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TRT-MA regulamenta realização de atendimento virtual por magistrados a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do MPT e partes

Por meio do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 009/2020, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Américo Bedê Freire, e o vice-presidente e corregedor, desembargador José Evandro de Souza, recomendam, aos magistrados da Justiça do Trabalho no Maranhão, que o atendimento a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, procuradores da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos Estados e dos Municípios e às partes no exercício do jus postulandi (artigo 103 do CPC) seja realizado também por meio de videoconferência, pela plataforma Google Meet, enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais, em razão da vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da Covid-19.
A iniciativa embasou-se em regulamentações previstas nas Resoluções 313/2020 e 322/2020 e Recomendação nº 70/2020 do Conselho Nacional de Justiça; bem como no disposto no artigo 35, inciso IV, da LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979) e no artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94.
De acordo com o Ato, caso haja necessidade de atendimento por magistrado, o interessado solicitará agendamento de reunião, por videoconferência, mediante correspondência eletrônica (e-mail) a ser enviada ao endereço eletrônico da unidade judiciária destinatária, conforme lista divulgada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo em curso na unidade judiciária destinatária, a data da conclusão, a parte que representa, quando cabível, além do endereço eletrônico (e-mail) em que deseja receber a resposta da solicitação.
O servidor responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 48 horas para responder ao requerente, informando a data e o horário designados pelo magistrado para realização da reunião por videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, inclusive link, e, não sendo possível o agendamento, as respectivas razões.
Ainda, conforme o Ato, o magistrado agendará a reunião com o interessado avaliando eventual urgência invocada, todavia sem desconsiderar o tempo necessário às suas atividades ordinárias, tais como elaboração de decisões e participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar seus horários com o atendimento solicitado.
No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento, para realização da reunião por videoconferência. A tolerância para possíveis atrasos de conexão ao link será de 15 minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período. Caso necessário, o magistrado poderá permitir a participação de outra (s) pessoa(s) além do solicitante.

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