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TRT10 – Portaria disciplina tramitação de pedidos de homologação de acordos diretos em precatórios do DF

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Brasilino Santos Ramos, assinou na última sexta-feira (6) a Portaria PRE-SGJUD 24/2020, que dispõe sobre os procedimentos para homologação de acordos diretos realizados nos precatórios sob o regime especial a que se submete o Distrito Federal no âmbito do TRT-10. A norma disciplina o fluxo para tramitação dos pedidos de homologação dos acordos.

Pela norma, após análise da Câmara de Mediação e Conciliação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), os pedidos de acordo direto formulados pelo Distrito Federal serão encaminhados à Seção de Precatórios do Tribunal (SCPRE/TRT10), para localização dos autos do processo.

Caberá à SCPRE analisar se foi oportunizada, previamente, a adesão ao acordo direto, por meio de edital de chamamento, a todos os credores do Distrito Federal em precatório sujeito ao regime especial; se o crédito foi acordado pelo titular do precatório e se não existe pendência de recurso ou de impugnação judicial; se não existe recurso ou impugnação judicial contra o próprio crédito e, por fim, se foi respeitado o deságio máximo de 40% do valor remanescente e atualizado do precatório.

Após essa análise, se tudo estiver de acordo, o pedido de precatório é então encaminhado para o Juízo da Execução, a quem compete homologar o acordo direto.

Depois de homologado o acordo, o presidente do TRT-10 procederá à requisição dos recursos decorrentes perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responsável pela conta única referente aos precatórios devidos pelo Distrito Federal.

Ordem

Um juiz auxiliar de Gestão de Precatórios será responsável por garantir que seja observada a ordem cronológica entre os precatórios em que houve acordo direto e entre os que não tenham sido objeto de acordo, bem com à observância das precedências legais.

(Mauro Burlamaqui)

Portaria PRE-SGJUD 24/2020

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