AASP logo
AASP logo

Notícias

TRT10 – Em razão de lockdown no Tocantins, TRT-10 suspende prazos processuais em Araguaína, Guaraí, Gurupi e Palmas, de 16 a 23 de maio

Em razão de decreto estadual determinando o lockdown em diversos municípios do Tocantins desde o último sábado (16), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Brasilino Santos Ramos, e o corregedor regional, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, assinaram a Portaria Conjunta 4/2020, determinando a suspensão dos prazos processuais, no período de 16 a 23 de maio de 2020, dos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Araguaína, Guaraí, Gurupi e Palmas.

Atuação remota e audiências telepresenciais

A Portaria Conjunta determina a suspensão dos prazos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Araguaína, na Vara do Trabalho de Guaraí, na Vara do Trabalho de Gurupi e nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Palmas. Magistrados e servidores dessas unidades jurisdicionais podem continuar em atuação remota, sendo proibida atividades presenciais em quaisquer dos municípios relacionados no Decreto Estadual que determinou o lockdown, ou outro que venha a alterá-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.

Da mesma forma, a Portaria prevê que as audiências telepresenciais designadas para esse período em quaisquer dos Juízos alcançados pelo lockdown ficam mantidas, mas podem ser reagendadas pelos magistrados se indicada dificuldade à atuação dos advogados ou à conexão remota pelas partes.

Lockdown

O Decreto estadual 6.095, assinado na sexta-feira (15) pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou a suspensão total das atividades não essenciais – o chamado lockdown – em 35 municípios do estado, para combater a pandemia da covid-19, entre os dias 16 e 23 de maio. O decreto veda a circulação de pessoas nessas localidades, exceto em situações determinadas – como deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais ou para comparecimento ao trabalho no caso de atividades consideradas essenciais, e sempre com o uso de máscara de proteção facial.

(Mauro Burlamaqui)

Portaria Conjunta nº4

Leia também: