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TRT2 – Eventos nacionais de conciliação e execução

PROVIMENTO GP/VPA/CR Nº 01/2020

Institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os eventos nacionais de conciliação e execução, Semana Nacional de Execução-CSJT, Semana Nacional de Conciliação-CNJ e o Mês Nacional da Conciliação – CSJT, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE, A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no ATO CSJT GP SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que revogou as normas anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade e efetividade à execução no âmbito desta Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de Execução realizadas neste Regional nos últimos anos;

CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade;

CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados;

CONSIDERANDO o fortalecimento da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Solução de Disputas, bem como o aprimoramento constante do Sistema e do conceito de Tribunal Multiportas, em especial diante do evento pandêmico provocado pelo COVID 19;

CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social,

RESOLVEM:

Art. 1º. Integrar o Tribunal Regional do Trabalho aos seguintes eventos nacionais:
I – Semana Nacional de Conciliação – CNJ, no período 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020;
II – Semana Nacional de Execução – CSJT, no período 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020;
III – Mês Nacional da Conciliação – CSJT, no período de 02 a 30 de novembro de 2020.
§ 1º. Durante os eventos previstos nos incisos I a III do caput, os processos com potencial conciliatório serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo, em decorrência de inscrição realizada pelas partes ou em razão de projetos de iniciativa do NUPEMEC-JT, dando-se preferência, no período de 30.11 a 04.12.2020, aos processos que tramitam na fase de execução, liquidados e não pagos.
§ 2º. Para dar cumprimento aos projetos aprovados pela Coordenação do NUPEMEC, os CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias poderão solicitar, de ofício, às Varas do Trabalho, aos Gabinetes ou às Secretarias de Turma, o encaminhamento dos processos com potencial conciliatório.
§ 3º. A inscrição de processos pelas partes, em todos os eventos mencionados no caput, será realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 16 de outubro a 23 de outubro de 2020, no Portal da Conciliação – NUPEMEC (Conflitos Individuais), competindo aos CEJUSCs o enquandramento, mediante triagem, em cada um dos eventos para a composição das pautas.
§ 4º. A inscrição para conciliação dos processos que tramitam na fase recursal em 2ª Instância será realizada exclusivamente no Portal da Conciliação.
§ 5º. Excetuados os processos que se enquadram no §4º, fica autorizada a inscrição de listas de processos indicados pelas partes ou advogados mediante o envio de mensagem eletrônica para nupemec@trtsp.jus.br, constando a numeração integral dos processos e nome das partes envolvidas.
§ 6º. As Varas do Trabalho poderão igualmente indicar processos que entendam com potencial conciliatório para a inclusão em pauta de audiência de conciliação.
§ 7º. Os processos em fase de execução com potencial conciliatório deverão ser identificados pelas Varas do Trabalho para que sejam pautados no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020 ou encaminhados ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
§ 8º. Na hipótese de comparecimento espontâneo de devedores dispostos à conciliação durante os eventos nacionais previstos no art. 1º, recomenda-se às Varas a realização de audiência extrapauta ou redução da proposta a termo com posterior intimação do credor e designação de audiência telepresencial, se for necessário.

Art. 2º. Todas as audiências já designadas nas Varas do Trabalho para o período dos eventos conciliatórios definidos neste Provimento, de 02 de novembro a 04 de dezembro de 2020 (SNE e SNC) ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.
§ 1º. Durante a Semana de 30 de novembro a 04 de dezembro, recomenda-se às Varas do Trabalho o incremento da pauta com tantas audiências quantas necessárias, até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, de segunda a sexta-feira, ou no mínimo, o acréscimo, à pauta já prevista, de 6 (seis) processos com potencial conciliatório, por dia.
§ 2º. Durante os dias remanescentes de novembro, Mês Nacional de Conciliação instituído pelo CSJT, recomenda-se às Varas do Trabalho o acréscimo, por dia, de 3 (três) processos com potencial conciliatório à pauta já prevista.
§ 3º. As designações das audiências deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre estas, compatível com o ambiente telepresencial quando o caso, será definido pelo magistrado em exercício na unidade judiciária.
§ 4º. O magistrado poderá destacar servidores da unidade sob sua coordenação para atuarem como conciliadores sob sua supervisão.
§ 5º. O magistrado substituto auxiliar não ficará vinculado ao processo incluído em pauta para tentativa de conciliação, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.
§ 6º. As audiências de conciliação serão realizadas preferencialmente na forma telepresencial para reduzir o fluxo de pessoas nas instalações da Justiça do Trabalho durante os eventos definidos nesta norma.
§ 7º. A Corregedoria Regional acompanhará a quantidade de processos inseridos nas pautas nos eventos nacionais que elenca este Provimento, bem assim os parâmetros utilizados para sua inserção, elaborando um relatório circunstanciado para a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça, a ser enviado no prazo de 15 (quinze) dias após o término dos eventos.

Art. 3º. Além dos processos já incluídos em pauta, o juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos, poderá enviá-los para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, observadas as competências dos fóruns regionais.
Parágrafo único. O encaminhamento de autos ao CEJUSC-JT que atende à circunscrição deverá ser realizado pelas Varas ou unidade jurisdicional, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2020, sendo:
I – CEJUSC-JT Ruy Barbosa, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na capital paulista.
II – CEJUSC-JT Leste, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na capital paulista.
III – CEJUSC-JT Sul, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na capital paulista.
IV – CEJUSC-JT Baixada Santista, para feitos que tramitam perante as varas de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.
V – CEJUSC-JT Guarulhos, para os feitos que tramitam perante as varas de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá.
VI – CEJUSC-JT ABC, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
VII – CEJUSC-JT Barueri, para os processos que tramitem perante as varas de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana de Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra.
VIII – CEJUSC-JT 2ª Instância, para os processos que se encontram em grau de recurso.

