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TST – Etapa preliminar de retorno ao regime presencial

ATO CONJUNTO TST.GP.GVP.CGJT Nº 398, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Implementa a etapa preliminar de retorno ao regime presencial no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, observadas ações de prevenção ao contágio pela Covid-19.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;

considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para a observância de critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial;

considerando a Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho; e considerando os estudos técnicos realizados pela Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, instituída pelo Ato TST.GP nº 219, de 5 de junho de 2020,

R E S O L V E M

Art. 1º A implementação da etapa preliminar de retorno ao regime presencial, prevista no art. 3º, I, do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 316, de 4 de agosto de 2020, ocorrerá a partir de 3 de novembro de 2020 nos gabinetes de Ministro e nas unidades executoras das atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal, definidas no art. 3º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020.

Art. 2º Os gestores dos gabinetes de Ministro e das unidades compreendidas na etapa preliminar de retorno ao regime presencial continuarão a priorizar a prestação de serviços por meio remoto e organizarão a metodologia interna de prestação de serviços de modo a assegurar que, ao longo da jornada, no máximo 30% dos servidores, prestadores de serviço e demais colaboradores lotados no órgão exerçam suas atividades presencialmente.
§ 1º As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial, na forma estabelecida no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 316, de 4 de agosto de 2020, ou normatização posterior.
§ 2º Consideram-se as seguintes circunstâncias autorizadoras à permanência em regime de trabalho remoto:
I – ser portador de doenças respiratórias crônicas ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas;
II – gestantes;
III – filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas;
IV – idade igual ou superior a 60 anos.
§ 3º Considerada a parcela ideal da força de trabalho necessária ao retorno ao serviço presencial e ponderadas outras situações pessoais e familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia, os gestores das unidades poderão selecionar apenas parte dos colaboradores para prestar serviços presencialmente, mantendo os demais em regime de trabalho remoto.
§ 4º Os gestores das unidades, consideradas as circunstâncias particulares das atividades exercidas, dividirão suas equipes igualmente entre os turnos de trabalho (fixados entre 07h e 12h e entre 14h e 19h), podendo ser instituído sistema de rodízio entre equipes fixas.
§ 5º Facultar-se-á aos ocupantes de cargos em comissão de direção e chefia cumprir sua jornada em regime misto presencial e remoto de modo a reduzir as possibilidades de contágio e atender ao interesse do serviço.

Art. 3º Está autorizada a retirada de comida no restaurante do Tribunal, desde que por solicitação remota (telefone ou meio eletrônico), pagamento remoto (link de pagamento ou depósito em conta), retirada em horário agendado e observados os critérios de higiene e distanciamento social.

Art. 4º Continua temporariamente suspenso o acesso às dependências do Tribunal pelo público externo.
Parágrafo único. Excepcionalmente, os Ministros poderão autorizar o ingresso de terceiros em seus gabinetes, comunicando a circunstância à Secretaria de Segurança Institucional a fim de que conceda o acesso devido e oriente sobre a observância das medidas necessárias à preservação da saúde e segurança dos colaboradores em atividade no Tribunal.

Art. 5º Aplicam-se todas as medidas de saúde e segurança previstas no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 316, de 4 de agosto de 2020, assim como no respectivo Anexo Único, especialmente no tocante à limpeza e desinfecção, à comunicação de alterações no estado de saúde, à manutenção do distanciamento social e à utilização de máscara de proteção facial.

Art. 6º As atividades presenciais desenvolvidas nas instalações localizadas no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) poderão ser retomadas na presente etapa.

Art. 7º As disposições do presente ato devem ser interpretadas em consonância com os Atos Conjuntos TST.GP.GVP.CGJT nºs 173, de 30 de abril de 2020, e 316, de 4 de agosto de 2020.

Art. 8º Este Ato entra imediatamente em vigor.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente

ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

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