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TRT10 – Portaria estabelece diretrizes para tramitação de mediações pré-processuais no TRT-10
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Brasilino Santos Ramos, editou no último dia 2 a Portaria PRE-SGJUD nº 16/2020, estabelecendo as diretrizes para a tramitação das mediações pré-processuais no âmbito do 1º Grau de jurisdição da 10ª Região.
Seguindo recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o normativo prevê que as mediações pré-processuais no 1º Grau de jurisdição devem ser promovidas apenas durante a vigência da Recomendação CSJT-GVP n. 01/2020, prorrogada pela Recomendação CSJT-GVP n. 02/2020, e somente pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs).
Ainda segundo a Portaria, que seguiu deliberação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) do TRT-10, os procedimentos de mediação em conflitos individuais no 1º grau de jurisdição da 10ª Região somente serão processados se o litígio for relacionado, exclusivamente, ao exercício de atividades laborativas e ao funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia, com vista à preservação da saúde e segurança do trabalho decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo Coronavírus.
Dessa forma, enquanto perdurarem os efeitos da Recomendação CSJT-GVP 1/2020 – prorrogada pela Recomendação CSJT-GVP 2/2020 – não será processado pedido de mediação individual que verse somente sobre verbas decorrentes de rescisão contratual ocorrida durante a pandemia da covid-19.
Como solicitar
Os pedidos de mediação relacionados aos temas indicados na Portaria devem ser formulados diretamente pelas partes interessadas, empregado ou empregador, por meio de formulário próprio acessível na página do Tribunal na internet em “Serviços” > “Mediação e Acordo” e escolher a opção “Mediação Pré-Processual”. Também é possível ao advogado, ou à parte no exercício do jus postulandi, ajuizar o pedido diretamente no Sistema PJe de 1º grau. Neste caso, no momento do cadastramento, deve ser selecionada a classe “Reclamação Pré-Processual – RPP”.
As partes serão convidadas a participar das audiências de mediação por meio de intimação via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, WhatsApp, telefone ou via postal, conforme o caso, enquanto perdurar a suspensão do expediente presencial na Justiça do Trabalho. As audiências de mediação serão telepresenciais, realizadas por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre os envolvidos.
Confira a íntegra da portaria no link abaixo.
(Mauro Burlamaqui)