nos incisos I e II. |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos), para cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena |
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e assistente - Artigo 4º, § 11 | Mesmo valor pago até aquele momento pelo autor da ação |
(*) Fontes: Coordenadoria da Administração Tributária, Portaria CAT nº 21, de 31/3/2004 (DOE Executivo, Seção I, 1º/4/2004, p. 10) e Tribunal de Justiça, Comunicado nº 51/2004 (DOE Just., 13/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1).
OBS.: 1) Os novos códigos de recolhimento entraram em vigor no dia 1º/5/2004.
2) Os valores e códigos constantes desta tabela poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Boletim e a sua publicação, razão porque a AASP recomenda a seus associados verificarem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento.
Tabela de Valores de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, Provimento CSM nº 833, de 8/1/2004 e Comunicado s/nº da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (publicado no Diário Oficial de 12/1/2004).
Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 |
R$ 17,78 (dezessete reais e setenta e oito centavos) por volume de auto |
Em se tratando de Agravo de Instrumento Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 | O porte de retorno corresponderá à metade do valor acima |
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003 | R$ 0,80 (oitenta centavos |
Certidões em geral - por nome. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003 | R$ 9,00 (nove reais) - primeira página R$ 3,00 (três reais) - por página que acresce |
Expedição de cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 130-9 | R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta |
Citação e intimação procedidas pela via postal Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 120-1 |
Tabela da modalidade SEED* Tabela de outras modalidades** |
QUANTIDADE DE FOLHAS | VALOR A SER COBRADO |
Até 4 | R$ 2,80 |
De 5 a 10 | R$ 3,06 |
De 11 a 20 | R$ 3,75 |
De 21 a 30 | R$ 4,00 |
De 31 a 40 | R$ 4,50 |
De 41 a 50 | R$ 4,81 |
De 51 a 60 | R$ 5,18 |
De 61 a 70 | R$ 5,56 |
De 71 a 80 | R$ 5,93 |
De 81 a 90 | R$ 6,31 |
De 91 a 100 | R$ 6,68 |
Nº de folhas | Básico | Reg. | Reg.+AR | Reg.+MP | Reg.+AR+MP |
Até 4 | 2,61 | 4,81 | 7,01 | 7,41 | 9,61 |
De 5 a 10 | 2,82 | 5,02 | 7,22 | 7,62 | 9,82 |
De 11 a 20 | 3,37 | 5,57 | 7,77 | 8,17 | 10,37 |
De 21 a 30 | 3,57 | 5,77 | 7,97 | 8,37 | 10,57 |
De 31 a 40 | 3,97 | 6,17 | 8,37 | 8,77 | 10,97 |
De 41 a 50 | 4,22 | 6,42 | 8,62 | 9,02 | 11,22 |
De 51 a 60 | 4,52 | 6,72 | 8,92 | 9,32 | 11,52 |
De 61 a 70 | 4,82 | 7,02 | 9,22 | 9,62 | 11,82 |
De 71 a 80 | 5,12 | 7,32 | 9,52 | 9,92 | 12,12 |
De 81 a 90 | 5,42 | 7,62 | 9,82 | 10,22 | 12,42 |
De 91 a 100 | 5,72 | 7,92 | 10,12 | 10,52 | 12,72 |
Nota: Abreviaturas usadas nesta tabela: Reg. - Registro; AR - Aviso de Recebimento; MP - Mão Própria.
(Encartadas no Boletim AASP nº 2372, de 21 a 27/6/2004)
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