Notícias
NOTíCIAS
TRT-PI altera calendário de feriados e prorroga prazos processuais: 15/05/2020 (sexta-feira) será feriado estadual pelo Dia do Piauí e na Vara de Oeiras, feriados municipais foram alterados para os dias 08 e 11 de maio
O Governo do Estado do Piauí promulgou a Lei nº 7.371, de 11/05/2020, antecipando o feriado estadual alusivo ao “Dia do Piauí”, previsto na Lei nº 176/1937, do dia 19/10/2020 para o dia 15/05/2020.
Desta feita, em cumprimento, a Presidência do TRT 22ª, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no exercício da competência de suspender, ad referendum do Tribunal Pleno, as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 22ª Região (art. 18, XVIII, do Regimento Interno desta Corte) publicou o Ato GP nº 62/2020 hoje, 13/05/2020, acerca de nova alteração nos feriados do ano 2020, declarando que não haverá expediente na próxima sexta-feira em todas as unidades deste Regional e estabelecendo providências de prorrogação de prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem no dia 15/05/2020 para o primeiro dia útil subsequente.
Especificamente em relação à jurisdição da Vara do Trabalho de Oeiras, a Prefeitura daquele Município promulgou duas leis na data de 05/05/2020, alterando feriados municipais, a saber, Lei nº 1.904/2020, que antecipou o feriado referente ao “Dia da Consciência Negra”, previsto na Lei nº 1.758/2013, do dia 20/11/2020 para o dia 08/05/2020 e a Lei nº 1.904, que antecipou o feriado referente ao “Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição”, previsto na Lei nº 640/1997, do dia 08/12/2020 para o dia 11/05/2020. De igual modo, os prazos processuais dos processos que tramitam na VT de Oeiras que se iniciaram, estiveram em curso ou tenham terminado nos dias 08 e 11 de maio de 2020, foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados, em fiel observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão legal dos artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.
Confira aqui a redação do Ato GP nº 62/2020.