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TRT/RJ suspende temporariamente retomada das atividades presenciais em São Gonçalo

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 66/2020 (link para outro sítio), que suspende a vigência do Ato Conjunto Nº 14/2020 – o qual regulamenta a retomada gradual das atividades presenciais no Regional fluminense – para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, e respectiva Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo (DIVAP-SG), no período compreendido entre os dias 19 e 27/11/2020.

A decisão levou em consideração que o Município de São Gonçalo, por meio do Decreto Nº 342/2020, determinou “lockdown” naquela cidade, estabelecendo o isolamento social até o dia 27/11, com o fechamento de estabelecimentos, vedando o trânsito e permanência imotivados em vias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do município, a fim de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do coronavírus.

A suspensão da vigência do Ato Conjunto Nº 14/2020 para as unidades de São Gonçalo não alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes e de demais atos já praticados.

O Ato nº 66/2020 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 19/11.

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