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TRT8 funcionará de forma exclusivamente remota nos dias 06 de setembro e 11 de outubro.

Portaria N°749/2021 altera funcionamento das atividades presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região e atos processuais.

No dia 09 de agosto, foi definido por meio da Portaria N° 749/2021, assinado pela desembargadora Presidente, Graziela Leite Colares, a suspensão do atendimento presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região, devido os feriados nacionais dos feriados de 07 de setembro e 12 de outubro. Sendo assim, os atendimentos presenciais que iriam acontecer nas datas, passam a acontecer de forma remota, e os prazos processuais suspensos.

A mudança definida na portaria se deu por conta dos feriados nacionais da Independência do Brasil, no dia 07/09/2021, e de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12/10/2021, e o deslocamento das atividades também se deu como forma de prevenção contra o contágio do COVID-19, resguardando também a segurança de jurisdicionados, magistrados, servidores e o público em geral, reduzindo a movimentação do tribunal.

Entre as alterações tomadas a partir da portaria N° 749/2021, foi definida a suspensão do expediente presencial no TRT8 nos dias 06/09/2021 e 11/10/2021, transferindo as atividades para prestação remota. Além disso, os atos previstos nas unidades judiciárias presencialmente, nas datas citadas, deverão ser antecipados, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados.

Acerca dos prazos processuais que tramitam em meio físico, haverá a suspensão nos dias 06/09/2021 e 11/10/2021, ademais, os processos iniciados nos dias expostos deverão ser retomados na situação encontradas mediante suspensão, sendo restituídos com o mesmo tempo que faltava para complementação.

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