Art. 4º. A remessa de autos eletrônicos aos CEJUSCs-JT deverá observar as diretrizes contidas no Provimento GP/VPA 08/2019.
§ 1º. Os processos triados e recebidos pelos CEJUSCs-JT serão incluídos em pauta, observada a disponibilidade de vaga nas respectivas agendas, e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias. Os processos remanescentes serão pautados oportunamente.
§ 2º. As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos respectivos CEJUSCs-JT, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito.
§ 3º. Poderá haver integração com o Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA – Projeto Garimpo) para a identificação de processos para inclusão na pauta de conciliação dos CEJUSCs, avaliada a disponibilidade de horários.
§ 4º Os CEJUSCs poderão realizar mutirões para a julgamento das homologações de transação extrajudiciais, designando audiências se for o caso.
§ 5º. O NUPEMEC-JT2 (Conflitos Individuais) poderá indicar servidores, preferencialmente conciliadores formados, para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos durante os eventos de que trata este normativo, cabendo à Presidência avaliar a conveniência e a oportunidade.

Art. 5º. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 6º. Todas as audiências de conciliação e respectivos termos, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 02 de novembro a 04 de dezembro de 2020 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito (PJe) e os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores a compilação e tratamento adequado dos resultados institucionais, bem como a remessa diária dos dados apurados aos Conselho Superiores.

Art. 7º. Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, com vistas a conferir-lhe maior efetividade, outras providências serão tomadas, tais como:
I – intensificação da utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa e constrição destinadas à identificação de devedores e seus bens (SISBAJUD, SIMBA, RENAJUD, INFOJUD e outros sistemas disponíveis para esses fins);
II – divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, especialmente quanto à lista dos dez maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Tribunal Regional;
III – informação, pelas Varas do Trabalho, diretamente para a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, de boas práticas executórias identificadas no órgão judiciário, com vistas à formação de um banco nacional de boas práticas na execução.

Art. 8º. O Juízo Auxiliar de Execução e o Núcleo de Pesquisa Patrimonial atuarão de modo a garantir máxima efetividade e resultados, observando-se o Provimento GP/CR Nº 02/2019.
§ 1º. O Juízo Auxiliar de Execução incluirá em pautas específicas de conciliação os processos que tenham potencial conciliatório.
§ 2º. Ao Núcleo de Pesquisas Patrimoniais caberá a realização da Maratona de Investigação Patrimonial, com a escolha de, pelo menos, uma empresa – devedora contumaz e não solvente – para ser amplamente investigada, a partir das ferramentas de pesquisa disponíveis. Os resultados da Maratona deverão ser apresentados no encerramento do evento.
§ 3º. A Corregedoria Regional poderá indicar magistrados para auxílio suplementar durante a Semana Nacional de Execução a fim de garantir melhores resultados nos trabalhos previstos no presente artigo e parágrafos anteriores.

Art. 9º. O Tribunal realizará leilão unificado nacional, durante a Semana Nacional de Execução, em data e local a ser noticiado oportunamente, devendo:
I – concentrar a realização de alienações judiciais na data definida;
II – promover ampla divulgação dos bens a serem leiloados e respectivos processos, bem como da forma de participação dos interessados, nos meios de comunicação disponíveis e redes sociais;
III – encaminhar à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, até data definida, a relação dos bens a serem leiloados, o valor da avaliação e os números dos processos respectivos, para divulgação nacional.
Parágrafo único. o leilão nacional unificado deverá, dentro do possível, ser realizado entre os dias 30/11/2020 a 04/12/2020 e de forma eletrônica com meios que garantam a segurança e credibilidade nas negociações e lances.

Art. 10. Os prazos processuais ficam mantidos durante os eventos nacionais descritos nesta norma, assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas, Seções Especializadas e nas demais secretarias processantes, nos moldes atualmente vigentes em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Art. 11. A coordenação dos eventos, no que tange aos CEJUSCs-JT2, ficará sob a responsabilidade da Coordenadora Geral do NUPEMEC (Conflitos Individuais) e em relação à atuação do Juízo Auxiliar em Execução, Núcleo de Pesquisa Patrimonial, das Varas do Trabalho, Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados e do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados ficará sob responsabilidade da Corregedoria Regional, cabendo a cada qual a realização de seu plano de ação.
Parágrafo único: A Secretaria de Comunicação providenciará a publicidade do evento, devendo contatar o Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho para adequação dos eventos publicitários e informativos, além das publicidades solicitadas pelo NUPEMEC-JT2 e pela Corregedoria Regional.

Art. 12. Durante o Mês Nacional da Conciliação, o NUPEMEC e suas secretarias de 1º e 2º graus poderão promover encontros de conciliadores trabalhistas virtuais no âmbito do Regional, inter-Regionais ou Nacional com o objetivo de compartilhar pontos científicos e empíricos relacionados à conciliação e mediação trabalhista, sem acréscimo orçamentário, inclusive com fins publicitários, como encerramento ou abertura do mês Nacional de Conciliação. Poderão realizar, também, em parceria com a Escola Judicial, eventos de promoção científica à conciliação e mediação, com webinars (seminários virtuais), palestras telepresenciais ou mesmo cursos de curta duração.

Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de outubro de 2020.

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