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TRT19 – Audiências e os prazos dos magistrados suspensos durante Semanas de Formação de maio e novembro

Medida consta no Ato GP nº 7, editado pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira; evento ocorrerá nos períodos de 3 a 7 de maio e de 8 a 12 de novembro de 2021

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, suspendeu a realização das audiências e os prazos dos magistrados para a prática de atos decisórios durante os períodos de 3 a 7 de maio e de 8 a 12 de novembro de 2021. A medida consta no Ato GP nº 7, editado pelo magistrado no último dia 29 de janeiro, com a finalidade de permitir a participação de juízes e desembargadores do Regional Trabalhista na I e II Semanas de Formação Continuada, que serão realizadas pela Escola Judicial (Ejud 19) nesses períodos.

Também contribuiu para a adoção da medida, o disposto no Ato Conjunto Nº 2/CGJT.ENAMAT, de 19 de novembro de 2013, que trata da suspensão de prazos dos magistrados para a prática de atos decisórios durante atividades formativas presenciais da Enamat e das Escolas Judiciais.

O desembargador-presidente ainda considerou o conteúdo do Ato Conjunto TRT 19ª GP/EJUD N.º 135, de 10 de agosto de 2015, que trata da participação dos magistrados em atividades formativas presenciais promovidas pela Ejud do TRT/AL, bem como o disposto no art. 10 da Resolução CNJ n.º 159, de 12 de novembro de 2012, que prevê a dispensa das atividades judicantes para os magistrados participantes de cursos de aperfeiçoamento periódico.

Por fim, o desembargador Marcelo Vieira destacou a relevância da participação dos magistrados no evento, em virtude da oportunidade de reciclagem dos seus conhecimentos jurídicos e qualificação profissional.

As audiências já designadas para os períodos de suspensão deverão ser reagendadas, preferencialmente para data anterior. Os prazos processuais que correm contra as partes e seus procuradores fluirão normalmente, não sendo atingidos pela suspensão de que trata o artigo 1º deste ato.

As demandas de urgência serão apreciadas pelo juiz plantonista, nos termos disciplinados pelo ATO TRT GP N.º 136, de 7 de agosto de 2013.

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